Coelho Oliveira Neves Advogados Associados

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Faça sua semana valer a pena! 😃
06/01/2020

Faça sua semana valer a pena! 😃

Boas festas!
21/12/2019

Boas festas!

Atenção oficiais do CBMGO promovidos no ano de 2019👮‍♂️👮‍♀️Uma vez promovido, o militar passa a fazer jus a percepção do...
13/12/2019

Atenção oficiais do CBMGO promovidos no ano de 2019👮‍♂️👮‍♀️

Uma vez promovido, o militar passa a fazer jus a percepção do subsídio de seu novo posto ou graduação.

Portanto é ilegal o ato da administração em postergar os efeitos financeiros da respectiva promoção.💵

F**a a dica e até a próxima!🙃

Atenção oficiais da PMGO promovidos no ano de 2019👮‍♂️👮‍♀️Uma vez promovido, o militar passa a fazer jus a percepção do ...
13/12/2019

Atenção oficiais da PMGO promovidos no ano de 2019👮‍♂️👮‍♀️

Uma vez promovido, o militar passa a fazer jus a percepção do subsídio de seu novo posto ou graduação.

Portanto é ilegal o ato da administração em postergar os efeitos financeiros da respectiva promoção.💵

F**a a dica e até a próxima!🙃

Isençao do Imposto de RendaAposentados e pensionistas, fiquem por dentro!
04/12/2019

Isençao do Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas, fiquem por dentro!

Atençao consumidores para mais uma dica fresquinha!Excelente semana a todos!
02/12/2019

Atençao consumidores para mais uma dica fresquinha!

Excelente semana a todos!

Fique ligado!
20/11/2019

Fique ligado!

Você sabia? Direito do consumidor!
18/11/2019

Você sabia?
Direito do consumidor!

A Lei Estadual nº 11.866/92 (Código de remuneração e proventos dos servidores militares do Estado de Goiás.), assim prev...
14/11/2019

A Lei Estadual nº 11.866/92 (Código de remuneração e proventos dos servidores militares do Estado de Goiás.), assim prevê:

Art. 6º - O direito do militar ao vencimento tem início na data:
I - do ato de sua promoção ou reversão ao serviço público;

O ato administrativo que concede a promoção tem natureza constitutiva, sendo que seus efeitos financeiros começam a fluir a partir do instante em que é produzido - ou seja, a partir da publicação da portaria ou decreto de promoção.

Deste modo, uma vez promovido, o militar passa a fazer jus à percepção do subsídio de seu novo posto ou graduação. Tal direito tem natureza patrimonial e passa a integrar o seu acervo individual, tornando-se direito adquirido que não pode ser desconsiderado ou expropriado pela Administração.

F**a a dica e até a próxima!

Fique ligado!
12/11/2019

Fique ligado!

F**a a Dica! Condenaçao em 2ª Instância...Lei da Ficha limpa.
11/11/2019

F**a a Dica!



Condenaçao em 2ª Instância...

Lei da Ficha limpa.

F**a a dica!
06/11/2019

F**a a dica!

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Goiás, GO
74120110

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