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Para nós é essencial que se sinta seguro, por isso, cada profissional ligado ao escritório concentra-se em sua área jurídica.

Maternar e Advogar é um desafio diário. Acordar cedo (às vezes depois de passar a noite em claro), preparar a pequena, e...
11/06/2025

Maternar e Advogar é um desafio diário.

Acordar cedo (às vezes depois de passar a noite em claro), preparar a pequena, e depois correr para o trabalho. Ufa! Às vezes, parece que não há horas suficientes no dia. Mas, a verdade é que ser Mãe e trabalhar não só é possível, como também é uma aventura incrível!

Claro que há dias em que tudo parece um caos. A Maria decide fazer birra na hora de sair, e eu ali, tentando manter o equilíbrio. Mas, sabem de uma coisa? Cresço e aprendo muito com esses momentos.

A maternidade traz novas perspetivas sobre a vida, inclusive a profissional.

Entre reuniões, consultas, prazos, mamadeiras e as fraldas, o cansaço é real! E sim, há dias em que me sinto exausta e sem paciência nenhuma. Mas há também momentos mágicos como quando a minha filha olha para mim, sorri, fala Mamãe e se aninha nos meus braços, como seu porto seguro, sabe!? E esses momentos me lembram porque o maternar é tão incrível!

Fórmula para encontrar um equilíbrio? Perfeição?
Não existem! Procuro me lembrar de ser gentil comigo mesma. Não carregar tantas culpas e compreender que cada jornada é única, e é isso que torna a maternidade tão especial.

Fato é que AMO Advogar e Maternar, apesar de todos os desafios. E a junção das duas me mantém cada vez mais viva e ativa.

Ahhhhh meu Amor, Razão da minha vida!!! Essa teve que vir para o feed, porque esse sorriso é um bálsamo!Seu amor me tran...
01/06/2025

Ahhhhh meu Amor, Razão da minha vida!!!

Essa teve que vir para o feed, porque esse sorriso é um bálsamo!
Seu amor me transforma, aconchega e impulsiona.

Lei n°. 15. 139/25 - Luto Materno e Parental (publicada no Diário Oficial da União (DOU), Segunda-feira, 26/05/25. O obj...
27/05/2025

Lei n°. 15. 139/25 - Luto Materno e Parental
(publicada no Diário Oficial da União (DOU), Segunda-feira, 26/05/25.

O objetivo da política é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).

A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental.

Também é garantida a separação de alas em maternidades para mães enlutadas, a presença de acompanhante durante o parto de natimorto e a assistência social para os trâmites legais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Vamos todos ajudar o Observatório Social de Franca a ganhar o prêmio? É só dar um like no vídeo abaixo no YouTube!Vamos ...
15/08/2018

Vamos todos ajudar o Observatório Social de Franca a ganhar o prêmio? É só dar um like no vídeo abaixo no YouTube!
Vamos lá!

Programa de trabalho: Qualidade na aplicação dos recursos públicos Gostou deste vídeo? Deixe seu LIKE! Ele faz parte do 1º Concurso de Boas Práticas do Siste...

Vamos ficar atentos!
27/05/2018

Vamos ficar atentos!

FELIZ DIA DAS MÃES!!!
13/05/2018

FELIZ DIA DAS MÃES!!!

26/04/2018

DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL
TODA forma de desqualificar um dos genitores perante a criança ou adolescente ou de dificultar o contato da criança com um deles é considerada alienação parental. Essa conduta abusiva fere os direitos fundamentais da criança e do adolescente e deve ser combatida por toda a sociedade.

📖 Confira a Lei n. 12.318/2010, que determina sanções nesses casos: http://bit.ly/LeiAlienacaoParental
🔎 O que a Justiça pode fazer? http://bit.ly/OqueAjustiçaPodeFazer
⚖ Para quem está passando pelo processo de separação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece um curso on-line para pais e mães que tem um capítulo inteiro sobre esse tema: http://bit.ly/CursoAlienacaoParental

Descrição da imagem : Ilustração da sombra da mãe e do pai sobre a filha, que está segurando um ursinho de pelúcia e chorando, os pais estão em uma discussão. Texto: ALIENAÇÃO PARENTAL: UM TIRO NO CORAÇÃO E OUTRO NO PÉ. Quem pratica pode perder a guarda do seu filho ou filha. 25 de abril Dia Internacional de Combate à Alienação Parental. Lei n. 12.318/2010, art. 6º. CNJ

21/04/2018

ames Marion Sims realizou, durante anos, experimentos cirúrgicos em mulheres negras escravizadas sem qualquer tipo de anestésico. Muitas delas desenvolveram grave trauma, decorrente das sessões de tortura a que eram submetidas. O discurso de que mulheres negras são menos sensíveis à dor permeia a formação obstétrica até os dias de hoje.

Considerado durante tempo demais um ícone da Ginecologia moderna, finalmente sua estátua foi retirada do Central Park. Agora será lembrado pelo que realmente foi: um ilustre disseminador da violência obstétrica.






Rowe Steinmetz via da Violência Obstétrica no Brasil

Sancionada lei que regulamenta as profissões de esteticista e de técnico em estética
08/04/2018

Sancionada lei que regulamenta as profissões de esteticista e de técnico em estética

Câmara Notícias

Foi sancionada a lei que coloca sob responsabilidade da PF a investigação do crime de difusão pela internet de conteúdo ...
05/04/2018

Foi sancionada a lei que coloca sob responsabilidade da PF a investigação do crime de difusão pela internet de conteúdo misógino, aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. https://goo.gl/wBMkPw

🚺 MENOS ÓDIO, MAIS PROTEÇÃO 🚺Entrou em vigor nesta terça-feira (3/4) a Lei n. 13.642/2018, que atribui à Polícia Federal...
05/04/2018

🚺 MENOS ÓDIO, MAIS PROTEÇÃO 🚺

Entrou em vigor nesta terça-feira (3/4) a Lei n. 13.642/2018, que atribui à Polícia Federal - PF a investigação de crimes, praticados por meio da rede mundial de computadores, que difundam conteúdo de ódio ou a aversão às mulheres. Essa nova lei modifica a Lei n. 10.446/2002, que trata da competência da Polícia Federal em crimes de repercussão interestadual ou internacional, ao colocar crimes virtuais contra mulheres no mesmo rol que sequestro, formação de cartel, violações de direitos humanos e roubo de instituições financeiras.

💡 E mais: as mulheres agora também contam com a Lei n. 13.641/2018, que determina: o descumprimento das medidas protetivas aplicadas de acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006) passa a ser crime, com pena de detenção de três meses a dois anos.

➡ Veja o texto da Lei n. 13.642/18, sobre misoginia na internet: http://bit.ly/LeiLola
➡ Confira a Lei n. 13.641/18, sobre medidas protetivas: http://bit.ly/GarantiaDeMedidaProtetiva

Descrição da imagem : fotografia de mulher da cintura para cima, com punho direito cerrado, em riste, com expressão autoconfiante. Texto: Mulher, duas novas garantias legais para você. Lei n. 13.642/18. Polícia Federal passa a ter competência para investigar conteúdos misóginos, que propaguem o ódio ou a aversão às mulheres na internet. Lei n. 13.641/18. Descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha agora é crime. CNJ

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