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16/11/2024
Obrigado pela oportunidade de ajudar selar este momento tão especial na vida de vocês!!!Que o amor, cumplicidade e compa...
07/10/2024

Obrigado pela oportunidade de ajudar selar este momento tão especial na vida de vocês!!!
Que o amor, cumplicidade e companheirismo sejam o sinônimo desta União....
Que Deus possa proteger e guardar este casal maravilhoso!

Parabéns minha primogênita!!!!Parabéns minha companheira!!!!Parabéns minha amiga!!!!Minha filha, hoje você faz 8 anos, q...
15/12/2023

Parabéns minha primogênita!!!!
Parabéns minha companheira!!!!
Parabéns minha amiga!!!!
Minha filha, hoje você faz 8 anos, que me trouxe a certeza de estar vivo, com seu primeiro choro ao sair da barriga de sua mãe.
Você foi um dos melhores presentes que recebi ao longo de minha vida.
Como dizia seu avô, João Mateus, não tenho filhos e sim anjos, e só tive essa certeza quando ganhei você, pois me fez enxergar que os problemas e dificuldades, são pequenas quando eu me deparo com seu sorriso....
Simplesmente obrigado por estar comigo sempre!!!
Amo você!!!

Está na hora de finalizar velhas pendências... Está na hora de abrir seu inventário!
12/12/2021

Está na hora de finalizar velhas pendências... Está na hora de abrir seu inventário!

Em tempos de insegurança econômica, é de se esperar que as empresas acabem por dispensar funcionários, antecipando uma e...
16/11/2020

Em tempos de insegurança econômica, é de se esperar que as empresas acabem por dispensar funcionários, antecipando uma eventual crise. Nossa legislação não se opõe à demissão durante esse período, resguardados alguns casos.
Veja se você se encaixa nessas possibilidades.
- ESTABILIDADE DA TRABALHADORA GESTANTE
A Constituição Federal prevê que a empregada tem garantido o emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.
- ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
A trabalhadora que estiver afastada por um acidente de trabalho tem direito à estabilidade. Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além do acidente tradicional, também são consideradas acidentes do trabalho a doença ocupacional e a doença do trabalho.
- ESTABILIDADE SINDICAL
A dirigente sindical, titular ou suplente, adquire a estabilidade no “registro da candidatura” às eleições sindicais. Se eleita, a estabilidade continua até um ano após o final do mandato.
- ESTABILIDADE DA EMPREGADA ELEITA PARA O CARGO DE DIREÇÃO EM C**A
A empregada eleita para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (C**A), a chamada “cipeira”, também tem estabilidade, iniciando-se no ato do registro da candidatura, perdurando, se eleita, até um ano após o final do mandato.
Em via de regra, só tem direito à estabilidade acidentária aqueles que estão recebendo ou receberam o benefício do INSS. Mas é possível pleitear judicialmente tal estabilidade, caso a empresa não tenha encaminhado a trabalhadora à Previdência Social para perícia.
Identificou-se com alguma das situações acima?
Fale conosco pelo WhatsApp 62 3414-7664
Fonte: http://bragaruzzi.com.br/2020/03/27/podia-ter-sido-demitida-na-pandemia/

Assim como na sociedade conjugal, ninguém é obrigado a estar associado a outra pessoa sem querer. Previsão do artigo 5º,...
13/11/2020

Assim como na sociedade conjugal, ninguém é obrigado a estar associado a outra pessoa sem querer. Previsão do artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal:
Art. 5º (...)
XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
A saída da sociedade do sócio que não deseja mais continuar como tal é plenamente possível e tem hipóteses previstas na legislação, mais especificamente, no Código Civil e no Código de Processo Civil, além se trata de um poder do sócio a ser exercido dentro das hipóteses:
• Modificação do Contrato Social;
• Saída imotivada de sociedade por prazo indeterminado;
• Saída motivada de sociedade por prazo determinado;
• Saída judicial pelas situações acima.
Se as notificações de 30 e 60 dias (artigos 1.077 e 1.029 do Código Civil, respectivamente) não forem suficientes e não se proceder com a alteração do contrato social que cumpra o direito de retirada do sócio, este deverá se socorrer do Poder Judiciário (previsão nos artigos 599 a 609 do Código de Processo Civil)
Identificou-se com alguma das situações acima?
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Fonte: https://rloreto.jusbrasil.com.br/artigos/666176170/quero-sair-da-sociedade-mas-meu-socio-nao-deixa

Uma das grandes dúvidas que têm surgido diante da pandemia de Coronavírus é a respeito do pagamento da pensão alimentíci...
09/11/2020

Uma das grandes dúvidas que têm surgido diante da pandemia de Coronavírus é a respeito do pagamento da pensão alimentícia. A pensão alimentícia deverá continuar a ser paga durante esse período? Poderá sofrer ajustes em seu valor?
Primeiro de tudo, é preciso saber se existe decisão judicial fixando o valor da pensão. Somente há obrigatoriedade de pagar e possibilidade de se exigir o pagamento quando um(a) juiz(a) já determinou o valor, data de vencimento e a forma de pagamento.
Não existe liberação automática desse dever, de modo que, se o pai estiver impossibilitado, deve pedir autorização para o juiz para reduzir o valor. Lembrando que nem mesmo caso de desemprego autoriza os genitores a não pagar pensão.
De qualquer jeito, é importante que todo acordo seja registrado por escrito, seja com auxílio de advogada, seja via mensagem de texto ou e-mail. É importante que você tenha como provar esse acordo posteriormente, para caso ele deixe de ser cumprido.
Não contribuir com o sustento dos filhos, ainda que em momento de pandemia, configura abandono material e é crime.
Identificou-se com alguma das situações acima?
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Fonte: http://bragaruzzi.com.br/2020/04/02/como-fica-o-pagamento-da-pensao-alimenticia-durante-a-pandemia/

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