Pinheiro Lima Advocacia

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Advocacia Especializada em Direito Previdenciário (Ações contra o INSS). Atendemos também em todas as outra áreas com os Parceiros Especialistas.

Primeiramente, é importante apontar que houve uma mudança no tema trazida pelo ministério da economia através da Portari...
03/05/2021

Primeiramente, é importante apontar que houve uma mudança no tema trazida pelo ministério da economia através da Portaria nº 424, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Com isso, a idade mínima para o recebimento da pensão vitalícia subiu de 44 para 45 anos, havendo também mudança no restante da tabela que ficou assim:

- 3 anos de pensão: quem tem menos de 22 anos de idade;
- 6 anos de pensão: quem tem entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos de pensão: quem entre 28 a 30 anos de idade;
- 15 anos de pensão: quem tem 31 a 41 anos de idade;
- 20 anos de pensão: quem tem 42 a 44 anos de idade;
- Vitalícia: quem tem 45 ou mais anos de idade; e,
- Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência.

Embora haja no site do   opção de preencher a Guia da Previdência Social (GPS), existem pessoas que preferem contribuir ...
03/05/2021

Embora haja no site do opção de preencher a Guia da Previdência Social (GPS), existem pessoas que preferem contribuir para o INSS por meio dos carnês, preenchendo-o de forma manual, principalmente os segurados que já contribuem assim por muitos anos ou que não sabem manusear o site do INSS. de sua vida, o segurado perder alguma GPS.

Contudo, de qualquer modo, é importante ter cuidado na hora de preencher a GPS, e não prestar informações erradas, pois há o risco das contribuições de uma pessoa "beneficiar" outra pessoa. Como se a contribuição de um segurado "fosse para a conta de outro segurado". E até provar o contrário, pode levar um tempo considerável, principalmente se em algum momento de sua vida, o segurado perder alguma GPS.

Então, vamos às informações relevantes:

1- Nome do contribuinte, telefone e endereço;

2- Data de Vencimento (geralmente, dia 15, de cada mês).

3- Código de pagamento: para cada forma e alíquota de contribuição, há um código específico. Para saber qual o código correto, o site do INSS disponibiliza uma tabela, com tudo explicadinho. Mas, aconselho procurar um especialista, para saber o mais adequado para o seu caso.

4- Competência (mês/ano): refere-se ao mês para qual o segurado quer pagar a sua contribuição. Ex.: recolher a contribuição do mês de Setembro --> 09/2020.

Importante observar que o vencimento do recolhimento ("pagamento") de uma competência pode ocorrer até o dia 15 do mês seguinte, para que não ocorra a incidência de juros e/ou multa.

5- Identif**ador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte. Cada trabalhador/segurado do INSS tem o seu número de identif**ação, semelhante ao "RG/CPF". Portanto, é extremamente importante não errar no identif**ador ou contribuição pode "ir pra conta de outra pessoa".

6- Valor devido ao INSS pelo contribuinte: isto dependerá da alíquota de recolhimento (5%, 11% ou 20%).
Atenção: o recolhimento mínimo deve ser sobre o salário mínimo, sob pena da contribuição não gerar os efeitos previdenciários pretendidos, até a regularização.

7- valor total: refere-se ao total devido ao INSS (valor da contribuição + juros e/ou multa).

"Que nossa ambição seja sempre maior que obstáculos no nosso caminho." 🍃
03/05/2021

"Que nossa ambição seja sempre maior que obstáculos no nosso caminho." 🍃

02/05/2021
Você está pensando em se aposentar e percebe que terá que organizar toda a papelada e calcular se a sua aposentadoria es...
26/04/2021

Você está pensando em se aposentar e percebe que terá que organizar toda a papelada e calcular se a sua aposentadoria está correta. 😞Como conquistar o benefício sem erros administrativos?⠀

A melhor solução para isso é um planejamento previdenciário. Planejando com antecedência a aposentadoria o beneficiário só terá vantagens ✅no momento em que decidir partir para essa nova etapa de vida, porque ele garante ao acesso ao melhor benefício, evitando equívocos e recolhimentos desnecessários.⠀

E não é só isso. Existem outras vantagens, como:⠀
▪Acesso ao melhor benefício;⠀
▪Organização preventiva da vida contributiva do segurado;⠀
▪Análise dos vínculos empregatícios, de modo a observar se estes se enquadram em atividade especial;⠀
▪Se o segurado está submetido a riscos físicos, químicos ou biológicos;⠀
▪Levantamento e organização dos documentos necessários para ingresso de processo administrativo junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;⠀
▪Cálculo da Renda Mensal Inicial;⠀
▪Correção de inconsistências (erros) constantes da base de dados do INSS.⠀

Se você ainda não fez o seu planejamento previdenciário, ou não sabe como fazê-lo,💡 o mais indicado é que o segurado procure um advogado especializado, que possa lhe orientar.⠀

Entendeu a importância❓ Você já pensou em organizar com antecedência a sua aposentadoria❓

Já sabemos que esse benefício do INSS é concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissã...
26/04/2021

Já sabemos que esse benefício do INSS é concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

A lei divide a insalubridade em três agentes:

☢físicos → ruído acima do permitido; calor intenso; frio excessivo; ar comprimido, entre outros.⠀
☢químicos → arsênio; benzeno; iodo; cromo, entre outros.⠀
☢biológicos → vírus; bactérias; fungos; acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); esgotos, nas galerias e tanques; lixo urbano, na coleta e industrialização. contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.⠀

Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo o agente, menos o trabalhador precisa para se aposentar.⠀

➡15 anos (grau máximo). Caso de trabalhadores de minas subterrâneas;⠀
➡20 anos (grau moderado). Exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra;⠀
➡25 anos (grau mínimo). Todo o restante, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

Você ainda possui dúvidas em relação a quem tem direito à aposentadoria antiga e a quem precisa aderir às novas regras? ...
26/04/2021

Você ainda possui dúvidas em relação a quem tem direito à aposentadoria antiga e a quem precisa aderir às novas regras? Continua lendo que eu explico!

