12/05/2023
A partir de 2023, o INSS fará antecipadamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notif**ado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.
O que acontece se o INSS não conseguir realizar minha prova de vida?
Se a prova de vida não foi realizada pelo cruzamento de dados, excepcionalmente o procedimento será realizado de forma presencial.
O que fazer se o benefício for bloqueado?
O benefício INSS somente será bloqueado caso a prova de vida não seja feita dentro do prazo extra de 60 dias, e se o servidor do INSS não conseguir localizar o segurado em razão do endereço estar desatualizado no Meu INSS. O segurado será notif**ado de outras formas e o benefício permanecerá bloqueado pelo período de 30 dias. Se durante os 30 dias de bloqueio, o segurado não fizer nenhuma movimentação para realizar a prova de vida, o benefício será suspenso e com 6 meses o benefício será cessado.
Como fazer prova de vida pelo Meu INSS?
Para quem precisa fazer a prova de vida pela internet, aparecerá uma notif**ação no aplicativo Meu INSS.
Para completar a ação, é preciso que o segurado entre no aplicativo Meu INSS e clique no ícone da prova vida que aparecerá na área de serviços em destaque. Feito isso, o aplicativo encaminhará o segurado para o Gov.br.