25/07/2019
MAIS UMA VITÓRIA JURÍDICA CONTRA ATO ILEGAL DA PREFEITURA DE FRUTAL
Na última terça-feira (23/07/2019), o escritório Heitor & Rocha obteve sentença judicial em favor de um de seus clientes numa ação que o escritório movia contra a Prefeitura de Frutal.
De maneira ilegal e abusiva, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, impôs uma multa ao estabelecimento Center Frios no valor de R$ 4.491,50 por, supostamente, ter o estabelecimento comercial lançado resíduos sólidos em área urbana ou rural, em desacordo com determinação legal.
Durante a instrução processual, os advogados Caio Heitor e Ricardo Rocha demonstraram que não houve qualquer tipo de despejo de lixo irregular por parte do Center Frios, mas sim um serviço de coleta de lixo mal prestado pela Prefeitura de Frutal, que tenta imputar sua má gestão aos comerciantes e moradores do município.
Outro não foi o entendimento da Juíza de Direito Vanessa Manhani, que na sentença deixou claro de quem é a culpa:
"O que se verifica no caso em tela é a falha na prestação do serviço por parte do requerido (Prefeitura), que tem obrigação de prestar serviço de coleta de lixo domiciliar, dando a destinação adequada, o que não ocorreu. Ressalte-se que a Prefeitura está adstrita a prestação de serviço de forma adequada, eficiente e segura, nos termos do art. 22 do CDC. Assim, é de se reconhecer que a prestação de serviço de coleta de lixo funcionou mal, permitindo que o lixo descartado pelo autor fosse depositado em local inadequado e, se não bastasse, ser vítima da prestação de um serviço inadequado, ainda foi responsabilizado pela inadequação do descarte que é obrigação da própria Prefeitura. Diante do exposto, é de se reconhecer a ausência de responsabilidade do requerente quanto a destinação inadequada dos resíduos, razão pela qual declaro a nulidade do Auto de Infração nº 02/2019, ficando o requerente dispensado do pagamento da respectiva multa. Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial para: DECLARAR A NULIDADE do Auto de Infração nº 02/2019, excluindo a imposição da multa de R$4.491,50 (quatro mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos)."
A Prefeitura de Frutal, além de não fomentar a indústria e não dar qualquer tipo de incentivo aos comerciantes, ainda tenta torná-los culpados pela má administração do município.
No que depender de nós, essa farra vai acabar.
Obrigado ao Center Frios pela confiança em nosso escritório.