Souza Advocacia e Assessoria Jurídica

Souza Advocacia e Assessoria Jurídica Escritório de advocacia localizado no Gama - DF atuante nas áreas Cível, Penal, Previdenciário e Cobranças de dívidas.

Dr. Júnio Almeida -  OAB/DF 59.003Advogado atuante em Direito Médico. Assessor Jurídico e Gestor Empresarial de Clínica ...
22/07/2022

Dr. Júnio Almeida - OAB/DF 59.003
Advogado atuante em Direito Médico. Assessor Jurídico e Gestor Empresarial de Clínica de Saúde. Pós-graduado em Direito Médico. Membro das comissões de Direito Médico e Gestão de Escritório e foi membro da comissão de Direito Empresarial da OAB/DF. Ex-servidor público (Analista Contratual) no Conselho Federal da OAB.

Daniel Marcos - OAB/DF 57.693
Advogado e Assessor Jurídico, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil. É Diretor na Comissão de Gestão Jurídica da OAB/DF Subseção do Gama.

De quem é a responsabilidade? Do médico que sai e deixa o paciente sem assistência ou do que não chegou para assistir ao...
11/06/2022

De quem é a responsabilidade?
Do médico que sai e deixa o paciente sem assistência ou do que não chegou para assistir ao paciente?
Pelo Código de Ética Médica, os dois são infratores se algo acontecer com o paciente. Nos artigos 8º e 9º, deixa claro:

É vedado ao médico:

"Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento."
Por isso, orienta-se ao médico ter cautela ao deixar uma unidade de atendimento, mesmo que tenha que cumprir o plantão em outro local. Na dúvida, converse com o Diretor Clínico ou Técnico, se houver, para que ele possa realizar o remanejamento necessário. Outra alternativa é conversar com o outro estabelecimento sobre o provável atraso para que mantenha o médico que ainda está em atendimento.


Retardo de tratamento cirúrgico para manter algo mais conservador com medicamentos pode ser considerado erro médico por ...
08/06/2022

Retardo de tratamento cirúrgico para manter algo mais conservador com medicamentos pode ser considerado erro médico por imperícia e até mesmo omissão de socorro se houver complicação que resulte em lesões corporais.

Por isso, é altamente recomendável ao médico sempre manter um diálogo muito transparente com o paciente, pois o dever de informar é imprescindível e a autonomia do paciente quanto ao tratamento que pode ser escolhido é preservada.

Esse tipo de decisão precisa ser construída na relação médico-paciente, e não com autoritarismo de qualquer uma das partes.



O cirurgião é responsável pelos erros do anestesista?Depende!A responsabilidade do anestesiologista é individual e nos p...
06/06/2022

O cirurgião é responsável pelos erros do anestesista?

Depende!

A responsabilidade do anestesiologista é individual e nos períodos pré e pós-operatórios. Durante o ato cirúrgico, é preciso analisar.

Exemplos: se o anestesista foi escolhido pelo cirurgião como parte de sua equipe cirúrgica, e não possui o registro da especialidade, determinado mau procedimento anestésico pode sim alcançar a responsabilidade do cirurgião.

A doutrina jurídica entende como presumida a culta de um médico chefe responsável pelo comando do trabalho cirúrgico sob suas ordens.

No entanto, se o dano do paciente advém de ato praticado pelo anestesista no exercício da sua função, este deve responder individualmente pelo evento.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a validade das  Resoluções CFM 1.831/2008 e 1.832/2008 (Art. 2º,...
01/06/2022

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a validade das Resoluções CFM 1.831/2008 e 1.832/2008 (Art. 2º, § ún.), que determinavam a exigência de apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa por médico estrangeiro, para obtenção do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM). A decisão foi resultado de julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), visando suspender a exigência.

A sentença de 1º grau havia julgado parcialmente procedente a ação, afastando a validade das normas questionadas, mas admitindo a exigência de proficiência se exigida em grau inferior. Frente à decisão, ambas as partes recorreram e o TRF3 deu provimento à apelação do MPF, afastando integralmente a validade das normas, por entender que as mesmas contrariavam o ordenamento jurídico brasileiro.

“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E DOU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, parcialmente reformada a sentença, a fim de excluir qualquer exigência imposta pelo CFM, a título de proficiência em língua portuguesa”, conclui o voto do desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro.

Fonte: Portal CFM (Conselho Federal de Medicina)

O juiz Bruno Teixeira de Castro, substituto da 13º Vara do Tribunal Regional Federal da 1° Região (Goiânia), condenou o ...
01/06/2022

O juiz Bruno Teixeira de Castro, substituto da 13º Vara do Tribunal Regional Federal da 1° Região (Goiânia), condenou o INSS a pagar R$ 13.510,477 correspondente as diferenças de uma revisão de benefícios previdenciários, além de de R$ 10.000,00 como indenização pela demora em cumprir com o pagamento do valor resultante da revisão.

