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Alberton & Frighetto Escritório de Advocacia Trabalhista, Previdenciária e Cível. OAB/RS 5.635

Aqui na Serra, com tanta gente de raiz italiana, alemã e portuguesa, e tanta gente que passou uma temporada trabalhando ...
16/10/2026

Aqui na Serra, com tanta gente de raiz italiana, alemã e portuguesa, e tanta gente que passou uma temporada trabalhando fora, essa história é mais comum do que parece.

Um detalhe que vale somar: o que conta, em geral, é o tempo com contribuição reconhecida pela previdência do outro país. Trabalho informal, sem registro, costuma ficar de fora.

Se você trabalhou fora, mora em outro país ou veio de fora e trabalhou aqui, vale entender como o acordo se aplica ao seu caso.

Conteúdo informativo.

Em caso de dúvida, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Ficou com uma sequela depois de um acidente de trabalho? A mão que não fecha como antes,o joelho que não dobra igual, a ...
30/09/2026

Ficou com uma sequela depois de um acidente de trabalho? A mão que não fecha como antes,
o joelho que não dobra igual, a audição que não voltou. Nesses casos, podem existir dois
direitos diferentes ao mesmo tempo, e a maioria das pessoas só conhece um.

O primeiro é o auxílio-acidente, pago pelo INSS quando uma sequela permanente reduz a
capacidade para o trabalho. Não é aposentadoria, não impede de trabalhar e corresponde a
metade do benefício. O ponto principal é que ele não depende de culpa da empresa: basta a
sequela e o nexo com o trabalho.

O segundo é a indenização paga pela empresa, e essa segue outra lógica. Ela é devida quando
o acidente ocorreu por culpa do empregador, como falta de equipamento de proteção, máquina
sem manutenção ou ausência de treinamento. Quando reconhecida, pode envolver dano
material, dano moral e dano estético. Nos casos de redução permanente da capacidade, o artigo
950 do Código Civil prevê a possibilidade de uma pensão, que pode ser paga mês a mês ou em
parcela única.

O erro mais comum é achar que o benefício do INSS é tudo o que existe. São direitos distintos,
e um não substitui o outro.

Este é o terceiro conteúdo de uma série sobre acidente de trabalho. Conteúdo informativo. Em
caso de dúvida sobre uma situação assim, procure um advogado especializado.

Voltou do afastamento por acidente de trabalho e foi mandado embora logo em seguida? Aempresa não pode fazer isso.Quem s...
22/09/2026

Voltou do afastamento por acidente de trabalho e foi mandado embora logo em seguida? A
empresa não pode fazer isso.

Quem se afasta por acidente de trabalho tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego,
contados a partir da alta, e não do acidente. É o artigo 118 da Lei 8.213/91, e o prazo é mínimo:
acordo coletivo pode ampliar, nunca reduzir. Em regra, a proteção depende de afastamento por
mais de 15 dias e do recebimento do benefício acidentário do INSS.

Há uma exceção importante: se a doença ocupacional só é reconhecida depois da dispensa, a
estabilidade pode valer mesmo assim, segundo a Súmula 378 do TST. Nem toda lesão aparece
na hora.

Outro ponto que passa despercebido: no afastamento por acidente de trabalho, o FGTS
continua sendo depositado, diferente do que ocorre no afastamento por doença comum.

E se a demissão acontecer dentro do período protegido, sem justa causa, ela é nula, cabendo
reintegração ou o pagamento dos salários e vantagens de todo o período.

Este é o segundo conteúdo de uma série sobre acidente de trabalho. Conteúdo informativo. Em
caso de dúvida, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.

A palavra “acidente” engana. Ela faz pensar em algo súbito, a queda ou o corte, mas boa partedos acidentes de trabalho v...
15/09/2026

A palavra “acidente” engana. Ela faz pensar em algo súbito, a queda ou o corte, mas boa parte
dos acidentes de trabalho vai se formando devagar, no mesmo esforço repetido todo dia.

A dor que foi chegando aos poucos, como a perda de força na mão de quem costura há anos ou
o ombro travado de quem repete o mesmo gesto, é o que a lei chama de doença ocupacional, e
recebe o mesmo tratamento de um acidente. O acidente de trajeto, no caminho entre casa e
trabalho, também conta, em qualquer meio de transporte. E o acidente sofrido fora da empresa,
mas a serviço dela, igualmente.

O ponto que mais surpreende é a concausa: o trabalho não precisa ter sido a única causa. Se a
pessoa já tinha um problema e a função o agravou, isso pode ser acidente de trabalho. É o que
derruba o argumento de que “já tinha antes”.

No centro de tudo está a CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, o documento que registra
o ocorrido. A empresa é obrigada a emitir, mas o trabalhador, o sindicato, o médico ou a família
também podem. Vale um cuidado: uma CAT preenchida com informação incorreta pode
prejudicar depois.

Este é o primeiro conteúdo de uma série sobre o tema. Conteúdo informativo. Em caso de
dúvida sobre uma situação assim, procure um advogado.

Você sabia que a sua empresa pode estar sendo processada e não receber nenhuma carta sobre isso?Desde maio de 2025, cita...
02/09/2026

Você sabia que a sua empresa pode estar sendo processada e não receber nenhuma carta sobre isso?

Desde maio de 2025, citações e intimações dirigidas a pessoas jurídicas passaram a ser enviadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma do CNJ que substituiu os Correios e o oficial de justiça como via principal. O cadastro é obrigatório para CNPJ ativo, e boa parte das empresas foi incluída de forma compulsória pelo próprio sistema.

