Heitor e Rocha Advogados

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16/06/2020

Frutal vai receber mais R$300 mil para verbas de custeio em saúde em razão da COVID-19, o que vai colaborar nesse momento de Pandemia. A notícia foi dada pelo presidente do MDB de Frutal, advogado …

CASSAÇÃO ARQUIVADA!No dia 17/10 a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, por unanimidade, recebeu duas denúncias que pedi...
20/11/2019

CASSAÇÃO ARQUIVADA!

No dia 17/10 a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, por unanimidade, recebeu duas denúncias que pediam a cassação do mandato da vereadora Talita Ferrari.

Diante disso, a vereadora nos procurou e passamos a atuar no seu caso.

Apresentamos nossa defesa, robusta de provas e argumentos, e hoje (20/11), com base nesta nossa defesa, a mesma UNANIMIDADE ARQUIVOU as duas denúncias.

Obrigado, Talita, pela confiança e parabéns a todos os vereadores de Limeira do Oeste que fizeram justiça.

MAIS UMA VITÓRIA JURÍDICA CONTRA ATO ILEGAL DA PREFEITURA DE FRUTALNa última terça-feira (23/07/2019), o escritório Heit...
25/07/2019

MAIS UMA VITÓRIA JURÍDICA CONTRA ATO ILEGAL DA PREFEITURA DE FRUTAL

Na última terça-feira (23/07/2019), o escritório Heitor & Rocha obteve sentença judicial em favor de um de seus clientes numa ação que o escritório movia contra a Prefeitura de Frutal.

De maneira ilegal e abusiva, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, impôs uma multa ao estabelecimento Center Frios no valor de R$ 4.491,50 por, supostamente, ter o estabelecimento comercial lançado resíduos sólidos em área urbana ou rural, em desacordo com determinação legal.

Durante a instrução processual, os advogados Caio Heitor e Ricardo Rocha demonstraram que não houve qualquer tipo de despejo de lixo irregular por parte do Center Frios, mas sim um serviço de coleta de lixo mal prestado pela Prefeitura de Frutal, que tenta imputar sua má gestão aos comerciantes e moradores do município.

Outro não foi o entendimento da Juíza de Direito Vanessa Manhani, que na sentença deixou claro de quem é a culpa:
"O que se verifica no caso em tela é a falha na prestação do serviço por parte do requerido (Prefeitura), que tem obrigação de prestar serviço de coleta de lixo domiciliar, dando a destinação adequada, o que não ocorreu. Ressalte-se que a Prefeitura está adstrita a prestação de serviço de forma adequada, eficiente e segura, nos termos do art. 22 do CDC. Assim, é de se reconhecer que a prestação de serviço de coleta de lixo funcionou mal, permitindo que o lixo descartado pelo autor fosse depositado em local inadequado e, se não bastasse, ser vítima da prestação de um serviço inadequado, ainda foi responsabilizado pela inadequação do descarte que é obrigação da própria Prefeitura. Diante do exposto, é de se reconhecer a ausência de responsabilidade do requerente quanto a destinação inadequada dos resíduos, razão pela qual declaro a nulidade do Auto de Infração nº 02/2019, ficando o requerente dispensado do pagamento da respectiva multa. Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial para: DECLARAR A NULIDADE do Auto de Infração nº 02/2019, excluindo a imposição da multa de R$4.491,50 (quatro mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos)."

A Prefeitura de Frutal, além de não fomentar a indústria e não dar qualquer tipo de incentivo aos comerciantes, ainda tenta torná-los culpados pela má administração do município.

No que depender de nós, essa farra vai acabar.

Obrigado ao Center Frios pela confiança em nosso escritório.

O foro privilegiado é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades pública...
17/05/2019

O foro privilegiado é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas.

Na prática, uma ação penal contra uma autoridade pública é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum.
Mas isso não contraria o princípio da igualdade?

Pode-se dizer que sim. Não há como negar que o foro privilegiado quebra o princípio de que todos são iguais perante a lei. E que, portanto, estão submetidos a ela da mesma forma.

A justificativa é a necessidade de se proteger o exercício da função ou do mandato público. Como é de interesse público que ninguém seja perseguido pela justiça por estar em determinada função pública, então considera-se melhor que algumas autoridades sejam julgadas pelos órgãos superiores da justiça, tidos como mais independentes.

É importante ressaltar também que o foro protege a função, e não a pessoa. Justamente por essa lógica, qualquer autoridade pública deixa de ter direito a foro especial assim que deixa sua função pública (ex-deputados não possuem foro especial, por exemplo).

