Ferreira Leite Advogados

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Ferreira Leite Advogados O Ferreira Leite Advogados é um escritório localizado no Sudoeste do Paraná.

Auxiliamos segurados do INSS na busca de benefícios compatíveis com suas contriuições ou com a sua situação social, na forma garantida por lei. Para isso, assumimos uma forma de atuação combativa, na linha das decisões mais recentes, buscando a correção de inúmeras injustiças cometidas pelo Sistema de Seguridade Social. Apesar de questionarmos com frequência, acreditamos no futuro e na viabilidade da Previdência Social. Por isso, adotamos conscientização e planejamento previdenciário como linha de partida para os clientes que ainda não possuem o direito

Além da expertise em direito previdenciário, o Ferreira Leite Advogados atua com excelência em questões Trabalhistas, cíveis, criminal e empresarial.

Muita gente imagina que, se alguma coisa der errado durante um processo, basta corrigir depois ou discutir tudo no recur...
25/09/2026

Muita gente imagina que, se alguma coisa der errado durante um processo, basta corrigir depois ou discutir tudo no recurso.
Nem sempre.

O processo possui etapas, prazos e momentos próprios para determinadas manifestações. E justamente por isso a condução jurídica precisa considerar o caminho inteiro, não apenas o resultado final.
Isso não significa que todo erro seja irreversível, existem exceções e situações que podem ser revistas. Mas contar com o “depois a gente resolve” pode ser uma estratégia arriscada.

📌 No Direito, entender quando agir pode ser tão importante quanto saber o que fazer.

Sarah Gabriela Catani Ferreira Leite
OAB/PR 105.549
Especialista em Direito Previdenciário
📞 (46) 99107-0444

23/09/2026

Imagine a seguinte situação: uma mulher declara ao INSS que está separada do marido para que a renda dele não entre no cálculo familiar e, assim, consegue um benefício assistencial. ⌛ Anos depois, o marido falece e ela solicita pensão por morte, afirmando que o relacionamento continuava existindo e que eles permaneciam juntos até o óbito.

O problema é que essas duas informações entram em conflito.

O INSS pode cruzar o que foi declarado nos diferentes pedidos e aquela informação usada no passado pode acabar comprometendo a análise do benefício atual.

Isso não significa que toda divergência automaticamente elimina um direito. Mas mostra por que alterar ou omitir fatos para tentar se enquadrar nos requisitos de um benefício pode gerar consequências muito maiores depois.

E há ainda um ponto mais sério: dependendo das circunstâncias, prestar informação falsa ou omitir um fato relevante ao INSS para obter um benefício indevido pode, inclusive, configurar crime.

No Previdenciário, cada pedido também passa a fazer parte do seu histórico.

Por isso, antes de tentar “ajustar” uma situação para conseguir um benefício, vale entender corretamente quais são os requisitos e quais reflexos aquela declaração pode ter no futuro.

📌 Uma “mentirinha” hoje pode virar uma contradição difícil de explicar amanhã. Antes da entrada em qualquer benefício, busque auxílio profissional..

Sarah Gabriela Catani Ferreira Leite
OAB/PR 105.549
Especialista em Direito Previdenciário
📞 (46) 99107-0444

Se você quebrasse o braço, provavelmente não procuraria uma ginecologista.Não porque ela seja uma profissional menos cap...
21/09/2026

Se você quebrasse o braço, provavelmente não procuraria uma ginecologista.
Não porque ela seja uma profissional menos capacitada, mas porque aquela não é a área de atuação dela.

Na medicina, isso parece óbvio: existem ortopedistas, cardiologistas, dermatologistas, neurologistas e tantas outras especialidades porque cada problema exige um tipo de conhecimento específico.

Na advocacia acontece algo parecido.

Não é uma questão de dizer que um advogado é “melhor” que outro. É uma questão de área de atuação.

Assim como você procura o médico adequado para cada problema de saúde, também vale entender qual profissional trabalha com o tipo de questão jurídica que você precisa resolver.

