12/08/2026
Dos três tipos de pensão alimentícia, o acordo verbal é o mais frágil. E eu vou te explicar por quê.
Se você tem ap***s um acordo verbal, em caso de inadimplência, você não tem um título executivo para simplesmente cobrar aquela obrigação. A situação f**a muito mais difícil de provar e de executar.
Agora, se você tem um acordo homologado pela Justiça ou uma sentença judicial, a história é outra.
Primeiro: você passa a ter um título executivo judicial. Se a pensão não for paga, é possível iniciar a execução e, preenchidos os requisitos legais, inclusive utilizar o rito da prisão civil para cobrar as parcelas que admitem essa medida.
Segundo: na decisão ou no acordo homologado podem estar definidas também as despesas extraordinárias da criança, como medicamentos, material escolar, despesas com saúde, lazer e cultura, entre outras, estabelecendo a responsabilidade de cada genitor.
E terceiro, um ponto que muita gente não sabe: a pensão alimentícia não deixa de existir automaticamente no dia em que o filho completa 18 anos.
Se existe uma sentença ou um acordo homologado, o genitor que pretende deixar de pagar deve buscar judicialmente a exoneração dos alimentos. O filho será ouvido e, conforme o caso, haverá a participação do Ministério Público e do juiz avaliará se realmente deixou de existir a necessidade da pensão.
Já quando não existe uma decisão judicial ou acordo homologado, a situação é diferente. Se, depois dos 18 anos, o filho ainda precisar dos alimentos, ele poderá precisar buscar judicialmente o reconhecimento desse direito.
Por isso, se existe um filho menor e os pais chegaram a um acordo sobre pensão, não fique ap***s no combinado de boca.
O que parece suficiente hoje pode fazer muita diferença quando surgir o primeiro problema.