Joseane Pereira Sociedade Individual de Advocacia

Joseane Pereira Sociedade Individual de  Advocacia ⚖️ Casos de Família e Previdenciário! 💔 Não separe sem saber direitos. 📌 O INSS negou seu pedido?

As regras de transição trazidas pela reforma da previdência são detalhadas e, infelizmente, em grande parte, prejudiciai...
12/06/2025

As regras de transição trazidas pela reforma da previdência são detalhadas e, infelizmente, em grande parte, prejudiciais ao segurado.

A concessão da aposentadoria especial é possível para os segurados que desempenham atividades:

-> Que os expõem a fatores de riscos;

-> Que os expõem a agentes nocivos à saúde (insalubres), biológicos, físicos ou químicos.

A regra de transição se aplica aos segurados que trabalhavam em atividades especiais (com os requisitos acima) até a data da reforma (13/11/2019).

Para a aplicação dessas regras, o sistema de pontuação exige:

– 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;

– 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;

– 86 pontos para a atividade especial de 25 anos.

Alcançadas tais pontuações, o segurado terá direito à aposentadoria especial, de acordo com a regra de transição.

Essa pontuação é o resultado da soma entre o tempo de contribuição comum, tempo de atividade especial e a idade do segurado.

Vale ressaltar que, a depender de alguns detalhes, pode ser aplicável ao caso concreto a regra permanente, ou seja, aquela prevista no novo regime trazido pela reforma.

Para verificar todos esses detalhes, a consulta de um especialista pode ser fundamental!

Continue acompanhando o nosso perfil jurídico para entender melhor os seus direitos!

Já se perguntou se é possível cumular 2 pensões por morte como viúva?Com a Reforma da Previdência, essa questão ganhou c...
13/04/2025

Já se perguntou se é possível cumular 2 pensões por morte como viúva?

Com a Reforma da Previdência, essa questão ganhou clareza!

Te explicamos fácil:

A alteração legislativa consolidou que a acumulação de pensões por morte de um cônjuge ou companheiro só é permitida se forem provenientes de regimes previdenciários diferentes.

Existem exceções, como nos casos em que o instituidor possuía cargos públicos acumuláveis.

Mas em regra, se os falecidos contribuíram para sistemas de previdência distintos, é possível receber mais de uma pensão.

Em tais situações, a legislação assegura que o beneficiário receba integralmente o valor do benefício de maior montante, além de uma fração de cada um dos outros benefícios.

Uma informação importante: se o falecimento ocorreu antes de 13/11/19, o valor das 2 pensões será integral, mesmo que o requerimento tenha sido feito depois!

Você se enquadra nesse caso? Procure auxílio jurídico especializado!

Quando se trata do nosso futuro financeiro, é natural surgirem dúvidas sobre o planejamento previdenciário.Afinal, será ...
11/04/2025

Quando se trata do nosso futuro financeiro, é natural surgirem dúvidas sobre o planejamento previdenciário.

Afinal, será que precisamos mesmo nos preocupar com isso?

A resposta é SIM! E aqui está o porquê:

1- Segurança: garanta estabilidade financeira entendendo suas opções de aposentadoria e tomando decisões informadas para otimizar seus benefícios;

2- Antecipação de riscos: esteja preparado para imprevistos como doenças ou incapacidades, antecipando riscos e criando estratégias para lidar com eles;

3- Oportunidades de investimento: além da escolha do tipo de aposentadoria, gerencie seus investimentos de forma inteligente ao longo do tempo, identificando oportunidades que maximizem retorno e minimizem riscos;

4- Legislação Atualizada: mantenha-se ligado sobre mudanças na legislação previdenciária, trabalhando com profissionais qualificados e adaptando seu planejamento conforme necessário.

O planejamento previdenciário não é apenas uma necessidade, mas sim um investimento em seu futuro e bem-estar.

Deseja realizar um planejamento previdenciário? Busque auxílio jurídico especializado!

Comece a planejar hoje mesmo para garantir tranquilidade amanhã.

Combinei que veria meu filho nas festas de fim de ano, mas o acordo foi descumprido! E agora?Quando o acesso à criança f...
04/04/2025

Combinei que veria meu filho nas festas de fim de ano, mas o acordo foi descumprido! E agora?

