25/09/2026
O funcionário bate o ponto para o intervalo, sai para almoçar e sofre um acidente.
A primeira reação de muitos empresários é pensar:
“Mas ele nem estava trabalhando naquele momento.”
Só que a legislação previdenciária possui regras específicas para acidentes ocorridos nos períodos destinados à refeição ou descanso.
Isso também não significa que qualquer acidente ocorrido entre a saída e o retorno do intervalo será automaticamente enquadrado da mesma maneira.
Onde aconteceu? O que o trabalhador estava fazendo? Qual era a relação daquela situação com o período de trabalho?
Os detalhes importam e podem mudar o enquadramento jurídico do caso.
Se houver caracterização de acidente de trabalho, a empresa ainda precisa observar obrigações específicas, inclusive a comunicação à Previdência Social nos termos da legislação.
Por isso, diante de um acidente durante o intervalo, o pior caminho é decidir com base apenas no senso comum.
Antes de concluir que “não tem nada a ver com a empresa”, analise juridicamente o caso concreto.