📌 Informação também faz parte de uma boa decisão.

Sarah Gabriela Catani Ferreira Leite
OAB/PR 105.549
Especialista em Direito Previdenciário
📞 (46) 99107-0444

17/09/2026

Uma mudança que facilita a contratação também exige mais atenção de quem recebe aposentadoria ou pensão. ⚠

Agora, beneficiários do INSS que não possuem biometria cadastrada poderão autorizar empréstimos consignados por outra forma de validação, usando dados bancários no Gov.br. A biometria continua sendo a primeira opção, mas deixa de ser uma barreira absoluta para quem não a possui.

E por que isso merece cuidado? 🚨 Porque os últimos anos mostraram justamente o tamanho do problema quando operações, descontos e acessos acontecem sem que o beneficiário perceba a tempo. O próprio INSS precisou adotar novas medidas de proteção e ressarcimento após uma série de denúncias e fraudes envolvendo descontos indevidos e crédito consignado.

Isso não significa que todo consignado sem biometria será inseguro. Significa que, com uma alternativa de autenticação mais ampla, o aposentado e o pensionista também precisam participar mais ativamente da própria segurança.

📌 Vale criar o hábito de consultar com frequência:
• O extrato de pagamento do benefício;
• Empréstimos consignados ativos;
• Descontos que você não reconhece;
• Qualquer alteração inesperada no valor recebido.

Se aparecer um desconto ou empréstimo que você não contratou, não espere acumular parcelas para agir.
Atenção redobrada agora pode evitar um prejuízo maior depois.

Se conhece alguém que recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, compartilhe este conteúdo.

Sarah Gabriela Catani Ferreira Leite
OAB/PR 105.549
Especialista em Direito Previdenciário
📞 (46) 99107-0444

Neste Dia do Cliente, o nosso agradecimento é para cada pessoa que já confiou à Ferreira Leite Advogados uma decisão imp...
15/09/2026

Neste Dia do Cliente, o nosso agradecimento é para cada pessoa que já confiou à Ferreira Leite Advogados uma decisão importante da sua vida.

Cada atendimento envolve uma história, uma preocupação, uma expectativa e, muitas vezes, anos de trabalho por trás de uma dúvida que precisa ser analisada com atenção.

É por isso que valorizamos tanto a confiança construída ao longo do caminho.

Se você já foi atendido pela nossa equipe e quiser registrar como foi a sua experiência, as avaliações no Google são um espaço aberto para compartilhar esse relato.

E, para quem ainda não conhece o nosso trabalho, também pode ser uma boa forma de entender como outras pessoas viveram essa experiência com a Ferreira Leite.

💙 Obrigado a todos que fazem parte da nossa trajetória.

Sarah Gabriela Catani Ferreira Leite
OAB/PR 105.549
Especialista em Direito Previdenciário
📞 (46) 99107-0444

13/09/2026

A Previdência pode mudar de novo? Pode. Mas, por enquanto, essas mudanças ainda
são apenas propostas.

Entre as ideias apresentadas estão idade mínima de 67 anos para homens e mulheres, alterações
em benefícios por incapacidade, MEI, BPC e aposentadoria especial.

Para quem já está planejando a aposentadoria, é natural que esse tipo de notícia preocupe. Mas
antes de tirar conclusões, é importante separar o que está em discussão do que realmente já virou
regra.

💬 E você, o que achou dessa proposta? Acha que ela tem chance de avançar? Conta aqui nos
comentários.

Sarah Gabriela Catani Ferreira Leite
OAB/PR 105.549
Especialista em Direito Previdenciário
📞 (46) 99107-0444

O salário mínimo de 2027 pode chegar a R$ 1.741, segundo a previsão apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual. Ma...
11/09/2026

O salário mínimo de 2027 pode chegar a R$ 1.741, segundo a previsão apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual. Mas atenção: esse valor ainda não está confirmado e pode mudar até o fim do ano, quando os índices usados no cálculo estiverem fechados.

