Mônica Araújo de Moura Jordão Advocacia e Consultoria

Mônica Araújo de Moura Jordão Advocacia e Consultoria Advogada desde 2007, sempre atuando no Direito das Famílias e seus desdobramentos, Direito das Sucessões, Ações de Indenizações e DireitoCriminal.

Professora de Pós-graduação e cursos de qualificação profissional. Mentoria para advogados.

⚜️“Testamento é coisa de milionário.” ⚜️Esse é um dos maiores mitos do Direito Sucessório.O testamento não serve apenas ...
07/05/2026

⚜️“Testamento é coisa de milionário.” ⚜️
Esse é um dos maiores mitos do Direito Sucessório.
O testamento não serve apenas para quem tem grandes fortunas. Ele é um instrumento de proteção familiar, organização patrimonial e prevenção de conflitos.

Sem testamento, a divisão dos bens acontece conforme determina a lei — e isso nem sempre corresponde à vontade da pessoa que faleceu.

Além do patrimônio, o testamento também pode:
✔️ evitar disputas entre herdeiros;
✔️ reduzir desgastes emocionais;
✔️ garantir mais segurança jurídica para a família;
✔️ proteger pessoas específicas dentro dos limites legais;
✔️ deixar decisões importantes previamente organizadas.

Muitas famílias só descobrem a importância do planejamento sucessório quando já estão vivendo um conflito.

Planejar não é “esperar o pior”. É cuidar de quem você ama com responsabilidade e consciência.
O diálogo sobre herança, sucessão e patrimônio precisa deixar de ser tabu.

➡️Informação jurídica também é prevenção. ⚖️

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Não é dica. É dever e obrigação.   ❤️
02/05/2026

Não é dica. É dever e obrigação.

❤️

O Direito das Sucessões é o ramo do Direito que trata da transmissão do patrimônio de uma pessoa após o seu falecimento....
23/03/2026

O Direito das Sucessões é o ramo do Direito que trata da transmissão do patrimônio de uma pessoa após o seu falecimento. Em outras palavras, é por meio dele que se define quem são os herdeiros, quais bens serão partilhados e de que forma isso será feito.

Quando alguém falece, abre-se a sucessão. A partir daí, os bens, direitos e obrigações que a pessoa deixou são organizados em um inventário. Esse processo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de acordo entre os herdeiros e da presença de menores ou incapazes.

A sucessão pode ser legítima, quando segue a ordem prevista em lei (cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais), ou testamentária, quando a própria pessoa deixa registrado em testamento como deseja que parte do patrimônio seja distribuída.

É importante destacar que a sucessão não envolve apenas grandes fortunas. Qualquer bem, como imóveis, veículos, contas bancárias ou até objetos de valor afetivo, entra no processo de partilha.

Entender como funciona o Direito das Sucessões evita conflitos familiares, garante uma divisão justa e assegura que a vontade da pessoa falecida seja respeitada.

📌 Se você gostou do conteúdo, compartilhe com alguém que precisa saber dessa notícia e consulte um advogado especialista.


As despesas do inventário, em geral, são pagas pelos herdeiros. Isso inclui custos com honorários advocatícios, taxas ju...
20/03/2026

As despesas do inventário, em geral, são pagas pelos herdeiros. Isso inclui custos com honorários advocatícios, taxas judiciais, e outros custos relacionados ao processo de inventário.

No entanto, é possível que, em alguns casos, o cônjuge sobrevivente também contribua com as despesas, especialmente se houver bens a inventariar que são de propriedade exclusiva do falecido.

Em geral, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor como as despesas do inventário devem ser divididas em uma situação específica.


O tempo não espera… e, no Direito de Família, esperar pode custar caro.Enquanto você adia uma decisão, questões importan...
16/03/2026

O tempo não espera… e, no Direito de Família, esperar pode custar caro.

Enquanto você adia uma decisão, questões importantes como bens, pensão e guarda seguem indefinidas — e isso pode gerar insegurança, conflitos e até prejuízos irreversíveis.

Buscar orientação jurídica não é acelerar conflitos, é proteger direitos, garantir estabilidade e trazer clareza para o que precisa ser resolvido com responsabilidade.

Cada caso tem sua história, mas todos têm algo em comum: a necessidade de agir no momento certo.

Se existe algo pendente na sua vida, talvez hoje seja o dia de dar o primeiro passo.

Ser mãe!
23/02/2026

Ser mãe!


