03/05/2021
Primeiramente, é importante apontar que houve uma mudança no tema trazida pelo ministério da economia através da Portaria nº 424, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
Com isso, a idade mínima para o recebimento da pensão vitalícia subiu de 44 para 45 anos, havendo também mudança no restante da tabela que ficou assim:
- 3 anos de pensão: quem tem menos de 22 anos de idade;
- 6 anos de pensão: quem tem entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos de pensão: quem entre 28 a 30 anos de idade;
- 15 anos de pensão: quem tem 31 a 41 anos de idade;
- 20 anos de pensão: quem tem 42 a 44 anos de idade;
- Vitalícia: quem tem 45 ou mais anos de idade; e,
- Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência.