19/04/2021
A sentença trabalhista, seja a de mérito ou a homologatório de acordo, que gere a anotação na carteira de trabalho do segurado, pode ser reconhecida como indício de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço no campo previdenciário, desde que esteja fundada em elementos de prova que evidenciam a existência do trabalho na função e no período alegado pelo segurado .
✅Caso prático do escritório: a viúva nos procurou dizendo que o marido trabalhava de pedreiro na construção, de segunda a sexta feira, com todas as características de contrato de trabalho que deveria estar registrado na CTPS.
E me questionou como resolver a questão da pensão morte por não ser justo que ela não tivesse acesso a pensão morte por culpa do ex patrão que não registrou a carteira . Primeiramente, ingressamos com reconhecimento do vínculo trabalhista e anotação na Ctps, recolhimento das contribuições e todas as questões trabalhista devidas pelo vínculo .
✅Após obter a sentença trabalhista, ingressamos com o requerimento administrativo de pensão morte no INSS,
e conseguimos obter a pensão morte pada a viúva .