Veja quem são as autoridades públicas com foro privilegiado e como elas são julgadas quando necessário:

Governadores são julgados, em crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Os prefeitos são julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais;
Membros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e também embaixadores são julgados pelo STF;
Já o STJ julga desembargadores dos tribunais de justiça, membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais, além de membros de Tribunais Regionais (TRF, TRT, TRE, etc);
Juízes Federais, do Trabalho, Juízes Militares e Procuradores da República são julgados pelos Tribunais Regionais Federais;
Membros do Ministério Público também possuem foro privilegiado.
Em maio de 2018, o Senado, por unanimidade, decidiu mudar a regra para foro privilegiado de deputados federais e senadores. A partir de então, esses parlamentares passam a ter acesso ao foro apenas quando julgados por crimes que foram cometidos durante o mandato e/ou que possuam relação com o cargo.
Os crimes já em processo dependem da decisão de de cada Ministro, definindo se vão ou não para outra instância.

Violência obstétrica:Dispõe sobre a violência obstétrica praticada e imposição de intervenções danosas à integridade fís...
13/05/2019

Violência obstétrica:
Dispõe sobre a violência obstétrica praticada e imposição de intervenções danosas à integridade física e psicológica das mulheres por médicos e/ou profissionais de saúde contra mulheres em trabalho de parto ou logo após.

Uma em cada quatro mulheres brasileiras afirma ter sido vítima de violência obstétrica. No entanto, estima-se que a incidência seja ainda maior já que o conceito ainda não é amplamente conhecido.
Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou, em seis idiomas, uma declaração contra a violência obstétrica. Entre as definições para esse tipo de agressão a mulheres no pré-parto, parto e pós-parto a OMS aponta “abuso de medicalização e patologização dos processos naturais do trabalho de parto, que causem a perda de autonomia e da capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade”.

Já neste ano, a OMS listou os principais tipos de agressão que vitimam grávidas ao redor do mundo. O mapeamento revisou 65 estudos que abrangiam 34 países, o Brasil incluído, e que mostrou que em todos os continentes mães enfrentam maus-tratos nas unidades de saúde.
Entre eles estão agressão verbal e física, discriminação e preconceito e não cumprimento dos padrões de cuidado como, por exemplo, o excesso de exames de toque que para a gestante pode ser constrangedor, doloroso e gerar um novo trauma (caso a mulher tenha sido vítima de violência sexual e estar em uma posição de vulnerabilidade que a remeta à lembrança do abuso).

Como denunciar uma violência obstétrica:
Para denunciar uma violência obstétrica, basta procurar a Defensoria Pública do município com cópia do prontuário médico, documento que registra todos os procedimentos pelos quais a mulher foi submetida desde que chegou ao hospital ou maternidade. Para obtê-lo é preciso procurar o setor administrativo da instituição e solicitá-lo.

10/05/2019

O tráfico de órgãos é um crime que envolve a coleta e a venda de órgãos de doadores involuntários ou voluntários, sendo que, geralmente, estes últimos só vendem os seus órgãos por estarem em circunstâncias extremas e desesperadoras.

Como o transplante de órgãos é a esperança de vida para muita gente, criminosos viram nisso um negócio lucrativo. De acordo com a Polícia Federal, o tráfico de órgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo do mundo.

O grande problema do tráfico de órgãos é que ainda não há uma tipificação para o crime no Código Penal: a retirada de órgãos é enquadrada apenas como lesão corporal podendo o criminoso pegar pena de 2 a 8 anos de prisão.

Por enquanto, outra lei pune a comercialização de órgãos, qual seja, a de nº 9.434/1997 – Lei do Transplante:

Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa.

§ 1.º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa.

O Conselho Federal da OAB aprovou, no dia 18/03/2019, súmulas que proíbem bacharéis envolvidos em casos de violência dom...
08/05/2019

O Conselho Federal da OAB aprovou, no dia 18/03/2019, súmulas que proíbem bacharéis envolvidos em casos de violência doméstica e contra idosos, crianças e deficientes de obter inscrição na Ordem.

As súmulas afirmam que os envolvidos nesses casos não têm idoneidade moral para advogar. Mesmo nos casos ainda sem decisão judicial, conforme o voto do relator da consulta, o conselheiro Rafael Braude Canterji (RS). O pedido para edição de súmula nos casos de violência contra a mulher foi feito pela Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal.

As leis 13.663/2018 e 13.185/2015 têm o objetivo de conscientização e prevenção do bullying. A pena prevista é de detenç...
06/05/2019

As leis 13.663/2018 e 13.185/2015 têm o objetivo de conscientização e prevenção do bullying. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%

● Bullying moral:
O bullying moral e o verbal configuram crime de injúria, que é o mais básico, como o xingar a pessoa. Há várias formas de injúria, inclusive a preconceituosa, que envolve questões de raça, etnia, religião etc.

● Bullying físico: São as condutas físicas, seja empurrar, bater e outras agressões físicas. A maioria os casos de bullying desse tipo acabam se caracterizando lesão corporal leve, prevista pelo artigo 129 do Código Penal.

