Dr. Sebastião Sérgio Faria

Dr.  Sebastião Sérgio Faria Com 20 anos de experiência no mercado Jurídico, atuando nas áreas do Direito de Família, Direito Civil, Direito Previdenciário e Direito do Consumidor.

DR. SEBASTIÃO SÉRGIO FARIA
OAB/SP 238364



RECLAMAÇÕES E CÁLCULOS RESCISÓRIOS
Atendemos Profissionais de Todas as Categorias


Atuante na cidade de Franco da Rocha / SP
Com experiência consolidada, desde 2004, vem atuando com exclusividade no campo do Direito do Trabalho. Face aos longos anos dedicados em defender direitos de trabalhadores contra a opressão patronal, possui profund

o conhecimento da realidade jurídica, social e econômica que envolvem as relações trabalhistas nos mais variados setores, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos e a solucionar eventuais dúvidas, seja em ações individuais, coletivas ou sindicais. Presta serviços de auxílio e prevenção, sempre visando e priorizando a humanização das relações trabalhistas. SERVIÇOS:
a) defesas e recursos em todos os tipos de ações trabalhistas;
b) ajuizamento de ações trabalhista contra empregador (ex: vínculo de emprego, verbas rescisórias e outros créditos trabalhista);
c) ação por assedio moral;
d) ação por danos morais e materiais;
e) outros. DIFERENCIAL PROFISSIONAL:
a) consulta e elaboração de cálculo minucioso sem custas ou compromisso;
b) rapidez na propositura da Ação;
c) prestação de contas ao cliente sobre todos os atos processuais;
d) Atendimento com hora marcada aos finais de semana. Envie-nos suas duvidas ou agende uma consulta sem compromisso
através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone 11 4811-6123. ENDEREÇO:
Avenida dos Expedicionários, nº 178 - Sala 5 - Centro - Franco da Rocha / SP - CEP 07803-010 - Telefones: (11) 4811-6123 / (11) 9 9817-9944 (ao lado dos correios)

04/02/2026

Franco da Rocha está com mais de mil oportunidades de trabalho abertas em diferentes setores, como logística, indústria, comércio e serviços, com vagas disponíveis até 13 de fevereiro, por meio do PAT no Poupatempo do Shopping Franco da Rocha.

As oportunidades atendem diferentes perfis, com vagas para diversos níveis de escolaridade, além de PCD e trabalhadores acima de 55 anos. Entre os cargos com maior oferta estão auxiliar de logística, auxiliar de produção e técnico em atendimento. Empresas como Mercado Livre, Assaí, Shopee e Pizza Hut participam dos processos seletivos presenciais.

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na Avenida dos Expedicionários, nº 77. Para participar dos processos seletivos, é obrigatório apresentar documento oficial com foto e retirar previamente a carta de encaminhamento.

Saiba mais: https://cidadereporter.com/pat-de-franco-da-rocha-abre-mais-de-mil-vagas-de-emprego-ate-13-de-fevereiro/

Franco da Rocha no caminho certo.
22/02/2025

Franco da Rocha no caminho certo.

SIMPLIFICANDO O DIREITO DO CONSUMIDORCOBRANÇAS INDEVIDASVocê já olhou para a sua fatura e percebeu que algo não estava c...
18/05/2024

SIMPLIFICANDO O DIREITO DO CONSUMIDOR

COBRANÇAS INDEVIDAS

Você já olhou para a sua fatura e percebeu que algo não estava certo? Talvez um valor cobrado a mais ou um serviço que você nunca usou? Isso é o que chamamos de cobrança indevida. E quando isso acontece, você tem direitos que estão ao seu lado para ajudar a corrigir a situação.

O Direito de Receber de Volta o Que é Seu
O Código de Defesa do Consumidor é como um escudo contra cobranças que não fazem sentido. Ele diz que se você foi cobrado por algo que não devia, a empresa tem que te devolver o valor pago a mais. E não é só isso: eles têm que te devolver em dobro. Isso mesmo, você ouviu direito, o valor em dobro do que foi pago indevidamente.

Como Isso Funciona na Prática?
Imagine que você tem uma conta de telefone que normalmente é de R$ 50, mas neste mês veio R$ 70. Você paga, mas depois percebe que a cobrança extra foi um erro. De acordo com a lei, a empresa precisa te devolver R$ 40, que é o dobro dos R$ 20 que você pagou a mais.

E Se a Empresa Cometeu um Erro Honestamente?
Se a empresa puder mostrar que a cobrança a mais foi um engano genuíno, eles não são obrigados a pagar em dobro. Mas ainda assim, eles precisam te devolver o valor que foi cobrado errado.

Respeito é Fundamental
O Código também protege você de ser tratado de forma desrespeitosa. As empresas não podem te constranger ou te expor ao ridículo por causa de uma dívida. Eles precisam tratar você com respeito e resolver a situação de maneira justa.

A empresa incluiu o meu nome no SPC indevidamente, e agora?
Se uma empresa enviar seu nome para os serviços de proteção ao crédito indevidamente, você tem o direito de agir para corrigir a situação e, dependendo do caso, até mesmo receber uma indenização. Aqui estão os passos que você pode seguir:
- Verifique Seu Status - confirme se seu nome realmente foi enviado para os órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa. Você pode fazer isso online, de forma rápida e gratuita;
- Entre em Contato com a Empresa - peça a correção imediata do erro. É importante ter provas da cobrança indevida, como recibos ou e-mails que mostrem que você não devia nada ou que a dívida já foi quitada;
- Limpe Seu Nome - se a empresa reconhecer o erro, ela deve retirar seu nome dos serviços de proteção ao crédito imediatamente. O prazo legal para a retirada da negativação é de 5 dias úteis após a resolução da pendência.

