12/06/2025
As regras de transição trazidas pela reforma da previdência são detalhadas e, infelizmente, em grande parte, prejudiciais ao segurado.
A concessão da aposentadoria especial é possível para os segurados que desempenham atividades:
-> Que os expõem a fatores de riscos;
-> Que os expõem a agentes nocivos à saúde (insalubres), biológicos, físicos ou químicos.
A regra de transição se aplica aos segurados que trabalhavam em atividades especiais (com os requisitos acima) até a data da reforma (13/11/2019).
Para a aplicação dessas regras, o sistema de pontuação exige:
– 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
– 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
– 86 pontos para a atividade especial de 25 anos.
Alcançadas tais pontuações, o segurado terá direito à aposentadoria especial, de acordo com a regra de transição.
Essa pontuação é o resultado da soma entre o tempo de contribuição comum, tempo de atividade especial e a idade do segurado.
Vale ressaltar que, a depender de alguns detalhes, pode ser aplicável ao caso concreto a regra permanente, ou seja, aquela prevista no novo regime trazido pela reforma.
Para verificar todos esses detalhes, a consulta de um especialista pode ser fundamental!
Continue acompanhando o nosso perfil jurídico para entender melhor os seus direitos!