"Tutela e curatela: Quando os idosos precisam de apoio para tomar decisões devido a problemas de saúde ou idade avançada...
16/02/2026

"Tutela e curatela: Quando os idosos precisam de apoio para tomar decisões devido a problemas de saúde ou idade avançada. Essas medidas legais garantem que seus interesses sejam protegidos por um tutor ou curador de confiança. É uma forma de assegurar que recebam os cuidados adequados e que suas vontades sejam respeitadas com dignidade.
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RespeitoEProteção" |

⚠️ A violência vicária é uma forma de violência psicológica em que o agressor atinge a mulher por meio dos filhos, famil...
13/02/2026

⚠️ A violência vicária é uma forma de violência psicológica em que o agressor atinge a mulher por meio dos filhos, familiares, animais ou pessoas que ela ama, com o objetivo de causar dor, controle e sofrimento emocional.

Ele não ataca diretamente — ele usa alguém querido como instrumento de vingança ou punição.

Isso é violência psicológica, reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro e combatida à luz da Lei Maria da Penha.

Nenhuma mulher deve enfrentar isso sozinha.

📢 PEÇA AJUDA! 🚫 DENUNCIE. Ligue 180.


Muita gente ainda acredita que, para o divórcio acontecer, os dois precisam estar de acordo.Mas a verdade é que, desde 2...
10/02/2026

Muita gente ainda acredita que, para o divórcio acontecer, os dois precisam estar de acordo.

Mas a verdade é que, desde 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, o divórcio pode ser solicitado de forma unilateral.
Ou seja: basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja dissolvido.

A recusa do outro em “assinar” não impede que o processo siga.
Se não houver consenso, o divórcio será judicial e o juiz conduzirá o processo conforme a lei.
Mas o que não pode mais acontecer é manter alguém preso em um vínculo contra a própria vontade.

Essa mudança foi fundamental para garantir liberdade, autonomia e dignidade àquele que já não deseja mais permanecer casado.

Não se trata de falta de responsabilidade, e sim de reconhecer que, quando o afeto acaba, o casamento perde sua razão de existir.

💡 É importante saber:
✔️ Se houver consenso e não houver filhos menores, o divórcio pode ser feito em cartório.
✔️ Se houver divergências, filhos menores ou partilha de bens, o caminho é o processo judicial — mas isso não impede que o divórcio aconteça.

Ninguém é obrigado a continuar casado.
E ninguém deveria ser mantido em um relacionamento por imposição ou ameaça.

📌 O fim de um casamento pode ser doloroso, mas não precisa ser um campo de guerra.

🔁 Conhece alguém que está passando por essa situação?
Compartilhe esse conteúdo.
🧑‍⚖️ E, para não enfrentar isso sozinho(a), procure um(a) advogado(a) de confiança.

🚨 ATENÇÃO 🚨Em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes, NÃO EXISTE PRAZO DE 24 HORAS PARA COMUNICAR.📌 A Lei n...
30/01/2026

🚨 ATENÇÃO 🚨
Em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes, NÃO EXISTE PRAZO DE 24 HORAS PARA COMUNICAR.

📌 A Lei nº 11.259/2005 determina que a busca por menores desaparecidos deve ser iniciada IMEDIATAMENTE, assim que o fato é comunicado às autoridades competentes.

⏱️ Cada minuto conta.
Silenciar, esperar ou adiar a comunicação pode colocar vidas em risco.

📞 Procure a polícia, registre a ocorrência e exija providências na mesma hora.

Informação salva vidas. Compartilhe. 💛

InformaçãoÉProteção j

📜 Abertura do Inventário: O que é e quais os prazos?A Resolução 35 do CNJ passou por uma importante atualização que ampl...
25/01/2026

📜 Abertura do Inventário: O que é e quais os prazos?

A Resolução 35 do CNJ passou por uma importante atualização que amplia a possibilidade de inventário extrajudicial, permitindo agora a realização deste procedimento mesmo quando há menores de 18 anos ou incapazes envolvidos. Essa mudança visa agilizar os processos de partilha e tornar o procedimento mais acessível e célere.

Com a atualização da Resolução, nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário.

Os prazos para a abertura do inventário permanecem os mesmos: 60 dias a partir do falecimento. A não observância desse prazo pode gerar multas sobre o ITCMD, conforme as normas de cada estado. Com a opção do inventário extrajudicial, mesmo em situações mais complexas, as famílias têm uma alternativa mais célere e menos onerosa para resolver as questões de herança.

📲 Contar com o suporte de um advogado especializado é essencial para garantir que o procedimento seja realizado corretamente, protegendo os direitos de todos os envolvidos.

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