A reforma da previdência entrou em vigor no final de 2019, para ser mais exata, no dia 13 de novembro, e a partir dessa data as novas regras para quem quer se aposentar começaram a valer.⠀

Mesmo com a nova legislação vigente, existem trabalhadores que ainda podem se aposentar pela lei antiga, ✅caso tenham conseguido preencher todos os requisitos para solicitar a aposentadoria antes da aprovação da reforma, isso é possível graças ao Direito Adquirido.👍⠀

Mas que regras são essas? 📋Se você é homem e tinha 65 anos ou é mulher e tinha 60 anos com 15 anos de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019, é possível optar por se aposentar pela antiga lei.⠀

Sabe qual a melhor forma de organizar e ter certeza disso?😉 Fazendo um planejamento previdenciário. Muitas pessoas ao realizarem o cálculo previdenciário descobrem que possuem até mais tempo do que imaginavam. Isso acontece, pois existem atividades que podem ser contabilizadas como tempo de serviço e as pessoas não sabem!

Não raro, nos deparamos com situações nas quais o empregado tem o benefício previdenciário por incapacidade cessado (ou ...
20/04/2021

Não raro, nos deparamos com situações nas quais o empregado tem o benefício previdenciário por incapacidade cessado (ou indeferido) mas, ao mesmo tempo, é impedido pelo empregador de retornar ao trabalho por considerá-lo ainda inapto. Logo, o empregado f**a numa situação de total desamparo, não recebendo benefício, nem salário. É o que se denomina de “Limbo Previdenciário” ou “Limbo Previdenciário Trabalhista”.

A legislação não regulamenta de forma específ**a esta situação. Porém, atualmente, possuímos em tramitação o Projeto de Lei nº 6526/2019, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), o qual visa regulamentar essa questão e, deste modo, conferir maior segurança jurídica à todas as partes envolvidas.

Apesar dessa omissão legislativa, do ponto de vista jurisprudencial, o entendimento majoritário é que uma vez cessada a suspensão do contrato de trabalho por alta previdenciária, deverá o empregador permitir que o empregado reassuma seu posto de trabalho ou outro que o médico do trabalho da empresa avalie mais adequado.

Caso o empregador se recuse a reintegrar o empregado, poderá ser condenado ao pagamento da remuneração de todo o período do limbo, pouco importando que a constatação do médico do trabalho da empresa tenha dado pela inaptidão ao serviço.

Porém, importa observar que o empregado deverá comprovar que comunicou ao empregador sobre a cessação ou indeferimento do benefício e que se colocou à disposição para retorno ao trabalho, porém enfrentou resistência por parte do empregador.

Nesse raciocínio, se o trabalhador, após sua alta previdenciária, nada comunica à empresa ou, mesmo convidado a retornar, permanece inerte e não reassume seu posto de trabalho, não há que se falar direito aos salários do período, podendo, inclusive, ser dispensado por justa causa, com base em abandono de emprego (Súmula 32 TST).

O INSS divulgou na quarta-feira (24/03) uma portaria que desconsidera valores de benefícios previdenciários de até um sa...
20/04/2021

O INSS divulgou na quarta-feira (24/03) uma portaria que desconsidera valores de benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100, neste ano) do cálculo da renda familiar para a concessão do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

Anteriormente, o BPC concedia apenas aos familiares cuja renda mensal não ultrapassasse 25% do salário mínimo do país, ou seja, a renda média de cada familiar que vivia sob o mesmo teto era de 275,00 reais.

Lei nº 14.128 / 2021, que prevê a compensação financeira do pessoal médico na linha de frente da batalha contra a Covid-...
20/04/2021

Lei nº 14.128 / 2021, que prevê a compensação financeira do pessoal médico na linha de frente da batalha contra a Covid-19 em caso de invalidez permanente ou morte.

A indenização a ser paga ao trabalhador ou sua família é de 50.000 reais. Em relação ao óbito, se o dependente menor de 21 ou 24 anos estiver cursando a faculdade, ele também terá uma prestação variável. Nesse caso, o valor é calculado multiplicando-se R $ 10.000 pelo número de anos necessários para atingir a idade desejada.

Têm direito à compensação os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A norma também altera as regras para a justif**ativa de ausência do funcionário em caso de imposição de isolamento. Até então, o trabalhador tinha 48 horas para apresentar atestado médico. A partir de agora, o empregado está dispensado da comprovação por sete dias.

"No fim tudo da certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." 🍃
16/04/2021

"No fim tudo da certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." 🍃

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Franco Da Rocha, SP
07858020

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