Segundo relato da ação judicial, o senhor aposentado conseguiu provar a alteração de salários em seu histórico trabalhista, o que mudou o valor de sua renda mensal inicial (RMI) e deu direito ao pedido de revisão.

Através de uma averbação de sentença trabalhista, o autor teve reconhecido e atualizado os salários referentes ao período de 01/12/2010 a 12/02/2014.
Revisão foi solicitada através de pedido administrativo

O segurado fez o requerimento da revisão através de pedido administrativo em 23 de outubro de 2020, referente a aposentadoria concedida e também de um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) recebido nos últimos 5 anos.

[...]

Ocorre que o Instituto Nacional do Seguro Social tem o prazo de até 30 dias para fazer o pagamento das revisões previdenciárias, o que não havia ocorrido até 29 de setembro de 2021, momento em que o aposentado buscou auxílio jurídico para recorrer do seu direito.

Importante destacar que houve reconhecimento junto ao INSS da sentença trabalhista do segurado e também da revisão de sua aposentadoria pela via administrativa, porém não houve pagamento do valor revisado, sendo necessário o ajuizamento da ação para que o órgão cumprisse com sua obrigação, comenta o advogado especialista em direito previdenciário, Dr. Gutemberg Amorim.
Danos morais

Ainda segundo Gutemberg, A relevância do dano moral se deu em virtude da comprovação da revisão previdenciária que teve como resultado o aumento da renda do segurado, contudo não houve o pagamento por parte da autarquia, resultando assim no dever indenizar.

Fonte: Portal JUS (jus.com.br)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional de ação relacionada a obrigação...
01/06/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional de ação relacionada a obrigação sem prazo em contrato verbal é de 10 anos. Conforme o STJ, nesse caso, aplica-se a regra geral que prevê a prescrição em dez anos, prevista no artigo 205 do Código Civil de 2002 (CC/2002).

O relator, ministro Moura Ribeiro, lembrou que, em 2019, a Corte Especial do STJ, em duas oportunidades (EREsp 1.281.594 e EREsp 1.523.744), definiu que, nas pretensões relacionadas a responsabilidade contratual, deve ser aplicada a regra geral que prevê dez anos de prazo prescricional.

Ademais, o ministro destacou que, nas demandas sobre responsabilidade extracontratual, o tribunal estabeleceu que deve ser aplicado o disposto no artigo 206, parágrafo 3º, V, do CC/2002, ou seja, o prazo de três anos.

Por sua vez, o termo a quo do prazo prescricional está diretamente relacionado ao surgimento do interesse processual para a propositura da ação; enquanto não houver interesse, condição da ação, não se inicia a prescrição.

Na falta de predeterminação de data para o cumprimento da obrigação, é necessário constituir o devedor em mora, para então surgir a pretensão de cobrança.

Aliás, no caso julgado, ressaltou o ministro, o contrato verbal não fixou prazo para o cumprimento das prestações combinadas. Assim, de acordo com os artigos 134 e 331 do CC/2002, a obrigação poderia ser exigida de imediato.

Com isso, proposta a ação antes de findo o prazo decenal após a notificação dos devedores, deve ser afastada a prescrição.
Dispositivos citados do Código Civil

Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Conclusão

Portanto, o prazo prescricional de ação relacionada a obrigação sem prazo em contrato verbal é de 10 anos.

Fonte: Portal jus.com.br (REsp 1758298 e Portal STJ)

Aos médicos e demais profissionais de saúde é devido o recebimento do adicional de insalubridade quando expostos a agent...
31/05/2022

Aos médicos e demais profissionais de saúde é devido o recebimento do adicional de insalubridade quando expostos a agentes biológicos nocivos, assim como pacientes com doenças infectocontagiosas.

"A Juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras determinou, em decisão liminar, que a Gol Linhas Aéreas Inteligentes autorize ...
28/05/2022

"A Juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras determinou, em decisão liminar, que a Gol Linhas Aéreas Inteligentes autorize passageiro com autismo a embarcar acompanhado por cão de suporte emocional, em voo previsto para esta quinta-feira, 26/5, com destino a São Paulo, e retorno a Brasília em 30/5, bem como nos demais voos da companhia aérea. A empresa está sujeita à multa de R$ 5 mil, caso descumpra novamente a decisão.