Busque Seus Direitos
Caso a empresa não resolva a situação, ou se você sentir que seus direitos foram violados, você pode buscar ajuda legal. Você tem o direito de exigir que a empresa corrija o erro e, dependendo do impacto que isso teve na sua vida, pedir uma indenização por danos morais.

Documente Tudo
Mantenha um registro de todas as comunicações com a empresa e dos passos que você tomou para resolver o problema. Isso inclui protocolos de atendimento, e-mails, cartas e qualquer outro tipo de correspondência.

Lembre-se, você tem o direito de defender sua reputação financeira e ser tratado com justiça. Não hesite em buscar seus direitos se você foi prejudicado por uma cobrança indevida.

DIVÓRCIO – PERGUNTAS E RESPOSTAS  1. O QUE É O DIVÓRCIO? O divórcio é a dissolução legal de um casamento, encerrando os ...
18/05/2024

DIVÓRCIO – PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O QUE É O DIVÓRCIO? O divórcio é a dissolução legal de um casamento, encerrando os vínculos matrimoniais entre os cônjuges.

2. QUAIS SÃO OS TIPOS DE DIVÓRCIO? Existem dois tipos principais de divórcio no Brasil:
- Divórcio Litigioso (Judicial): Quando há desacordo entre os cônjuges, e o juiz decide a divisão dos bens e outros aspectos.
- Divórcio Consensual: Quando ambos os cônjuges concordam com o divórcio e seus termos. O Divórcio Consensual poderá ser feito em cartório.

3. O QUE É O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E COMO FUNCIONA? O divórcio extrajudicial é uma forma mais rápida e simplificada de dissolver o casamento, realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

4. REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL:
- Consensual: Ambas as partes devem concordar com os termos do divórcio.
- Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não deve ter filhos menores ou incapazes.
- Não Gravidez da Esposa: A esposa não pode estar grávida.

5. VANTAGENS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL:
Agilidade: Processo mais rápido.
Menos Custos Financeiros e Desgastes Emocionais: Evita conflitos prolongados.

6. CONSIGO ME DIVORCIAR MESMO QUE MEU CÔNJUGE NÃO CONCORDE? Sim, é possível obter o divórcio mesmo sem o consentimento do cônjuge. Isso ocorre por meio de um processo judicial.

7. PRECISO ME SEPARAR ANTES DE ME DIVORCIAR? Não, o divórcio independe da separação. Você pode dar entrada diretamente no divórcio sem necessidade de separação prévia.

8. COMO DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO? Tanto para o Divórcio Litigioso, como para o Consensual (em juízo ou em Cartório), você precisará de advogado.

9. COMO SERÁ FEITA A DIVISÃO DE BENS NO DIVÓRCIO JUDICIAL? A divisão depende do regime de bens escolhido no casamento (consulte a sua certidão de casamento). Os principais regimes são:
- Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, de ambos, entram na partilha.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seus próprios bens.

10. E SE NÃO HOUVER CONCORDÂNCIA SOBRE A DIVISÃO DOS BENS? Nesse caso, o juiz decide com base nas leis e nas informações apresentadas pelas partes.

11. POSSO MANTER O SOBRENOME DO MEU EX-CÔNJUGE? Sim, você pode escolher manter ou retomar seu sobrenome de solteiro(a).

12. POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA E GUARDA NO DIVÓRCIO? Sim, é possível solicitar pensão alimentícia e definir a guarda dos filhos durante o processo de divórcio.

25/10/2022
14/05/2018

NOVAS ESPECIALIDADE

Agora também contamos com advogados especializados em Direito de Família, Direito Bancário e Recurso em Multa de Trânsito.

Conheça um pouco do nosso trabalho.
02/11/2016

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ADVOCACIA TRABALHISTA - SITE PROFISSIONAL

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHOFonte: http://www.sina.org.br/E o que é assédio moral no trabalho?É a exposição dos trabalhador...
31/10/2016

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Fonte: http://www.sina.org.br/

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima.

O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do 'novo' trabalhador: autônomo, flexível', capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar 'apto' significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a MORTE, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

Estratégias do agressor

· Escolher a vítima e isolar do grupo. · Impedir de se expressar e não explicar o porquê. · Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares. · Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar. · Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho. · Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar dr**as, principalmente o álcool. · Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, frequentemente, por insubordinação. · Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.

As manifestações do assédio segundo o s**o:

Com as mulheres: os controles são diversificados e visam intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e frequência de permanência nos banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções.

Com os homens: atingem a virilidade, preferencialmente.

I M P O R T A N T E

Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!

L E M B R E - S E

O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas constrangedoras, explicitando o estrago de determinar as condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a autoestima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato e das CIPAS e procura dos Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação, em matéria de Emprego e Profissão, que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.

O BASTA À HUMILHAÇÃO depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito “ao outro como legítimo outro”, no incentivo a criatividade, na cooperação.

O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho, exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.

Endereço

Rua Nove De Julho, 252
Franco Da Rocha, SP
07859-000

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