Vieira & Paes Advogados Associados

Vieira & Paes Advogados Associados Dra. Alice Mayanna da Silva Vieira
OAB/PE 35.886
Dra. Sinaly Monteiro Paes
OAB/PE 37.422
Dra. Jéssica Mariane da S.

Melo
OAB/PE 52.553 Somos uma equipe especializada para prestar serviços de Assessoria, Consultoria e Acompanhamento Jurídico. Nossa atuação consiste em agir, tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os direitos e dar segurança jurídica aos atos e decisões relacionados aos interesses do cliente.

15/12/2021

- 15 de dezembro - Dia da Mulher Advogada.-

PARABÉNS àquelas que mantêm a mente no objetivo, não nos obstáculos.


Quando na data de entrada do requerimento do benefício, o segurado não satisfizer os requisitos para o reconhecimento do...
25/10/2021

Quando na data de entrada do requerimento do benefício, o segurado não satisfizer os requisitos para o reconhecimento do direito, mas preenche-los em momento posterior, antes da decisão do INSS no processo administrativo, poderá ter seu benefício concedido.

Dessa forma, a data de início do benefício será a data que preencheu todos os requisitos e não a data de entrada do requerimento.

Lembrando que para isso exige-se a concordância formal do interessado/requerente.



O segurado em gozo do auxílio por incapacidade (auxílio-doença), concedido judicial  ou administrativamente, a qualquer ...
18/10/2021

O segurado em gozo do auxílio por incapacidade (auxílio-doença), concedido judicial ou administrativamente, a qualquer momento pode ser convocado para avaliação das condições que permitiram o benefício ser concedido ou mantido.

O segurado que não concordar com o resultado dessa avaliação pode apresentar, no prazo máximo de 30 dias, recurso da decisão administrativa perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.

E, se necessário, a análise médica pericial, será feita por perito diverso daquele que indeferiu o benefício. (art. 60, parágrafos 10 e 11 da Lei 8.213/1991).


É isso mesmo que você leu. O que garante  a concessão do benefício  é a incapacidade para o trabalho  decorrente da doen...
05/10/2021

É isso mesmo que você leu.

O que garante a concessão do benefício é a incapacidade para o trabalho decorrente da doença ou lesão.

Estar doente não é suficiente para que o segurado receba o benefício. É necessário uma avaliação conjunta: doença + incapacidade.

A incapacidade significa a limitação que o segurado tem em relação a atividade que exerce e a vida em geral, independente do trabalho.

-doença

Para o recebimento do auxílio por incapacidade (auxílio-doença), não se exige que a incapacidade seja total, ou seja, o ...
27/09/2021

Para o recebimento do auxílio por incapacidade (auxílio-doença), não se exige que a incapacidade seja total, ou seja, o trabalhador não precisa estar incapaz para toda e quaisquer atividades laborativas.

Dessa forma, mesmo que a incapacidade seja parcial para realização do trabalho ou da atividade habitual, o benefício é DEVIDO.


-doença

O periodo  de carência, isto é, o tempo mínimo de contribuição para que o trabalhador possa requerer o Auxílio  por inca...
22/09/2021

O periodo de carência, isto é, o tempo mínimo de contribuição para que o trabalhador possa requerer o Auxílio por incapacidade (auxílio-doença) é de 12 contribuições mensais.

No entanto, essa exigência não se aplica quando a incapacidade para o trabalho decorre de um acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.

Além disso, não precisam cumprir o periodo de carência aqueles que forem acometidos por doenças expressamente especificadas na lista preparada a cada 3 anos pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Você sabia disso?


-doença

Para se aposentar mais cedo é necessário que o trabalhador se enquadre nos requisitos da Aposentadoria Especial, um dele...
20/09/2021

Para se aposentar mais cedo é necessário que o trabalhador se enquadre nos requisitos da Aposentadoria Especial, um deles é a efetiva exposição à agentes nocivos.

Nesse caso especificamente para que a aposentadoria especial seja concedida com 25 anos de contribuição é preciso que o trabalhador tenha sido exposto no ambiente de trabalho a qualquer um desses agentes:

*Químicos: poeira, gases, névoas, fumos, óleos.
*Físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raio x) ou não ionizantes, eletricidade, eletromagnetismo, umidade, temperaturas anormais, iluminação, etc.
*Biológicos: os trabalhadores de hospitais, açougueiros, coleta e industrialização de lixo, dentre outros;
*atividades periculosas: combustíveis , petróleo, gás GPL, arma de fogo.

Dessa forma , se você trabalha ou trabalhou submetido a um desses agentes nocivos quando cumpridos os requisitos poderá se aposentar com os benefícios da Apossnfadoria Especial.

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enciaria

Não  há maior recompensa do que ter vocês. - FELIZ DIA DO CLIENTE! -           #2021
15/09/2021

Não há maior recompensa do que ter vocês.

- FELIZ DIA DO CLIENTE! -

#2021

Mesmo que o empregador disponibilize Equipamento de Proteção Individual (EPI) para o desempenho de atividade insalubre o...
30/08/2021

Mesmo que o empregador disponibilize Equipamento de Proteção Individual (EPI) para o desempenho de atividade insalubre ou perigosa, isso não impede que a atividade seja considerada Especial para fins de aposentadoria.

Portanto, o segurado tem direito a aposentadoria especial se na época do requerimento administrativo junto ao INSS ainda exercia tal atividade, caso contrário poderá converter o período exercido em condições especiais e requerer a aposentadoria comum.

Envie para quem precisa saber.

25/08/2021
A família ou trabalhador rural que sobreviveu da própria produção rural antes de 1991 e que a terra não  tinha finalidad...
20/08/2021

A família ou trabalhador rural que sobreviveu da própria produção rural antes de 1991 e que a terra não tinha finalidade de comércio ou turismo, poderá ter esse tempo de lavoura acrescido ao tempo exigido para aposentadoria mesmo que naquele período não tenha contribuído para a Previdência.

Importante lembrar que o terreno rural em que o trabalhador laborava não precisa ser próprio.

Dessa forma, para conseguir esse acréscimo e uma aposentadoria mais cedo, é necessário demonstrar através de documentos que sua familia ou você dependia da lavoura durante todos aqueles anos.


#1991

A aposentadoria por invalidez/por incapacidade ampara o segurado que está  incapaz para o trabalho e não  pode ser reabi...
16/08/2021

A aposentadoria por invalidez/por incapacidade ampara o segurado que está incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.

Assim, a aposentadoria é autorizada quando não existe possibilidade de recuperação.

Assim, problemas na coluna podem gerar o direito a aposentadoria por incapacidade, não pela doença em si, mas pelas consequências irreversíveis que trarão ao trabalhador, como a incapacidade permanente para o trabalho.

Envia pra quem precisa saber disso.

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