Quando o acesso à criança for dificultado por um dos responsáveis, é preciso recorrer aos órgãos administrativos competentes.

Assim, por meio de um advogado, o genitor impedido de ver seu filho poderá entrar em contato com o Conselho Tutelar, a Polícia Militar ou a Justiça.

É válido lembrar que o acordo da visitação deve ter sido estabelecido antes das festas.

Precisa de auxílio jurídico? Entre em contato com profissionais do Direito das Famílias!

Joseane Pereira - Advogada
SC034.370

A recém-aprovada Lei 14.768/23 marca um progresso significativo ao reconhecer a surdez unilateral como uma deficiência.I...
26/03/2025

A recém-aprovada Lei 14.768/23 marca um progresso significativo ao reconhecer a surdez unilateral como uma deficiência.

Isso abre caminho para benefícios previdenciários importantes para os afetados.

Anteriormente, apenas a surdez bilateral era considerada deficiência sob a lei brasileira.

Com a nova legislação, indivíduos com perda auditiva em apenas um ouvido agora têm direito à aposentadoria especial sem a aplicação do fator previdenciário.

E sem a exigência de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, essa mudança garante acesso a outros direitos.

Como a reabilitação auditiva pelo SUS, assistência social, medidas de inclusão em concursos públicos e empregos através da Lei de Cotas.

Se você ou alguém próximo é impactado pela surdez unilateral, explorar esses novos direitos pode ser crucial.

Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientação completa sobre como esses benefícios se aplicam ao seu caso.

Mantenha-se informado e assegure seus direitos com o apoio adequado!

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem pagar a contribuição previdenciária pa...
25/03/2025

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem pagar a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional das férias dos trabalhadores.

Entenda mais sobre esse assunto!

Essa liberação significa que a empresa precisa recolher o INSS sobre esse valor, da mesma forma que faz sobre o salário base.

O STF considerou que o terço de férias possui natureza remuneratória e habitual.

Além disso, é visto como um complemento à remuneração do trabalhador, pago em razão da ocupação realizada durante o ano.

Essas características configuram a incidência da contribuição previdenciária.

A decisão continua em fase de definição dos efeitos, e o ministro André Mendonça suspendeu temporariamente os processos que discutem o assunto.

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Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso significa que não há como se aposentar?Se essa é a sua...
20/03/2025

Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso significa que não há como se aposentar?

Se essa é a sua dúvida, continue lendo e descubra o que é possível fazer!

A aposentadoria por idade exige que a pessoa tenha uma idade mínima e um tempo de contribuição.

No entanto, se você nunca fez contribuições, como muitas donas de casa, a situação pode ser mais complicada.

Com a reforma da Previdência de 2019, para que a dona de casa consiga se aposentar por idade, é necessário que tenha 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição, como segurada facultativa.

Mas, se você nunca contribuiu ao INSS e já está com mais de 65 anos, ainda pode ter direito a um benefício assistencial, conhecido como LOAS ao idoso.

Ele é pago pelo governo e não exige contribuição anterior, mas é preciso comprovar condição de miserabilidade (ou seja, renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa) e estar cadastrado no CadÚnico.

O valor é de um salário mínimo mensal, mas, ao contrário da aposentadoria, ele não oferece décimo terceiro salário e não deixa pensão para os dependentes.

Cada caso é único, e o ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário para entender melhor os seus direitos e como proceder.

É possível cumular a pensão alimentícia com o BPC? Acompanhe para entender!A lei determina que o valor da pensão aliment...
11/03/2025

É possível cumular a pensão alimentícia com o BPC? Acompanhe para entender!

A lei determina que o valor da pensão alimentícia deve entrar no cálculo da renda familiar per capita.

Assim, para ter direito de acumular a pensão com o BPC, é importante fazer os cálculos e verificar se, com esse acréscimo, a renda familiar ultrapassará ¼ do salário mínimo vigente por membro da família.

Lembrando que o grupo familiar é composto pelo solicitante, o cônjuge ou companheiro/companheira, os pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

E no cálculo da renda per capita, soma-se a renda de todos e a divide-se pelo número de pessoas do grupo familiar. O resultado deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.

