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Neste Dia das Mães, homenageamos aquelas que representam amor incondicional, força silenciosa e dedicação sem limites.Mã...
10/05/2026

Neste Dia das Mães, homenageamos aquelas que representam amor incondicional, força silenciosa e dedicação sem limites.

Mães são exemplo de coragem, acolhimento e inspiração diária. São elas que transformam pequenos gestos em grandes lembranças e fazem do cuidado a mais bela forma de amor.

Que este dia seja repleto de carinho, reconhecimento e momentos especiais ao lado de quem torna a vida mais leve e significativa.

💛 Feliz Dia das Mães!

Soares Araújo & Souza Advogados Associados

08/05/2026

Vivemos em um mundo onde repetem o tempo todo que “ninguém é insubstituível”.
Mas a verdade é que cada pessoa carrega algo que nunca poderá ser copiado.

Ninguém sorri exatamente como você.
Ninguém abraça da mesma forma.
Ninguém deixa a mesma sensação depois de uma conversa, de um gesto ou de uma presença.

Somos únicos nas reações, nos sentimentos, nas marcas que deixamos e até no silêncio que carregamos.
Existem pessoas que passam pela nossa vida e mudam completamente a forma como enxergamos o mundo e isso jamais será substituído.

Porque pessoas não são peças.
São histórias, memórias, energia, conexão e impacto.

E tudo aquilo que é verdadeiro e único… permanece.

A partir deste mês, o Governo Federal reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00, nos termos do Decreto n° 12....
20/01/2026

A partir deste mês, o Governo Federal reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00, nos termos do Decreto n° 12.797/25, publicado no dia 24 de dezembro de 2025, com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

Assim, já neste mês de janeiro, o valor pago a título de pensão alimentícia deve ser atualizado de acordo com o novo valor do salário mínimo federal.

Segue a tabela exemplificativa conforme percentuais:

Enviar comprovante falso de Pix é caracterizado como estelionato eletrônico. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do ...
14/01/2026

Enviar comprovante falso de Pix é caracterizado como estelionato eletrônico. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) ao manter a condenação de uma mulher que enganou uma papelaria em Rondonópolis (MT).

Usando um nome falso, a mulher comprou cerca de R$ 1 mil em material escolar. A acusada encaminhou o comprovante Pix falso para que a empresa enviasse os produtos. Após o envio do documento, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.

A Justiça, a defesa da mulher disse que não houve a intenção de enganar, alegando que o pagamento seria feito por um terceiro.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, atirmou que as provas mostram claramente que houve intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou o agendamento do Pix depois, sem regularizar o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento.

Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone usado na negociação estava ligado
à ré.

A Lei 12.866/13 proíbe que as escolas cobrem dos alunos os materiais escolares de uso comum, seja exigindo a compra dire...
10/01/2026

A Lei 12.866/13 proíbe que as escolas cobrem dos alunos os materiais escolares de uso comum, seja exigindo a compra direta desses itens ou aplicando taxas extras para esse fim.

De acordo com a lei, é nula qualquer cláusula contratual que obrigue o pagamento adicional ou fornecimento de materiais de uso coletivo da instituição, ou daqueles necessários para a prestação de serviços educacionais.

Em outras palavras, tudo aquilo que é utilizado por toda a turma, ou que é indispensável ao funcionamento da escola, não pode ser exigido dos pais.

Exemplos de materiais de uso coletivo que não podem ser solicitados:

• Produtos de higiene e limpeza (papel higiênico, álcool, detergente, sabonete, etc.)
• Materiais administrativos (resmas de papel, tinta para impressora, grampeadores, etc.)
• Materiais de infraestrutura (copos descartáveis, pincéis para quadro, apagadores, entre outros)

Por outro lado, a escola pode exigir materiais que são de uso individual do aluno, ou seja, aqueles utilizados exclusivamente por ele durante as atividades. Exemplos:

• Cadernos
• Lápis, borrachas, canetas
• Tesoura individual
• Material de arte individual
• Agenda escolar

A lei tem o objetivo de impedir abusos e garantir que o custo do funcionamento da escola não seja transferido indevidamente às famílias.

Caso a instituição descumpra essa norma, os pais podem procurar:

• A própria escola para revisão da lista
• Os órgãos de proteção ao consumidor (ex.: Procon)
• Orientação jurídica especializada, quando necessário

Esse tipo de informação é especialmente útil no início do ano, quando as listas escolares começam a ser divulgadas e muitas famílias têm dúvidas sobre o que pode ou não ser cobrado.

Sempre prontos a defender seus direitos !
09/01/2026

Sempre prontos a defender seus direitos !

