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O trabalho noturno ocorre entre 22h e 5h e possui direitos diferenciados.Conheça a seguir cada um deles:1 - Adicional No...
28/01/2026

O trabalho noturno ocorre entre 22h e 5h e possui direitos diferenciados.

Conheça a seguir cada um deles:

1 - Adicional Noturno.

Direito a um adicional salarial por hora nesse período, variando conforme a legislação e acordos sindicais.

2 - Hora Reduzida.

Cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas à noite equivalem à 8 horas diurnas, impactando salário e benefícios.

3 - Intervalos e Descansos.

As regras usuais para intervalos e descanso também se aplicam aos trabalhadores noturnos.

Dúvidas sobre a aplicações dessas regras?

Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para orientações sobre o seu caso.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma instrutora temporária tem direito à estabilidade provisória, mesmo...
27/01/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma instrutora temporária tem direito à estabilidade provisória, mesmo sem informar ao empregador sobre sua gravidez no momento da contratação.

A corte entendeu que a estabilidade não depende do conhecimento prévio do empregador sobre a gestação.

A profissional foi contratada para trabalhar por 30 dias, mas foi dispensada quando estava com 16 semanas de gravidez.

Ela entrou com uma ação pedindo a reintegração ao cargo ou indenização pelo período de estabilidade.

A instituição argumentou que a funcionária já estava grávida na admissão e que omitiu essa informação intencionalmente.

Inicialmente, o pedido foi negado pela primeira instância e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

O TST, ao analisar o caso, ressaltou que o único requisito para garantir a estabilidade é a gravidez da funcionária no momento da dispensa sem justa causa.

O tribunal destacou que o empregador deve assegurar os direitos da trabalhadora durante o período de estabilidade.

Com base nisso, o TST determinou o pagamento de uma indenização substitutiva, garantindo a proteção à gestante e ao nascituro.

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Processo: 10466-83.2024.5.03.0008.

Caso a sua Carteira de Trabalho (CTPS) mostre poucos registros de atividade rural, você pode estar preocupado sobre suas...
26/01/2026

Caso a sua Carteira de Trabalho (CTPS) mostre poucos registros de atividade rural, você pode estar preocupado sobre suas opções de aposentadoria.

A boa notícia é que ainda há caminhos para você reivindicar a aposentadoria rural!

Embora os registros na CTPS sejam importantes, eles não são a única forma de comprovação de atividade rural.

Você também pode utilizar documentos como:

-> Declarações de sindicatos rurais;

-> Notas fiscais de venda de produção;

-> Contratos de arrendamento;

-> Testemunhos de vizinhos ou outras pessoas que possam confirmar seu trabalho no campo.

É essencial reunir todas as provas possíveis que confirmem a sua atividade rural ao longo dos anos requeridos pela legislação previdenciária.

Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser decisivo para avaliar a sua situação e te orientar no processo de solicitação de aposentadoria.

Não desista do seu direito à aposentadoria!

Busque orientação especializada e assegure o benefício que você merece!

Você sabia que, em nova resolução, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que não pode mais existir li...
25/01/2026

Você sabia que, em nova resolução, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que não pode mais existir limite de atendimentos psicológicos?

Entenda mais sobre este assunto!

Os planos de saúde que tiverem cobertura ambulatorial não podem mais limitar a quantidade de atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

O que isso significa na prática?

– Sessões ilimitadas:

Não podem mais haver limite máximo de sessões por ano ou por tratamento.

– Cobertura integral:

A cobertura deve incluir todas as sessões necessárias para o tratamento adequado do paciente, desde que prescritas por um médico.

– Livre escolha do profissional:

O paciente tem o direito de escolher o profissional de sua preferência, desde que esteja credenciado pelo plano de saúde.

Dessa forma, é garantido aos pacientes acesso mais fácil e completo ao tratamento que precisam.

Seu plano de saúde está negando a cobertura das suas sessões de terapia?

Entre em contato com advogados especializados para exigir seus direitos!

Muitos passageiros desconhecem que podem desistir da compra de passagens aéreas sem pagar multa, desde que observados os...
23/01/2026

Muitos passageiros desconhecem que podem desistir da compra de passagens aéreas sem pagar multa, desde que observados os prazos legais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400/2016 da ANAC garantem esse direito em situações específicas.