Importante destacar que não entram no cálculo, entre outros, os benefícios e auxílios de natureza assistencial, rendimentos de contrato de aprendizagem e bolsa de estágio supervisionado.

Ou seja, o fato de receber pensão alimentícia não impede o recebimento do benefício assistencial.

Isso ocorre desde que seja preservado o critério de renda e atendidos demais requisitos do BPC, que se aplicam às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que, comprovadamente, não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Mas, o ideal é procurar orientação de um advogado previdenciarista de sua confiança para evitar que o seu pedido seja indeferido!

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, mas as regras e os requisitos podem variar dependendo da ativida...
10/03/2025

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, mas as regras e os requisitos podem variar dependendo da atividade exercida e do local de trabalho.

Entenda mais sobre este assunto!

-> Aposentadoria rural:

Os requisitos gerais são:

– Idade mínima:

60 anos para homens e 55 anos para mulheres;

– Tempo de trabalho:

Pelo menos 15 anos na zona rural, equivalentes a 180 meses de carência;

– Comprovação:

A atividade rural deve ser comprovada com documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos, entre outros.

-> Aposentadoria urbana:

É uma das mais concedidas pelo INSS.

– Idade mínima:

65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

– Tempo de contribuição:

Pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuições mensais ao INSS.

Enquanto a primeira modalidade foca na comprovação de atividade laboral na zona rural e permite que os indivíduos se aposentem antes, a segunda exige contribuições mensais ao INSS e é voltada para trabalhadores da área urbana.

Conhecer essas diferenças permite um melhor planejamento e segurança na hora de garantir esse benefício tão importante.

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Mais de um milhão de segurados aguardam pela perícia médica no INSS!Mas sabia que você pode agilizar esse procedimento?P...
28/02/2025

Mais de um milhão de segurados aguardam pela perícia médica no INSS!

Mas sabia que você pode agilizar esse procedimento?

Para tentar diminuir esse congestionamento, foi editada a Portaria n.38/2023, veja só:

➜ O segurado poderá ter a análise do seu benefício sem precisar se deslocar até a agência do INSS para realizar a perícia médica.

Nesse sentido, a análise será feita através do envio de documentos médicos ou odontológicos que comprovem a incapacidade para a atividade habitualmente exercida.

Então os principais pontos da portaria são:

1- Ela é restrita ao benefício de incapacidade temporária, que é o antigo auxílio-doença;

2- O benefício, caso concedido, terá uma duração limitada de 180 dias, ainda que a indicação médica seja por tempo indeterminado.

Nesse caso, o melhor é optar pelo agendamento de perícia médica presencial;

3- Em alguns casos, não será possível conceder o benefício por meio da análise documental.

Isso poderá acontecer quando não houver cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias.

Nessas situações, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial.

4- Outro ponto importante é que, se já existe um pedido de agendamento presencial, ela pode ser mantida, desde que a data do agendamento seja superior a 30 dias da data do requerimento do procedimento documental.

E, nesse caso, será mantida a data da entrada do requerimento do pedido original!

A documentação precisa estar legível, sem rasuras e ter sido emitida a menos de 90 dias da data de entrada do requerimento.

Além disso, é importante contar com auxílio de um advogado, pois ele trabalhará com as melhores opções para seu caso.


A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez, é um direito concedido pelo INS...
27/02/2025

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez, é um direito concedido pelo INSS aos trabalhadores impossibilitados de exercer atividades laborais devido a doenças ou acidentes que afetaram suas funções motoras.

Neste post, vamos mostrar os requisitos indispensáveis para receber esse benefício:

REQUISITO 1:
Ter uma carência mínima de 12 meses. Ou seja, ter contribuído ao menos 12 meses junto ao INSS.

REQUISITO 2:
Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença ou acidente te incapacitou ou estar no período da graça.

REQUISITO 3:
Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho - de forma comprovada e reconhecida pelo laudo médico pericial do INSS!

Para saber mais sobre seus direitos à aposentadoria, acompanhe nossos conteúdos nas redes sociais!

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Gaspar, SC
89114-184

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