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A sentença trabalhista, seja a de mérito ou a homologatório de acordo, que gere a anotação na carteira de trabalho do se...
19/04/2021

A sentença trabalhista, seja a de mérito ou a homologatório de acordo, que gere a anotação na carteira de trabalho do segurado, pode ser reconhecida como indício de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço no campo previdenciário, desde que esteja fundada em elementos de prova que evidenciam a existência do trabalho na função e no período alegado pelo segurado .

✅Caso prático do escritório: a viúva nos procurou dizendo que o marido trabalhava de pedreiro na construção, de segunda a sexta feira, com todas as características de contrato de trabalho que deveria estar registrado na CTPS.
E me questionou como resolver a questão da pensão morte por não ser justo que ela não tivesse acesso a pensão morte por culpa do ex patrão que não registrou a carteira . Primeiramente, ingressamos com reconhecimento do vínculo trabalhista e anotação na Ctps, recolhimento das contribuições e todas as questões trabalhista devidas pelo vínculo .

✅Após obter a sentença trabalhista, ingressamos com o requerimento administrativo de pensão morte no INSS,
e conseguimos obter a pensão morte pada a viúva .

VOCE SABE O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE?                                               É UM BENEFÍCIO pago pelo INSS e será d...
26/02/2021

VOCE SABE O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE? É UM BENEFÍCIO pago pelo INSS e será devido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Pela previsão legal do artigo 18, §1º da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente será direito do segurado empregado, do trabalhador avulso e do segurado especial, acrescidos, em razão da Lei Complementar n. 150/2015, do empregado doméstico.

Tal restrição, que veda o auxílio-acidente ao facultativo e ao contribuinte individual, vem da presença da contribuição SAT, voltada para o custeio dos benefícios por incapacidade, apenas recolhida pelos segurados empregados, empregados domésticos, especial e avulso. Curiosidades: sofri um acidente de trânsito, eu exercia função de vigilância em um banco, o acidente me deixou problemas sérios nos joelhos e na coluna, não consigo mais f**ar tanto tempo em pé . Essa pessoa se comprovar que do acidente de trânsito restaram sequelas que diminuiu a capacidade para continuar sendo vigia, tem direito a requerer esse benefício previdenciário ! **aadica

APOSENTADO TEM DIREITO A SEGURO_DESEMPREGO? O seguro-desemprego é um benefício que pode ser pago aos trabalhadores que f...
23/02/2021

APOSENTADO TEM DIREITO A SEGURO_DESEMPREGO?
O seguro-desemprego é um benefício que pode ser pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

As pessoas que aposentam, e continuam trabalhando com carteira registrada, caso sejam demitidas sem justa causa, tem direito a receber também o seguro-desemprego?

Muitas pessoas acreditam que, o aposentado que for demitido sem justa causa também possui direito ao seguro-desemprego.

Porém, isto não é verdade. De acordo com as regras da Previdência Social, o seguro-desemprego não é acumulativo com nenhum outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto a pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço. Ou seja, caso o indivíduo receba a aposentadoria, que não é uma exceção, ele não poderá receber também o seguro-desemprego.

Ademais, como o seguro-desemprego existe apenas para que o indivíduo possa se manter antes de conseguir entrar novamente no mercado de trabalho, não faz sentido de um aposentado, com renda fixa, receba tal dinheiro.

Quem é aposentado, além de receber esta renda fixa, não tem necessidade de retornar ao mercado de trabalho, na maioria das vezes.

Nesta situação, em que o trabalhador aposentado é demitido sem justa causa, ele recebe apenas as suas verbas rescisórias, conforme o seu direito descrito na legislação trabalhista.

Ou seja, o aposentado não pode receber nenhum valor adicional advindo do governo, mas sim do seu próprio empregador.

O acórdão havia afastado a condição de segurado especial do autor por haver comprovação nos autos de que ele seria propr...
17/02/2021

O acórdão havia afastado a condição de segurado especial do autor por haver comprovação nos autos de que ele seria proprietário de imóvel rural com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais. Segundo jurisprudência pacíf**a do STJ "o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural: ausência de empregados, mútua dependência e colaboração da família no campo" .

