06/12/2023
É essencial compreender as verbas rescisórias devidas em cada situação.
Pedido de Demissão: Quando o trabalhador decide encerrar seu vínculo empregatício, são devidas as seguintes verbas pela empresa:
• Saldo de salário;
• 13° salário proporcional;
• Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.
Neste contexto, o trabalhador não tem direito ao resgate do FGTS, e a empresa não precisa fornecer as guias correspondentes.
Também não há obrigação de pagar multa sobre o Fundo de Garantia.
O aviso prévio, se exigido pela empresa (30 dias para esse tipo de rescisão) e recusado pelo trabalhador, pode resultar no desconto de um salário nas verbas rescisórias.
Dispensa Sem Justa Causa: Na dispensa sem justa causa, a empresa deve pagar um extenso conjunto de verbas rescisórias, incluindo:
• Saldo de salário;
• 13° salário proporcional;
• Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
• Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
• Liberação das guias de seguro-desemprego;
• Liberação das guias de FGTS, acompanhada do pagamento de 40% sobre todos os depósitos ao longo do contrato de trabalho.
Dispensa Por Justa Causa: Na dispensa por justa causa, motivada por faltas graves listadas no artigo 482 da CLT, as verbas são mais limitadas, abrangendo apenas:
• Saldo de salário;
• Férias vencidas (apenas) com adicional de 1/3.
Acordo de Dispensa: O acordo de dispensa, introduzido pela Reforma Trabalhista em 2017, envolve a rescisão baseada no desinteresse mútuo do trabalhador e da empresa em manter o vínculo empregatício.
Nessa modalidade, as verbas rescisórias incluem:
• Saldo de salário;
• 13° salário proporcional;
• Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
• ½ aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
• Liberação das guias de FGTS (saque de até 80% do saldo) com o pagamento de 20% sobre todos os depósitos ao longo do contrato de trabalho.
Cada forma de rescisão apresenta particularidades e implicações legais, sendo aconselhável buscar orientação jurídica para assegurar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas.