Silvia Mattos Advocacia

Silvia Mattos Advocacia Escritório de advocacia

08/03/2024
21/07/2022

Essa pergunta é muito recorrente, então serei objetiva:
🚫NÃO!!!
Exceto nos casos em que restou disciplinado pelo juízo da fixação dos alimentos.

➡️ Mesmo que a criança eventualmente, esteja sob os cuidados daquele que paga os alimentos por um período maior de tempo (metade das férias escolares), os alimentos não podem ser minorados sem decisão judicial prévia, e o fato de estar sob a guarda do provedor não justif**a por si só, esta minoração.

Não dá bobeira não 😘









O filho completou 18 anos, se casou, arrumou o primeiro emprego… diversos são os motivos apontados para se encerrar os p...
24/02/2022

O filho completou 18 anos, se casou, arrumou o primeiro emprego… diversos são os motivos apontados para se encerrar os pagamentos de alimentos.
No entanto, a obrigação alimentar fixada por ordem judicial, só perderá o caráter executivo por meio de processo judicial que observe o direito ao contraditório e ampla defesa.
Então, parar de pagar por mera liberalidade NÃO PODE!!!







O processo de fixação ou regulamentação de Guarda será sempre pautado pelo MELHOR INTERESSE  DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ...
20/10/2021

O processo de fixação ou regulamentação de Guarda será sempre pautado pelo MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

Isso signif**a que, a vontade das partes será analisada de acordo com suas condições psicossociais que indiquem a capacidade do guardião de prover além de um ambiente seguro e saudável, educação social adequada ao pleno desenvolvimento físico e intelectual da criança e do adolescente. Tal estudo se dará por uma equipe de profissionais multidisciplinares.

🚨🚨🚨 A VONTADE DA CRIANÇA será sempre respeitada, considerada e analisada, porém, não será determinante para o estabeleciamento da guarda, vez que, esta será fixada SEMPRE a favor daquele que reunir as melhores condições, físicas, morais e econômicas para o exercício do encargo.


⚖️Consulte um profissional.

🍃Informação é liberdade!










Nem tudo que parece é... vamos falar sobre FALSA ACUSAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL!  A ALIENAÇÃO PARENTAL, é uma forma de v...
16/09/2021

Nem tudo que parece é... vamos falar sobre FALSA ACUSAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL!
A ALIENAÇÃO PARENTAL, é uma forma de violência psicológica grave, principalmente em razão de ser cometida pelo detentor do poder familiar, além de ter como vítima criança ou adolescente.

No entanto, a afamada Lei de Alienação Parental, tem sido utilizada para fins escusos, permitindo a prática de crimes graves, e tornando-se um meio para perpetrar flagrantes violações aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Com sua popularidade, cresceram as falsas acusações, que acabam promovendo o cerceamento de convivência entre crianças e genitores, desencadeando traumas psicológicos gravíssimos.

🚨🚨🚨 ATENÇÃO: a falsa acusação de prática de crime de alienação parental, pode ser enquadrada como CRIME DE CALÚNIA OU DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. O ECA prevê multa de três a vinte salários mínimos além da obrigação de realizar tratamento psicológico nos casos de falsa acusação.

⚖️ Este post é meramente informativo, consulte sempre um advogado.
🍃Informação é liberdade!









Tem dica no insta: Para as mamães que arcaram com todas as despesas da gestação sozinhas 🤰🏻.Confere lá... se gostar curt...
09/09/2021

Tem dica no insta:

Para as mamães que arcaram com todas as despesas da gestação sozinhas 🤰🏻.

Confere lá... se gostar curta comente e compartilhe!

Gente informada não f**a refém de ninguém !!!

NATURALIDADE Effect

Foi sancionado ontem (28/07), e publicado hj (29/07) a lei 14.188/21, que inclui no Código Penal o crime de VIOLÊNCIA PS...
30/07/2021

Foi sancionado ontem (28/07), e publicado hj (29/07) a lei 14.188/21, que inclui no Código Penal o crime de VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, que estipula pena de reclusão, entre seis meses e dois anos, além de pagamento de multa. A alteração legislativa alcançou também a Lei Maria da Penha.