16/02/2021

O INSS exige para validar as contribuições que o segurado contribuiu na alíquota de 5% na modalidade FACULTATIVO baixa r...
15/02/2021

O INSS exige para validar as contribuições que o segurado contribuiu na alíquota de 5% na modalidade FACULTATIVO baixa renda: ter o cadastro na base governamental do CADUNICO atualizado a cada 2 anos, Ser baixa Renda e Possui renda Nula em seu nome.

Contudo, o requisito Renda Nula (renda zero), é o requisito que inviabiliza a validação do segurado baixa renda na alíquota 5%, PORQUE geralmente os segurados possuem alguma renda mesmo que mínima, declarada no CADUNICO.

E quando há alguma renda declarada, mesmo que mínima, o INSS vai exigir, por meio de carta de exigência no processo administrativo, a complementação de todas as contribuições de 5% para 11%.

Judicialmente, tem se outro entendimento no sentido da TNU, de que é essencial apenas dois requisitos: TER o Cadastro no CADUNICO e SER BAIXA RENDA.

E aí Dra.?!  O que eu faço se enquanto aguardávamos a análise do requerimento de benefício no Inss , a pessoa veio a fal...
07/02/2021

E aí Dra.?! O que eu faço se enquanto aguardávamos a análise do requerimento de benefício no Inss , a pessoa veio a falecer ? A Dra. aqui responde: Em hipótese nenhuma de baixa no processo somente pelo fato do falecimento ! Procure um advogado Especialista em Direito Previdenciário que te explicará como deverá continuar o requerimento mesmo com o falecimento do requerente !!!

29/01/2021

Fazer a prova de vida pelo celular ficou ainda mais fácil!Todos os aposentados e pensionistas do INSS precisam fazer a p...
27/01/2021

Fazer a prova de vida pelo celular ficou ainda mais fácil!

Todos os aposentados e pensionistas do INSS precisam fazer a prova de vida todos os anos.

Com isso, o INSS f**a sabendo que você está vivo e continua depositando seu benefício normalmente.

Se você ainda não fez sua prova de vida este ano, poderá fazê-la pelo seu celular. Assim você f**a em casa e se protege do coronavírus. Basta entrar na loja de aplicativos do seu celular e baixar os app Meu INSS e Gov.br.

Caso você tenha f**ado com alguma dúvida, ligue 135 ou acesse o Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) e fale com a Helô.

̂nciaSocial ̧ão

Sabe o que essa boa notícia signif**a ?! Que qualquer integrante do grupo familiar dos pequenos produtores rurais podem...
24/01/2021

Sabe o que essa boa notícia signif**a ?! Que qualquer integrante do grupo familiar dos pequenos produtores rurais podem utilizar na época do requerimento de aposentadoria por idade as provas para comprovar atividade rural !!! Se você não tem nenhum documento rural no seu nome, mas trabalhou junto com a sua família no sítio, na fazenda, na chácara rural, na terra arrendada, você pode utilizar esses documentos para o seu benefício !!!! Procure um profissional especializado em previdência social e se informe mais !!!! ̂nciasocial **aadica ̧ão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de hoje (09/12), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de r...
21/12/2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de hoje (09/12), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida  após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97. Com ou sem o uso de arma de fogo.

F**a firmada a seguinte tese:

É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

A questão abordada nesta notícia foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. De modo que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.

Caso você tenha a atividade especial de vigia em seu currículo Previdenciário, procure um
Advogado com especialização na área previdenciária e de notável saber jurídico nesse campo e providencie a documentação para homologação do período, para fins de aposentadoria . **aadica

O final do ano vem chegando!!! Naquele ano de 2020 que entrou para a história de muitas gerações e provavelmente para os...
21/12/2020

O final do ano vem chegando!!! Naquele ano de 2020 que entrou para a história de muitas gerações e provavelmente para os livros de histórias , e temos a prática de repensar e procurar sentido para a vida ! Acredito que está nas gerações que mais viveram nesse planeta os melhores conselhos de sabedoria : SER e NÃO SER, FAZER e NÃO Fazer!!! Rs! F**a a reflexão daqueles que muito já ouviram, viram e sentiram: nossos jovens sábios !!!!

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Rua Olavo Bilac, 347, Sala 04, Centro
Frutal, MG
38200-008

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