As regras de prazo são específicas. Para citações, a empresa tem 3 dias úteis para confirmar a leitura, e o prazo processual começa no 5º dia útil seguinte à confirmação. Para as demais intimações, o prazo de leitura é de 10 dias corridos, e, se ninguém confirmar, o prazo processual passa a correr sozinho no primeiro dia útil seguinte a esse período.
Perder esse prazo significa ficar sem defesa, com risco de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela outra parte. Há ainda multa de até 5% do valor da causa para quem não confirma a citação e não justifica.

Um ponto que costuma passar batido: o CNJ já apontou que muitos CNPJs não têm e-mail atualizado na Receita Federal e, por isso, não recebem o aviso automático, embora a comunicação siga válida.

Este é um conteúdo informativo. Em caso de dúvida sobre o cadastro da empresa ou sobre uma comunicação recebida, procure um advogado.

A prefeitura pode cobrar ITBI sobre o valor que ela quiser? O STJ respondeu isso em 2022.No julgamento do Tema 1113, o S...
26/08/2026

A prefeitura pode cobrar ITBI sobre o valor que ela quiser? O STJ respondeu isso em 2022.

No julgamento do Tema 1113, o Superior Tribunal de Justiça firmou que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, que em regra corresponde ao preço praticado; que essa base não está vinculada à do IPTU, que não serve nem como piso; e que o município não pode arbitrar previamente o valor com respaldo em tabela de referência fixada unilateralmente.

Isso não impede a fiscalização. O valor declarado pelo comprador tem presunção de veracidade, e para afastá-la o município precisa instaurar processo administrativo próprio, previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional, com direito de defesa.

Quem pagou sobre base maior pode discutir a restituição da diferença. O artigo 168 do CTN prevê prazo de cinco anos, contados do pagamento.

Vale o cuidado: havendo indício concreto de que o preço declarado não corresponde à realidade, o fisco pode revisar dentro do procedimento adequado. E cada município tem legislação própria, o que muda a análise.

Este é um conteúdo informativo. Em caso de dúvida sobre uma cobrança, procure um advogado.

Existe uma justa causa que se aplica à empresa, e ela tem nome: rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.Quando ...
21/08/2026

Existe uma justa causa que se aplica à empresa, e ela tem nome: rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.

Quando a Justiça reconhece falta grave do empregador, o contrato é encerrado como se a empresa tivesse dispensado sem justa causa. Entram aviso prévio, verbas proporcionais e FGTS com multa de 40%, mais custas, honorários e eventual pedido de dano moral.

O que mais aparece nesses processos é FGTS irregular, salário atrasado, mudança de função ou jornada sem acordo (o artigo 468 exige concordância do empregado e veda prejuízo a ele), rigor excessivo e falta de realocação de quem volta de afastamento com restrição médica. Sobre o FGTS, o TST já firmou que a irregularidade nos depósitos basta para caracterizar o descumprimento contratual.

Um ponto que costuma surpreender: pelo §3º do artigo 483, nos casos de descumprimento do contrato o empregado pode continuar trabalhando enquanto discute a rescisão na Justiça.

Nem toda insatisfação configura falta grave, e a empresa que mantém documentação organizada discute em condições melhores. Este é um conteúdo informativo. Em caso de dúvida sobre práticas internas ou sobre um processo, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Hoje, 11 de agosto, é Dia do Advogado.A data lembra 1827, quando nasceram os dois primeiros cursos de Direito do Brasil,...
11/08/2026

Hoje, 11 de agosto, é Dia do Advogado.

A data lembra 1827, quando nasceram os dois primeiros cursos de Direito do Brasil, um no Largo de São Francisco, em São Paulo, e outro em Olinda. Foi ali que o país passou a formar, em casa, quem iria entender e aplicar as próprias leis.

Quase dois séculos depois, o essencial continua o mesmo, e nunca foi trabalho de uma pessoa só. É o que essas pessoas fazem todos os dias, juntas: estudar a lei para colocá-la a serviço de quem precisa.

Aos advogados e a toda a equipe que faz a advocacia acontecer, dentro e fora do gabinete: parabéns. 👏

Existe um erro de compreensão que faz muita gente nunca perguntar se tem direito: deficiência e incapacidade não são a m...
27/07/2026

Existe um erro de compreensão que faz muita gente nunca perguntar se tem direito: deficiência e incapacidade não são a mesma coisa. A pessoa pode trabalhar normalmente a vida inteira e ainda assim se enquadrar na aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013 e preservada pela reforma da Previdência. A condição também não precisa ser de nascença, podendo vir de acidente ou de doença surgida ao longo da vida.

São duas portas. Por tempo de contribuição, sem idade mínima, o tempo varia com o grau: grave, 25 anos para homem e 20 para mulher; moderada, 29 e 24; leve, 33 e 28. Por idade, são 60 anos para homem e 55 para mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, e aí o grau não muda a exigência.

Quem define o grau é o INSS, por avaliação biopsicossocial feita por perito médico e assistente social. O que pesa não é o nome da doença, e sim o quanto ela limita a pessoa e quais barreiras ela enfrenta.

Um ponto que decide muitos casos: é preciso demonstrar desde quando a deficiência existe, o que faz documentos antigos valerem muito.

Este é o primeiro conteúdo de uma série sobre o tema. Conteúdo informativo. Em caso de dúvida sobre a sua situação, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Hoje pausamos pra torcer juntos. Amanhã a gente volta pra defender o que é seu. 🇧🇷
29/06/2026

Hoje pausamos pra torcer juntos.

Amanhã a gente volta pra defender o que é seu. 🇧🇷

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