21/08/2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, havia determinado a suspensão de diversas ações de busca e apreensão para que houvesse o julgamento de uma importante questão acerca da validade da notif**ação para constituição do devedor em mora.
Na semana passada saiu o resultado do julgamento dos REsp 1.951.662 e REsp 1.951.888, recursos que foram afetados para decisão, que originaram o tema 1.132:
"Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notif**ação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros."
Para os bancos, essa foi uma das melhores decisões dos últimos tempos, em contrapartida, foi uma grande decepção para os devedores de financiamentos com garantia fiduciária sobre bens móveis.
Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não mais é necessário que alguém receba a notif**ação para constituição em mora do devedor, bastando o simples comprovante de envio da carta, sendo dispensado, portanto, que haja qualquer tipo de comprovação de seu recebimento.
🚨Então, f**a aqui o alerta para quem estiver com as parcelas em atraso do financiamento do veículo, agora será bem mais difícil reverter a situação.
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