Antinori Advocacia

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Boas festas!!
17/12/2025

Boas festas!!

09/09/2025
A possibilidade do pedido de divórcio amparado na Lei Maria da Penha é um mecanismo razoavelmente recente, advindo de mo...
25/08/2025

A possibilidade do pedido de divórcio amparado na Lei Maria da Penha é um mecanismo razoavelmente recente, advindo de modificação na Lei Maria da Penha promovida em 2019 por meio da Lei 13.894/2019.

Mulheres vítimas de violência doméstica podem requerer o divórcio de seus companheiros ou dissolução de união estável amparadas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o que agiliza o processo de fim ao casamento nas vias legais em comparação ao pedido de divórcio feito em casos em que a violência não é o motivo da separação.

Consulte sempre seu advogado
22/08/2025

Consulte sempre seu advogado

15/03/2024

Já estava sabendo? Aproveita e já salva essa dica!!

Se você tem um bar, casa noturna, faz shows com bebida alcoólica, você vai precisar desse post.Foi sancionada recentemen...
04/01/2024

Se você tem um bar, casa noturna, faz shows com bebida alcoólica, você vai precisar desse post.

Foi sancionada recentemente a Lei 14.786/23 que obriga que bares, boates, casas noturnas e shows com venda de bebida alcoólica, implementem o Protocolo Não é Não.

Mas Letycia e eu com isso?
Ah meu amigo, você tem TUDO a ver com isso. Veja bem, esta lei obriga que os estabelecimentos elencados no parágrafo 2º disponham tanto do selo do protocolo, quanto sigam algumas regras.

Algumas regras são:

I - assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”;

II - manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180;

IV - se houver indícios de violência:
a) proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;

b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;

c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;

d) solicitar o comparecimento da Polícia Militar;

V - se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança:
a) garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;

b) preservar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.

A lei ainda não está em vigor, mas você precisa se adequar imediato às regras! Em caso de dúvida, procure um advogado criminalista de sua confiança!

Feliz Natal! 🤍🎄
24/12/2023

Feliz Natal! 🤍🎄

Alteração recente nas medidas protetivas. Está sabendo?O Senado aprovou o PL 4.875/2020, que altera a Lei Maria da Penha...
04/09/2023

Alteração recente nas medidas protetivas. Está sabendo?

O Senado aprovou o PL 4.875/2020, que altera a Lei Maria da Penha. Agora, é permitido que o juiz conceda MEDIDA PROTETIVA, o auxílio aluguel, pelo período de até 6 meses. Esse auxílio será custeado pelo Estado e o valor pago será definido de acordo com a vulnerabilidade da vítima.

Agora, o projeto vai para sanção presidencial.

Estavam sabendo dessa novidade? Como acham que será na prática?

No último dia 19 de abril, a Lei Maria da Penha foi alterada e eu vou te contar as mudanças!Ahh, antes de começar, já en...
22/04/2023

No último dia 19 de abril, a Lei Maria da Penha foi alterada e eu vou te contar as mudanças!

Ahh, antes de começar, já envia esse post para os criminalistas que precisam saber dessa alteração.

Vamos lá: de acordo com a nova alteração, a vítima poderá pedir medida protetiva INDEPENDENTEMENTE de lavrar o boletim de ocorrência, de haver inquérito policial ou processo em curso. Assim, o art 19, ficou da seguinte forma:

Art 19 § 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Ou seja, agora, não é mais necessário que a vítima faça um b.o primeiro, para depois solicitar uma medida protetiva. Isso porque basta que haja depoimento em sede policial, ou alegações escritas da vítima para o pedido da medida protetiva!

Já estava sabendo da novidade? E caso você queira ler na íntegra, se trata da Lei 14.550/23.

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Rua Estevão Leão Bourroul, 1821/sala 7/Centro
Franca, SP
14400750

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