16/11/2022
| INDENIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE |
Os profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública (COVID), tenham trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela COVID ou realizado visitas domiciliares em determinado período (agente comunitários de saúde ou de combate a endemias) e tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho ou venham a falecer, tem o direito de receber compensação financeira da União.
Os valores da compensação variam de acordo com a hipótese legal. Cita a lei que:
A) 1 única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00, devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários; e
B) 1 única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 anos completos, ou 24 anos se cursando curso superior.
A lei ainda precisa ser regulamentada.