🚨🚨🚨 Portanto, a conduta abaixo descrita encontra-se tipif**ada como CRIME:

"Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

⚠️⚠️⚠️ Essa nova tipif**ação penal faz parte do "Pacote Basta", que é um conjunto de propostas legislativas, com o objetivo de fortalecer o combate à violência contra a mulher em todos as suas vertentes, como a violência psicológica, à violência física e o próprio feminicídio.

Um passo gigantesco p todas nós, um avanço legal sem precedentes, p fazer desse país um lugar melhor p todos.🇧🇷












Vítima é vítima... a tentativa de justif**ar a violência cometida só agrava a situação.
12/07/2021

Vítima é vítima... a tentativa de justif**ar a violência cometida só agrava a situação.









🤔 A dúvida é recorrente, então vou responder aqui p TODOS:S I M, não há nada q impeça os atuais cônjuges dos genitores d...
07/07/2021

🤔 A dúvida é recorrente, então vou responder aqui p TODOS:

S I M, não há nada q impeça os atuais cônjuges dos genitores de publicarem fotos com seus respectivos enteados, desde que, as postagens não ofendam a honra e dignidade de nenhuma das partes.

No entanto, convém mencionar que, alguns pais preferem preservar a imagem dos filhos, por questões pessoais e até mesmo por segurança, então havendo justif**ativa plausível para o impedimento, existem medidas judiciais próprias que garantem o direito de imagem da criança.

Portanto, muito cuidado com esse tipo de exposição, nem sempre o que se pode, se deve fazer 😉

🚨🚨🚨 BOM SENSO nunca é demais em qualquer relação.

⚠️As postagens tem caráter meramente informativo, e não substituí-me uma consulta profissional!







"O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem."                           Art. 1...
05/07/2021

"O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem."
Art. 1.593 do Código Civil

Dito isso, vc se pergunta: então a madrasta/padrasto do meu filho(a) é parente?
A resposta é S I M !!! São parentes por afinidade, trata-se de parentesco civil com obrigações e deveres inerentes ao seu grau de parentesco.

Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (CC, art. 1.595)

Então f**a fácil concluir: se tem parentesco tem direito a convivência, assim como, em determinadas circunstâncias, obrigação alimentar! Na verdade, trata-se de um entendimento não muito recente, mas extremamente controverso no mundo jurídico.

⚠️⚠️⚠️Na prática, importa msm é saber, que não se pode proibir a convivência dos filhos com os companheiros dos genitores, se estes não expõe a criança a qualquer espécie de risco a sua saúde física ou psicológica.
Quando o assunto for CRIANÇA OU ADOLESCENTE a regra é clara: vigora o princípio do melhor interesse destes.

🚨🚨🚨O BOM SENSO NAS RELAÇÕES FAMILIARES É FUNDAMENTAL PARA CRIAR UM AMBIENTE SAUDÁVEL AO DESENVOLVIMENTO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES!








Uma das mais antigas espécies de violência sexual o ESTUPRO MARITAL, apenas reflete a percepção de que a mulher não tem ...
24/06/2021

Uma das mais antigas espécies de violência sexual o ESTUPRO MARITAL, apenas reflete a percepção de que a mulher não tem direito a LIBERDADE SEXUAL, sendo considerada apenas como objeto dos maridos desde os primórdios.
O estupro marital, foi naturalizado pela sociedade sob a premissa banal de que apenas seria o cumprimento das obrigações conjugais.

FAZER S**O SEM CONSENTIMENTO, POR MEIO DE QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA FÍSICA OU EMOCIONAL, MESMO ENTRE CÔNJUGES É ESTUPRO.

Ainda, práticas indesejadas, como sadomasoquismo, posições se***is constrangedoras que não forem plenamente consentidas, ou proibições quanto ao uso de contraceptivos e pr*********os, são enquadrados como violência doméstica , sujeito às sanções da lei Maria da Penha.

🚨🚨🚨 O ESTUPRO MARITAL, como próprio nome diz, é CRIME DE ESTUPRO com AGRAVANTE, pois é cometido por cônjuge ou companheiro.

❌ Não se cale, DENUNCIE! O silêncio só agrava a dor e o sofrimento.









Endereço

Praça Santos Dumont N. 2350. (Ap. Sob Loja)
Goiás, GO

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Silvia Mattos Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar