12/05/2026
🚨 Você sabia? Stalking é crime! 🚨
A Lei nº 14.132/2021 incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido como “stalking”.
📌 Perseguir alguém de forma repetitiva, causando medo, ameaçando a integridade física ou psicológica, invadindo a privacidade ou restringindo a liberdade da vítima pode gerar pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
⚖️ O crime pode acontecer presencialmente ou pela internet, através de mensagens insistentes, monitoramento, ligações excessivas, criação de perfis falsos, perseguição nas redes sociais, entre outras condutas.
🔒 A lei busca proteger a liberdade, a privacidade e a segurança das vítimas.
Em caso de perseguição, procure orientação jurídica e registre a ocorrência.
GuilhermeTossAdvocacia Justiça CrimeDePerseguição