O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira, dia 29/9, nova lei que altera a contagem da licença-maternidade e do s...
30/09/2025

O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira, dia 29/9, nova lei que altera a contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade para casos em que a mãe ou o bebê precisam de internação hospitalar por mais de 2 semanas. A medida, que já era respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 6327), agora passa a constar expressamente na legislação brasileira.
A nova regra determina que o período de licença de 120 dias só começa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Isso garante que as famílias tenham o período integral para a recuperação e convivência em casa, sem que a licença seja consumida durante a internação, que é um fato traumático. A norma altera a CLT e a lei Previdenciária.

⏳ Não deixe o inventário para depois!A lei prevê 60 dias após o falecimento. Se esse prazo não for cumprido, além ...
31/07/2025

⏳ Não deixe o inventário para depois!

A lei prevê 60 dias após o falecimento. Se esse prazo não for cumprido, além da multa no ITCMD, podem ocorrer outras complicações jurídicas e financeiras que atrasam e encarecem a partilha.

⚖️ Procure um cartório de notas e evite dores de cabeça no futuro.

📲 Salve este post e compartilhe com alguém que precisa saber dessa informação!

Para a exclusão do pagamento de horas extras com base no artigo 62, inciso II, da CLT, é necessário que o empregado s...
02/06/2025

Para a exclusão do pagamento de horas extras com base no artigo 62, inciso II, da CLT, é necessário que o empregado seja a autoridade máxima do local de prestação dos serviços. Essa foi a diretriz reafirmada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de uma coordenadora de turno que atuava sob supervisão e reivindicava o pagamento de horas extraordinárias.

No caso concreto, a trabalhadora exercia função de coordenação e possuía subordinados. Apesar disso, conforme reconhecido pelo próprio Tribunal Regional, ela estava hierarquicamente subordinada a outro gestor, não sendo, portanto, a maior autoridade do setor.

A corte de origem havia afastado o direito às horas extras ao entender que a empregada possuía poderes de gestão e fiscalização. Contudo, o TST ressaltou que, para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, não basta deter poderes limitados de mando e controle: é imprescindível que o trabalhador detenha a máxima autoridade no âmbito da unidade em que atua.

O relator do acórdão, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, destacou que mesmo a possibilidade de opinar sobre contratações ou demissões não configura, por si só, o nível de autonomia exigido para a exclusão do controle de jornada. Reconhecida a ausência dos requisitos legais, a Turma deu provimento ao recurso da trabalhadora.

(RR-0000118-84.2022.5.07.0001, julgado em 20/05/2025)

⚠️ Empregadores devem ficar atentos ao uso da exceção do art. 62 da CLT. A caracterização equivocada de “cargo de confiança” pode gerar condenações significativas em horas extras. O apoio de uma assessoria jurídica trabalhista qualificada é essencial para evitar passivos decorrentes de enquadramentos indevidos.

A Justiça do Trabalho é essencial para a proteção de quem vive do próprio trabalho. Sua competência, prevista no a...
07/05/2025

A Justiça do Trabalho é essencial para a proteção de quem vive do próprio trabalho. Sua competência, prevista no art. 114 da Constituição Federal, abrange todas as ações oriundas da relação de trabalho — inclusive aquelas em que se discute a existência do vínculo empregatício.

Negar essa competência equivale a legitimar fraudes e precarizações. O art. 9º da CLT determina a nulidade de atos que visem “desvirtuar, impedir ou fraudar” os direitos trabalhistas. Portanto, cabe à Justiça do Trabalho analisar a realidade dos fatos e reconhecer o vínculo quando presente, mesmo que encoberto por contratos de “autônomo”, “MEI” ou “PJ”.

A retirada dessa atribuição representa não apenas uma violação à ordem constitucional, mas um golpe contra o próprio Direito do Trabalho. Em um cenário de intensificação da precarização, da plataformização e da substituição do emprego por vínculos simulados, a Justiça do Trabalho permanece como barreira contra o retrocesso social.

Sua atuação não se limita a homologar contratos, mas a revelar a verdade material das relações laborais, garantindo direitos fundamentais como a dignidade, a igualdade e a proteção contra o arbítrio.

Defender a competência da Justiça do Trabalho é defender a legalidade, a justiça social e a efetividade dos direitos sociais assegurados pela Constituição. É resistir ao esvaziamento de um dos últimos espaços institucionais de defesa do trabalho digno.

Sem Justiça do Trabalho forte, a fraude prospera. Com ela, a Constituição é respeitada!

Endereço

Avenida Da Saudade, 376
Franco Da Rocha, SP
07853030

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