11/08/2016
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERE IMPORTANTE DECISÃO ÀS VÉSPERAS DOS REGISTROS DE CANDIDATURAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (10) os Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito, em caso de omissão do Poder Legislativo municipal.
Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos.
No RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.
STF - Supremo Tribunal Federal