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ESPÓLIOEspólio significa patrimônio, isto é, todos os bens, direitos e obrigações deixadas por alguém que veio a falecer...
13/09/2022

ESPÓLIO
Espólio significa patrimônio, isto é, todos os bens, direitos e obrigações deixadas por alguém que veio a falecer.
Quando acontece a morte de alguém possuidora de patrimônio é necessário fazer o chamado inventário, a fim de que todos os herdeiros possam entrar na partilha, porém, a transmissão dos bens é independente da partilha, já que a posse e o domínio dos bens transferem-se imediatamente aos sucessores sem necessidade de qualquer formalidade, como diz a a legislação.
Caso necessite de informações, ficamos a disposição.

Você sabia que:
29/08/2022

Você sabia que:

No caso de ab**to natural, a mulher tem direito a duas semanas de descanso e Salário-Maternidade de duas semanas. No cas...
22/08/2022

No caso de ab**to natural, a mulher tem direito a duas semanas de descanso e Salário-Maternidade de duas semanas. No caso de natimortos, a mulher tem direito à Licença Maternidade de 120 dias e estabilidade de 5 meses

Jamél Younes, Advogado previdenciarista, encaminhamento de aposentadorias, pensões e benefícios no INSS, em Frederico We...
05/05/2021

Jamél Younes, Advogado previdenciarista, encaminhamento de aposentadorias, pensões e benefícios no INSS, em Frederico Westphalen, RS.

Dúvidas são comuns, faça um estudo completo da sua situação previdenciária. Quanto antes souber, melhor será o seu plane...
01/12/2020

Dúvidas são comuns, faça um estudo completo da sua situação previdenciária. Quanto antes souber, melhor será o seu planejamento.

Advocacia Previdenciária, aposentadorias Urbana e Rural, Auxílios Previdenciários, Benefícios, Pensões e Recursos Admini...
24/11/2020

Advocacia Previdenciária, aposentadorias Urbana e Rural, Auxílios Previdenciários, Benefícios, Pensões e Recursos Administrativos e Judiciais.
Planejamento Previdenciário

Pagamento em dobro! Veja em quais casos é possível acumular benefícios do INSSCasos em que o acúmulo é permitidoO benefi...
13/11/2020

Pagamento em dobro! Veja em quais casos é possível acumular benefícios do INSS
Casos em que o acúmulo é permitido
O beneficiário do INSS poderá receber duas aposentadorias em conjunto, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes. Por exemplo, se um professor trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.



Casos em que o acúmulo é proibido
 Auxílio-doença + aposentadoria;
 Salário-maternidade e auxílio doença;
 Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
 Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
 Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Está Na Lei, Você Precisa Saber.Que pode estar pagando Imposto de Renda Indevidamente!!! Se você tem alguma das doenças ...
14/10/2020

Está Na Lei,
Você Precisa Saber.
Que pode estar pagando Imposto de Renda Indevidamente!!! Se você tem alguma das doenças abaixo, você NÃO deveria PAGAR IMPOSTO DE RENDA. E se pagou, lhe procure saber como DEIXAR DE PAGAR e a RECUPERAR seu dinheiro.
A Lei n. 7.713/88 ASSEGURA que os aposentados e pensionistas portadores das doenças abaixo têm direito à Isenção do Imposto de Renda!
Art. 6º
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Foto e fonte: ASSIN

Pensão por morte....A contar da MP 871/2019 transformada na Lei 13846/2019 em 18/06/2019.Será concedida desde a data do ...
27/07/2020

Pensão por morte....

A contar da MP 871/2019 transformada na Lei 13846/2019 em 18/06/2019.

Será concedida desde a data do óbito se requerida em até 180 dias no caso de dependentes menores de idade e em até 90 dias para todos os outros dependentes.

Desde o requerimento administrativo, ressalvados os períodos anteriormente citados.

Foto: https://economia.uol.com.br/

Olá pessoal!! Tudo bem?- A dica  de hoje é sobre a diferença de auxílio acidente e auxílio doença!- A principal diferenç...
22/06/2020

Olá pessoal!! Tudo bem?
- A dica de hoje é sobre a diferença de auxílio acidente e auxílio doença!

- A principal diferença entre eles diz respeito à causa que deu origem ao recebimento do benefício. No caso do auxílio doença acidentário, é necessário que o segurado tenha sofrido um acidente de trabalho ou tenha sido acometido por uma doença profissional ou do trabalho. Já no caso do auxílio doença previdenciário, a incapacidade do segurado pode ter sido originada por qualquer motivo, exceto, por um acidente ou doença profissional ou do trabalho.

- Para o recebimento do auxílio doença previdenciário é necessário cumprir um carência mínima de 12 contribuições mensais com exceção de doenças e afecções graves especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência, que nesse caso é isento de carência. No caso do auxílio doença acidentário não há exigência de carência.

- As ações judiciais que versam sobre o auxílio doença acidentário são processadas e julgadas pela justiça comum estadual, segundo o art. 129 da lei 8.213/91, enquanto as ações judiciais que tratam do auxílio doença previdenciário são de competência da justiça federal.

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