O autor conta que foi diagnosticado com transtorno de espectro autista (TEA), com disforia sensível à rejeição (DSR) e transtorno de processamento sensorial. Por isso, começou terapia com cão de assistência e os resultados, como maior tranquilidade para desempenhar as atividades rotineiras, redução da ansiedade, melhora do sono e menor impulsividade, foram rapidamente percebidos.
[...]
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que o autor juntou laudo médico e psicológico que comprovam a necessidade de ser acompanhado pelo cão. “O relatório informa que o requerente deve ‘utilizar um cão de assistência, a fim de minimizar os riscos nos ambientes’ que possam colocar sua integridade em perigo, sobretudo devido ao Transtorno de Processamento Sensorial (TPS), além de contribuir para o ‘controle das crises somáticas meltdown, hutdown ou até burnout’”, descreveu.

A julgadora registrou, ainda, que o autor apresentou atestado sanitário e cartão de vacinação do animal e declarou que se trata de cão adestrado, o que minimiza os riscos de eventual incômodo aos demais passageiros. “É certo que não há regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a respeito dos animais de suporte emocional, de modo que cada companhia aérea possui regramento próprio a respeito do tema. Todavia, tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.759/2020, que visa assegurar aos passageiros com transtornos psiquiátricos o direito de transportar consigo animal de assistência emocional e animal de serviço, nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras”.

[...] Notícia completa e número do processo disponíveis no site do TJDFT.

Fonte: Portal TJDFT

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CASO CONCRETO PARA ANÁLISE"Uma mãe chega ao consultório apresentando alguns sintomas que podem trazer complicações na ge...
27/05/2022

CASO CONCRETO PARA ANÁLISE

"Uma mãe chega ao consultório apresentando alguns sintomas que podem trazer complicações na gestação. O médico no intuito de informar "bem" a paciente, diz a ela que aqueles sintomas podem ocasionar, em 60% dos casos, um ab**to."

Por mais que se saiba de uma informação como essa, não necessariamente o médico deve trazer essa informação à mesa, sendo considerado um dado forte e concreto como esse, para que não haja uma reação de susto, medo ou trauma, a ponto de criar na paciente o início de pensamentos abortivos por conta dessa informação.

Quando o médico leva uma orientação ao paciente, é dever do médico oferecer ao paciente uma boa orientação para que o paciente esteja muito bem esclarecido das consequências que podem advir naquele tratamento.

O que acontece na consulta? Basicamente, um momento de anamnese, depois o diagnóstico e, por fim, o prognóstico (analisar o desenvolvimento daquela doença) e tratamento (como combater o desenvolvimento da doença de forma que se retome a saude).

Neste momento, por conta da HIPERINFORMAÇÃO, o paciente pode acabar criando uma ressalva, ou preocupação no médico, de forma desnecessária. A depender do psicológico do paciente, a informação extrapolada, extraordinária, cria mais traumas e mais dificuldades de tratamento do que, necessariamente a intervenção proposta pelo médico.

Então, em análise, a HIPERINFORMAÇÃO precisa ser balanceada com o dever de informação. O médico não deve deixar de informar ao paciente aquilo que é importante, mas não deve em todos os momentos expor todas as informações pertinentes.

Hiperinformação, é a junção do termo "hiper" que significa muito, em excesso; e do termo "informação", que seria uma not...
26/05/2022

Hiperinformação, é a junção do termo "hiper" que significa muito, em excesso; e do termo "informação", que seria uma notícia, conhecimento ou ciência de algo. Ou seja, a hiperinformação é o acesso amplo e desmedido, principalmente através da internet, da busca de informações e soluções sobre saúde e doenças sem controle de um profissional para validar tais informações.

A hiperinformação atinge o cotidiano das pessoas quando é disseminada uma fake news sobre mil e um tratamentos diferentes para uma certa doença ou um medicamento para um vírus, onde na maioria das vezes não há qualquer comprovação científica de que o suposto medicamento é o indicado, além de revelar a face de uma narrativa de dominação populacional por meio de pessoas de má índole.

Desta forma, a hiperinformação leva ao enfraquecimento da veracidade da informação médica e científica, trazendo certa fragilização à informação verídica passada pelo profissional da saúde.

Portanto, é necessária a realização de duas medidas:
1. Elevar a importância do médico e de sua autoridade na área do assunto;
2. A criação de filtros e de fontes de informação confiáveis e comprometidas com a verdade dos fatos e com a ética.

Médico(a), fique atento(a) a essas circunstâncias para evitar processos! Arraste para o lado para saber mais.           ...
25/05/2022

Médico(a), fique atento(a) a essas circunstâncias para evitar processos!
Arraste para o lado para saber mais.

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