E por que isso importa para quem recebe benefício do INSS?

Porque o reajuste do salário mínimo também repercute diretamente nos benefícios previdenciários que estão no piso nacional. Já os benefícios acima do salário mínimo seguem outro índice de correção, e o teto do INSS também é reajustado anualmente. Em 2026, por exemplo, a portaria oficial definiu conjuntamente o novo mínimo, o reajuste dos benefícios e o teto previdenciário.

Ou seja: se a previsão de R$ 1.741 se confirmar, aposentadorias, pensões e outros benefícios vinculados ao piso também serão atualizados para esse novo valor. Quem recebe acima do mínimo terá reajuste próprio, e o valor máximo pago pelo INSS também mudará.

📌 Por enquanto, porém, trate esse número como estimativa, não como valor garantido.

Salve este post para acompanhar a definição oficial no fim do ano.

Sarah Gabriela Catani Ferreira Leite
OAB/PR 105.549
Especialista em Direito Previdenciário
📞 (46) 99107-0444

09/09/2026

Tem muita gente que passou anos exposta a condições que afetavam a saúde e, mesmo assim, ainda acredita que precisa simplesmente aceitar a regra que encontrou pelo caminho.

Só que quando o cenário jurídico muda, vale olhar novamente para o próprio histórico.

📌 Se você conhece alguém que trabalhou por anos em atividade de risco ou exposição nociva, compartilhe este vídeo. Essa informação pode fazer diferença.

Sarah Gabriela Catani Ferreira Leite
OAB/PR 105.549
Especialista em Direito Previdenciário
📞 (46) 99107-0444

O STF afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial em atividades com exposição a agentes nocivos.Na...
08/09/2026

O STF afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial em atividades com exposição a agentes nocivos.

Na prática, isso reacende a regra que muita gente conhecia antes da Reforma: o mais importante volta a ser o tempo de efetiva exposição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.

E atenção: as profissões da imagem são apenas alguns exemplos, além delas, também podem se enquadrar trabalhadores de vários outros segmentos, mas existe um ponto importante: não é a profissão, sozinha, que garante o direito. É preciso analisar a atividade exercida, o tipo de exposição e a documentação do caso.

Por isso, se você atua ou já atuou em uma dessas áreas, vale buscar uma análise cuidadosa. Em muitos casos, a pessoa pode estar mais perto da aposentadoria do que imagina.

📌 Salve este post para consultar depois e compartilhe com alguém que trabalhe nessas áreas.

Sarah Gabriela Catani Ferreira Leite
OAB/PR 105.549
Especialista em Direito Previdenciário
📞 (46) 99107-0444

07/09/2026

👨‍⚕️O médico autônomo também pode buscar o reconhecimento de atividade especial na aposentadoria. Mas, como nem sempre existe um empregador emitindo documentos como ocorre no vínculo formal, a prova precisa ser ainda mais bem organizada.

O ponto central é demonstrar, de forma coerente, a rotina profissional e a exposição habitual a agentes nocivos, especialmente agentes biológicos, como sangue, secreções, vírus, bactérias e materiais contaminados durante atendimentos, procedimentos e exames.

Alguns documentos que podem ajudar nessa análise são:
🔵 LTCAT, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
🔵 Inscrição no CRM e, quando houver, RQE
🔵 Alvará de funcionamento e licença da Vigilância Sanitária
🔵 Contrato de aluguel ou documento de propriedade do consultório
🔵 Documentos de vínculo com clínicas, hospitais ou locais de atendimento
🔵 Notas fiscais, recibos e contratos de prestação de serviço
🔵 CNIS, GPS e comprovantes de contribuição ao INSS
🔵 Agendas, escalas e outros registros da rotina profissional, sempre com cuidado para não expor dados sensíveis de pacientes
🔵 PPP caso exista, além de outros formulários ou documentos técnicos relacionados aos locais em que os serviços foram prestados.

(CONTINUA NOS COMENTÁRIOS👇)

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