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tpa.cacildasouza O seu direito trabalhista. Informações exclusivas de direito do trabalho para empresas e empregad

26/03/2022

Cabe multa para o patrão!!

Nessa entrevista para o jornal pontal news, eu explico sobre as consequências do pagamento de acerto rescisório após 10 dias da demissão.

Entrevista completa no jornal Pontalonline

Quem é Cacilda Souza?Ela é conhecida por ser a advogada do trabalhador!Com escritório na cidade de Frutal/MG, mas atende...
18/02/2022

Quem é Cacilda Souza?

Ela é conhecida por ser a advogada do trabalhador!

Com escritório na cidade de Frutal/MG, mas atende através de consultas on-line no Brasil todo.

É conhecida por defender a injustiça daquele que sofre no trabalho ou na sua demissão.

Gosta muito de explicar sobre os direitos dos trabalhadores nas redes sociais.

Inclusive se você quiser saber sobre algum assunto é só mandar uma mensagem no direct.

Você a conhece pessoalmente?

15/02/2022

Quem vai pagar os dias de atestado da empregada doméstica?

Você sabe?
Assista ao vídeo que estou explicando certinho.

04/02/2022

O que o trabalhador deve receber quando é dispensado antes do contrato de experiência encerrar?

Assista até o final e compartilhe com os trabalhadores que você conhece!

25/01/2022

Detalhes sobre demissão de empregada gestante.

19/01/2022

Quem sou eu??

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04/04/2021

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Terça, 06 de abril de 2021, 09h

Repost from .adv•Ao ser verificado que na conta do trabalhador não tem todos os depósitos de FGTS ou nenhum é possível a...
09/02/2021

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Ao ser verificado que na conta do trabalhador não tem todos os depósitos de FGTS ou nenhum é possível aplicar uma rescisão indireta do contrato de trabalho no patrão.

Essa modalidade de rompimento do contrato de trabalho poderá se dar a partir do comunicado desse trabalhador ao patrão, onde ele comunica a causa do seu afastamento do emprego.

E no mesmo ato já solicita o pagamento das verbas no prazo legal, caso o patrão não realize o pagamento o trabalhador poderá postular judicialmente tanto o reconhecimento da rescisão indireta quanto o recebimento das verbas.

30/10/2020

O FGTS pode ser descontado do salário do trabalhador??

Te respondo no vídeo 👆🏻

Prorrogado por mais 60 dias os prazos previstos para a realização de acordos de redução proporcional de jornada e salári...
14/10/2020

Prorrogado por mais 60 dias os prazos previstos para a realização de acordos de redução proporcional de jornada e salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Esta é a terceira prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Agora deve chegar a oito meses de duração.

Inicialmente, o prazo máximo era de 60 dias para a suspensão dos contratos e de 90 dias para a redução de jornada e salários.

Com a publicação do decreto, estende-se até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de covid-19.

Ao final terá chegado os 240 dias para celebração dos acordos e pagamento de benefício.

A rescisão indireta, mais conhecida como justa causa no empregador, ocorre em razão de falta grave praticada pelo empreg...
06/10/2020

A rescisão indireta, mais conhecida como justa causa no empregador, ocorre em razão de falta grave praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego pelo trabalhador.

As hipóteses para aplicação de uma justa causa no empregador estão elencadas no artigo 483 da CLT.

Ocorrida uma das hipóteses acima, o empregado deverá comunicar a aplicação a rescisão indireta/justa causa no empregador, de preferência através de telegrama ou carta com aviso de recebimento, para que o empregador não interprete sua ausência do trabalho como abandono de emprego.

Mas, dificilmente o empregador vai aceitar e reconhecer uma rescisão indireta e provavelmente não pagará as verbas rescisórias devidas ao empregado nesse caso.

Caso ocorra o previsto, deverá o empregado imediatamente após a aplicação da rescisão indireta, ajuizar ação trabalhista competente, requerendo o reconhecimento da rescisão indireta aplicada ao empregador, bem como o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas a ele e, dependendo do caso, indenização por danos morais.

1- É direito do trabalhador ter sua Carteira de Trabalho anotada durante a relação contratual. O empregador tem 48 horas...
04/10/2020

1- É direito do trabalhador ter sua Carteira de Trabalho anotada durante a relação contratual.

O empregador tem 48 horas para anotar a carteira de trabalho do empregado, conforme dispõe o artigo 29 da CLT.

2- Quando a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, o salário do trabalhador deve ser de no mínimo um salário mínimo vigente no país.

Caso a jornada seja menor, poderá receber até metade do salário, em razão por exemplo de meia jornada, isso após a reforma trabalhista.

Conforme o artigo 58-A da CLT considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

3- Os direitos do trabalhador são: férias + 1/3; décimo terceiro salário; descanso semanal remunerado; anotações em CTPS.

Endereço

Rua Gonçalves Dias, 308, Centro
Frutal, MG
38200-076

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