03/09/2026
Dívida de condomínio não segue o devedor. Segue o imóvel.
O art. 1.345 do Código Civil determina que o adquirente responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros. É obrigação propter rem: nasce da titularidade do bem, não de quem contratou o serviço. Quem compra assume o passivo acumulado, ainda que nunca tenha morado ali. E cláusula no contrato atribuindo a dívida ao vendedor vale entre as partes, mas não é oponível ao condomínio — ao comprador resta ação de regresso, que é outro processo e outro prazo.
Nem sempre quem responde é o dono registrado. Havendo promessa de compra e venda, o STJ definiu em recurso repetitivo que a legitimidade depende de quem exerce a posse e de o condomínio ter ciência da transmissão. O promitente comprador imitido na posse pode ser demandado mesmo sem escritura registrada. O que quase ninguém faz é comunicar formalmente a transmissão à administradora — e é esse documento que define contra quem a cobrança vai.
Quanto ao valor: o art. 1.336, § 1º, limita a multa a dois por cento sobre o débito, além de juros convencionados ou, na omissão, de um por cento ao mês. Convenções antigas com multa de vinte por cento só alcançam débitos vencidos antes da vigência do Código de 2002. A pretensão prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela.
A cobrança é rápida porque o art. 784, X, do CPC tornou o crédito condominial título executivo extrajudicial, desde que previsto na convenção ou aprovado em assembleia. Não há fase de conhecimento: cita-se para pagar em três dias e seguem penhora e avaliação. E aqui está o ponto mais duro — a Lei 8.009/1990 excepciona a impenhorabilidade do bem de família justamente para as dívidas do próprio imóvel.
Antes de comprar, dois documentos resolvem quase tudo: declaração de quitação emitida na semana da escritura e atas das últimas assembleias, onde aparecem rateios extraordinários já aprovados e ainda não lançados. Em arrematação judicial a lógica muda, e os débitos tendem a sub-rogar-se no preço — mas isso depende do que o edital previu. 🌿