Quando vale o direito de arrependimento?
Se você comprou a passagem pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial, tem 24 horas para desistir da compra, contadas a partir do recebimento do comprovante. Neste caso, receberá o reembolso integral, sem qualquer desconto (art.11 da Resolução)

Como proceder:
1. Aja rápido: O prazo de 24 horas é improrrogável. Conte a partir do momento em que recebeu o e-mail de confirmação da compra.
2. Formalize o pedido: Entre em contato com a companhia aérea preferencialmente por escrito (e-mail ou chat), mencionando o artigo 49 do CDC e solicitando o cancelamento com reembolso integral.
3. Se encontrar resistência, registre uma reclamação no site da ANAC (www.anac.gov.br) ou no Procon.
4. Guarde comprovantes: Salve prints da solicitação, protocolo de atendimento e horário do pedido.
5. Prazo de reembolso: A empresa tem até 7 dias para devolver o valor na mesma forma de pagamento utilizada.
6. Fora das 24 horas: Após esse prazo, aplicam-se as regras tarifárias da passagem, que podem incluir multas e taxas de cancelamento.
Atenção: Compras presenciais em balcões de aeroportos ou agências não se enquadram nessa regra.

Dicas:
- Leia as regras de desistência antes de comprar.
- Verifique se há opções de reembolso ou remarcação sem custos.
- Se precisar de ajuda, consulte um advogado especializado.

Lembre-se: consumidor bem informado é cidadão respeitado!

O motorista que se negar a assoprar o detector, não colocando sua sobriedade à prova perante a autoridade de trânsito, e...
22/01/2026

O motorista que se negar a assoprar o detector, não colocando sua sobriedade à prova perante a autoridade de trânsito, estará sujeito ao pagamento de multa e à suspensão do seu direito de dirigir por um ano.

A infração para esse ato se enquadra como gravíssima e gera a perda do direito de dirigir por um ano, assim como o pagamento de multa.

E por que isso tudo?

Devido ao perigo extremo que a direção alcoolizada representa para a sociedade, o consumo de bebidas alcoólicas é fortemente combatido pela Lei Seca. Assim, tanto a recusa ao teste do bafômetro quanto dirigir sob influência de álcool têm penalidades severas.

Precisa de consultoria em Direito de Trânsito? Busque auxílio jurídico especializado.
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Você sabia que a lei pode escolher o regime de bens por você?Acompanhe e entenda como isso funciona!No universo jurídico...
21/01/2026

Você sabia que a lei pode escolher o regime de bens por você?

Acompanhe e entenda como isso funciona!

No universo jurídico, a comunhão parcial de bens é a via de regra.

Assim, se você não faz a escolha antes do casamento ou se a união estável não está formalizada, a lei te coloca automaticamente no regime de comunhão parcial.

Nessa modalidade, tudo o que você e seu parceiro adquirem após o registro do matrimônio é considerado dos dois.

Na separação, esses bens serão divididos igualmente, independentemente de quem pagou o quê.

É como se o patrimônio fosse dividido em três grupos, o seu, o do seu parceiro e o do casal.

Os dois primeiros são o que cada um tinha antes da união, incluindo heranças e aquisições individuais.

O terceiro é o que vocês conquistam juntos durante o relacionamento.

No casamento civil, o regime de bens começa a valer a partir da data da assinatura do contrato.

Para a união estável, é desde o início da convivência. Se formalizar depois, você pode escolher a data de início.

Quer outro regime? Sem problemas! Basta expressar isso através do pacto antenupcial.

Se você não fizer isso, a comunhão parcial entra em ação automaticamente.

Ficou com dúvidas sobre o assunto?

Busque a orientação de um advogado especializado em direito de família! .

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!O inventá...
19/01/2026

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?

Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!

O inventário é um processo formal de reconhecimento e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Já a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e incontestada, preenchidos os demais requisitos legais.

Mas então, qual caminho seguir?

Inicialmente, quando o proprietário de um imóvel falece, os tribunais têm entendido pela possibilidade de realizar o inventário dos direitos possessórios sobre o bem.

