Negociação e Homologação Trabalhista - Liberação do FGTS e do SEGURO DESEMPREGO.
Árbitros Especializados em Direito do Trabalho - Atendemos em todo Território Nacional.
PROCEDIMENTO
Solucionar Conflitos na área trabalhista com RAPIDEZ, CONFIANÇA, SIGILO E PRATICIDADE.
VANTAGENS
Você Sabia que pode contar com a mediação, conciliação e arbitragem para realizar homologações trabalhistas e resolver conflitos em menos de uma hora?
O colaborador já sai da homologação podendo sacar o FGTS e se habilitar no seguro desemprego.
CONCLUSÃO
Estas técnicas modernas e eficazes têm sido cada vez mais comuns e essenciais e tem ajudado milhares de empresas, departamentos de RH, contadores e trabalhadores a solucionarem conflitos de forma rápida e segura, especialmente porque tanto a empresa quanto o trabalhador se libertam do Poder Estatal, notoriamente sobrecarregado por contas de milhares de processos que são distribuídos diariamente.
PROSPECTO
CONFLITOS TRABALHISTAS = Empregador x Funcionário
Estamos passando por um momento de ajustes no âmbito trabalhista em nosso país e toda ajuda é sempre bem-vinda.
A reforma das Leis Trabalhistas traz um novo conceito para as relações de trabalho.
Diante disso, nossa Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem realiza procedimentos de Homologação Trabalhista, proporcionando maior celeridade e oportunidade para todos os EMPRESÁRIOS e CONTADORES que necessitam de soluções mais rápidas e eficazes para produtividade e competitividade de seus negócios.
LEGITIMIDADE JURÍDICA
Somos autorizados pela Justiça Federal para a realização das Homologações com Liberação para o SAQUE DO FGTS perante à Caixa Econômica Federal e Habilitação do benefício do SEGURO DESEMPREGO junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
VALIDADE DAS SENTENÇAS ARBITRAIS HOMOLOGATÓRIAS
O direito trabalhista visa garantir os direitos e deveres das partes de uma relação empregatícia: contratado e contratante.
Entretanto, frequentemente ocorrem conflitos entre empregador e empregado e, muitas vezes, o processo judicial comum é lento e custoso.
Causas trabalhistas como demissões, reclamações e problemas de relacionamento entre chefes e funcionários são rotina nos departamentos de RH das empresas.
Nessas causas trabalhistas, o mais comum é a busca pelo poder judiciário para se solucionar o conflito e por isso já temos mais de 34 milhões de litígios desta natureza no Brasil.
No entanto, muitos não sabem que conflitos trabalhistas já podem ser resolvidos tanto pela conciliação como pela arbitragem, de modo que as partes podem alcançar um acordo que considerem justo de forma rápida e com toda a segurança e validade jurídica necessária.
A Constituição Federal do Brasil em seu inciso VII do artigo 4º contempla como norma fundamental, a solução pacífica de conflitos. A solução pacífica de conflitos ocorre através dos chamados Métodos Adequados de Soluções de Conflitos, quais sejam: Conciliação, Mediação e Arbitragem, entre outros.
Os métodos adequados são simples, rápidos, eficientes, especializados, prestigiam a autonomia da vontade das partes, trazem segurança jurídica e reduzem desgastes financeiros e emocionais.
Neste contexto, com a finalidade de garantir um desenvolvimento rápido, eficiente e seguro nas relações trabalhistas, e/ou em qualquer tipo de controvérsia para que envolvam direitos disponíveis, o procedimento arbitral recepciona e integra os Princípios Gerais do Direito, a Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, o Código de Processo Civil, as normas de direito positivo brasileiro, a Lei de Mediação nº 13.140/2015, a Resolução 125/2010 do CNJ e suas Emendas nº 1 e nº 2, a Lei de Arbitragem nº 9.307/96, com redação dada pela Lei 13.129/2015.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco:
[11] 4488-2314 / 9.6768-3887