● Bullying patrimonial: São os atos em que a vítima tem um bem subtraído, seja por meio de furto ou brincadeiras que geram danos materiais. Como, por exemplo, o agressor que joga o celular da vítima no chão e quebra o aparelho.


● Bullying de constrangimento legal: O constrangimento legal ocorre quando a vítima é obrigada a fazer algo que não queira, mediante ameaça grave.

● Bullying sexual: A prática do bullying sexual pode resultar em estupro. Qualquer ato sexual forçado, desde um beijo até apalpar a parte íntima, masturbação ou s**o, configura o estupro, crime do artigo 213 do Código Penal.

Dia 05/05 tem segunda fase da prova da OAB e como bons colegas de profissão, resolvemos passar uma dicas para você segui...
29/04/2019

Dia 05/05 tem segunda fase da prova da OAB e como bons colegas de profissão, resolvemos passar uma dicas para você seguir na hora da prova! ;)

1. Faça uma leitura atenta dos enunciados das questões objetivas da OAB: Antes de responder a uma questão, procure fazer uma leitura completa do conteúdo. Assim, você tem mais condições de compreender o que está sendo exigido, e dificilmente vai cair nas famosas pegadinhas.

2. Elimine as alternativas absurdas: Em geral, as provas da OAB são compostas por questões com quatro alternativas de resposta, e a sua leitura atenta facilita bastante identificar as proposições com conteúdo absurdo.

3. Circule o que é pedido pelo comando da questão: Por causa da ansiedade, é comum um candidato marcar o primeiro item considerado certo/verdadeiro numa questão. Em alguns casos, essa ação pode levar a um erro primário porque, dependendo do estilo do exame, pode ser pedido para escolher a alternativa errada/falsa.

4. Tome cuidado com as generalizações: No direito, as generalizações são muito perigosas. Normalmente, as expressões “sempre”, “todos”, “nunca” e “jamais” fazem parte de uma alternativa incorreta.
Mesmo assim, é preciso tomar cuidado com o enunciado, porque o examinador gosta de surpreender os candidatos. Não se esqueça de que errar uma questão fácil pode dificultar o caminho para a aprovação.

5. Preste atenção à alternativa com o maior texto: Para evitar ao máximo os problemas com recursos nas questões, a banca examinadora escolhe como resposta certa aquela que apresenta um conteúdo mais extenso e completo. A medida é considerada necessária para não haver erros em relação ao gabarito.

6. Responda às questões complexas com tranquilidade: Se você encontrar uma questão difícil e quiser resolvê-la sem analisar o restante da prova, jamais faça esse tipo de procedimento! Além de perder tempo, poderá ficar mais nervoso e desconcentrado, o que pode afetar o seu desempenho.

Boa prova a todos vocês!

No Direito brasileiro não há previsão legal para prática da eutanásia, ao contrário, existe reprimenda criminal. A tipif...
26/04/2019

No Direito brasileiro não há previsão legal para prática da eutanásia, ao contrário, existe reprimenda criminal.

A tipificação está no artigo 121 do Código Penal, com pena de prisão de seis a 20 anos, podendo haver diminuição de 1/6 a 1/3, conforme entendimento do juiz.

23/04/2019

Tem vídeo novo no Canal!
O tema do Soltando a Gravata de hoje é um sobre um assunto que vem sendo muito comentando e discutido na cidade:

Afinal, qual a responsabilidade da Prefeitura com os buracos na rua e os possíveis danos que estes podem causar na sociedade?

O vídeo completo você assiste aqui:
https://youtu.be/PXzJnRJCtjk

Tá bacana, bem explicado e com aquele toque de humor que vocês adoram! :D

Não se esqueçam de se inscrever no canal e ativar as notificações! ;)

Existem diversas normas e leis específicas que regulamentam a vida em condomínios e asseguram uma convivência pacífica n...
22/04/2019

Existem diversas normas e leis específicas que regulamentam a vida em condomínios e asseguram uma convivência pacífica nesses espaços. É com base nessas leis que os gestores irão se respaldar para a criação da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, bem como para a organização das Assembleias.

👉Direitos:
• Contar com o apoio dos moradores na busca por soluções para a tomada de decisões importantes que busquem o bem comum;
• Ser consultado pelos moradores somente durante o seu horário de trabalho, tendo suas horas de descanso respeitadas;
• Não ser acusado injustamente pela não resolução de problemas no prédio;
• Remuneração prevista em Convenção, onde se determina a isenção da taxa de condomínio ou definição de honorário;
• Férias, nesse caso o subsíndico assumirá o seu papel perante o condomínio, respondendo oficialmente pelas funções do síndico;
• Ser inquilino, locatário, dono de apartamento morador ou não, desde que seja devidamente eleito em assembleia.

👉Deveres:
• Convocar a assembleia dos condôminos;
• Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
• Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
• Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias;
• Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
• Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
• Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
• Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
• Realizar o seguro da edificação.

Endereço

Praça Drive França, 177
Frutal, MG
38200-000

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