Dessa forma, os herdeiros recebem a posse do bem deixado pelo falecido nos mesmos termos em que ele a detinha.

No entanto, o inventário da posse não concede aos herdeiros a titularidade do bem, de modo que eles têm a opção de solicitar diretamente a usucapião em seus nomes.

Para isso, é preciso provar a posse exercida pelo falecido e a continuidade dessa posse pelos herdeiros, além dos demais requisitos legais.

É importante destacar que no inventário da posse é necessário realizar o pagamento de algumas taxas, que podem ser altas.

É o caso do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em resumo, os herdeiros podem optar pelo inventário da posse, pela usucapião ou, até mesmo, pelos dois.

Porém, é preciso analisar os custos, requisitos e procedimentos envolvidos para não haver prejuízos e gastos desnecessários.

O ideal é sempre procurar buscar a orientação de um profissional para entender a situação específica do seu caso! .

Você já se perguntou se existe união estável em uma relação construída exclusivamente pela internet?Vamos te contar!Apes...
08/01/2026

Você já se perguntou se existe união estável em uma relação construída exclusivamente pela internet?

Vamos te contar!

Apesar de não haver previsão legal específica, é possível ter um relacionamento por meio das redes sociais, aplicativos, chamadas de vídeo, áudios, fotos e mensagens pelo WhatsApp.

A comprovação pode ocorrer pelo reconhecimento dos requisitos da união estável comum.

São eles:

– Publicidade da relação perante a sociedade;

– União duradoura, ou seja, deve haver a intenção de que ela perdure por tempo indeterminado;

– União contínua, ou seja, não pode ser instantânea;

– A relação deve ter intenção de constituir uma família.

Além disso, outros meios também ajudam com esse reconhecimento, como:

-> Documentos;

-> Testemunhas;

-> Filhos;

-> Contas em comum;

-> Aquisição de bens;

Caso você se encontre nessa situação e queira regularizar o seu relacionamento, procure um advogado especialista para te auxiliar!

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Sabe quando um inquilino sai de um imóvel antes do tempo combinado?Muitas vezes neste caso, quando o contrato de locação...
06/01/2026

Sabe quando um inquilino sai de um imóvel antes do tempo combinado?

Muitas vezes neste caso, quando o contrato de locação é celebrado, há uma cláusula que prevê o pagamento de multa pelo inquilino caso ele desocupe o imóvel antes do prazo mínimo, com a intenção de indenizar o locatário (quem está alugando aquele imóvel).

Esta cláusula é chamada de compensatória, pois ela serve para compensar a outra parte do prejuízo causado pelo descumprimento do que foi combinado inicialmente no contrato.

No exemplo do caso do aluguel, a quebra do contrato ocorre quando o inquilino sai antes do prazo combinado, ou seja, houve prejuízo para o locatário e, portanto, merece ser devidamente compensado.

Ao assinar um contrato, leia atentamente suas cláusulas e, em caso de dúvidas, recorra sempre a um advogado!

Você sabia que a sentença judicial não é o único meio para intermediar e por fim a um conflito?Separamos as 4 formas pos...
06/01/2026

Você sabia que a sentença judicial não é o único meio para intermediar e por fim a um conflito?

Separamos as 4 formas possíveis para resolução de controvérsias sem que seja necessário o aguardo de uma sentença judicial:

1- Mediação: usa do auxílio de um mediador para a condução do diálogo até a solução do conflito. Este não atua ativamente, apenas auxilia para garantir equilíbrio.

2- Arbitragem: para solucionar o problema, as partes elegem um árbitro com experiência e conhecimento no assunto. Ele é um terceiro imparcial que, com base em seu conhecimento técnico e dos fatos, emitirá uma decisão arbitral.

3- Autocomposição: os conflitantes negociam e resolvem o problema sem a presença de terceiros.

4- Conciliação: para o alcance de um acordo justo, as partes são orientadas por um conciliador imparcial.

Importante ressaltar que existem particularidades em cada um dos métodos, porém a solução é o objetivo de todos - seja de maneira imposta ou acordada.

Quer resolver o seu problema, mas não deseja esperar pela sentença em um processo judicial? Busque auxílio jurídico especializado.

Endereço

Gaspar, SC
89114876

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 09:00 - 19:00
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