29/03/2020
PREVENTIVAS SUGERIDAS ÀS INDUSTRIAS CALÇADISTAS.
A indústria em geral, o setor calçadista do município de Franca e a classe laboral, vem sentindo as consequências da paralização ocorrida desde 20/03/2020, determinada pelo Decreto da Prefeitura Municipal, como medida de contenção do vírus (CORONAVIRUS), visto que a situação é preocupante e que a paralisação se fez necessária para evitar uma possível contaminação em massa na cidade de Franca.
No entanto, há grande preocupação com a determinação de paralisação das indústrias calçadistas, pois a economia deste Munícipio está diretamente ligada a esta importantíssima atividade, sendo que a continuidade da referida paralisação acarretará, fatalmente, em um problema imensurável ao setor e a cadeira produtiva, uma vez que a indústria deixando de faturar não conseguirá honrar com as obrigações trabalhistas para com os seus colaboradores, ou seja, seria um problema social de grandes proporções que se transformaria em um problema de segurança pública e outras situações diversas advindas da falta de recursos para a sobrevivência das pessoas.
Dessa forma o SINDIFRANCA apresenta o presente plano de ação no sentido de orientar as fábricas de calçados, para que seja possível o retorno das atividades no setor calçadista, observando as normas estabelecidas pela OMS-Organização Mundial da Saúde, recomendações médicas do município e estados e da secretaria da saúde de Franca.
Sabe-se que cada empresa possui suas particularidades e as medidas adotadas para uma podem divergir de outra, porém a necessidade de se ter um padrão é fundamental; as quais seguem abaixo:
Afastamento de Trabalhadores – Grupo de Risco
1 – A empresa deve afastar do quadro laboral as pessoas que pertencem ao grupo de risco, a saber:
1.1 – Pessoas com idade com 60 (sessenta) anos e acima de 60 anos;
1.2 – Gestantes;
1.3 – Pessoas com problemas cardiovasculares;
1.4 – Hipertensos;
1.5 – Diabetes;
1.6 – Pessoas que estiverem com sintomas de gripe, com tosse, outros sintomas que por recomendação médica deva se afastar sendo considerado como fator de risco;
1.7 – Portadores de doenças graves como câncer e HIV.
Procedimentos internos setor fabril
2 – A empresa deverá orientar os colaboradores, a realizar sua assepsia, isto antes do início dos trabalhos, após o retorno do almoço e ao deixarem seu trabalho, deverão lavar as mãos com sabonete líquido e realizar a higienização com álcool gel, mãos e antebraços;
2.1 – Disponibilizar em todas as bancadas e próximos as máquinas, recipientes contendo álcool gel para que de tempo em tempo os colaboradores possam realizar a sua competente higienização, como também das ferramentas, utensílios, superfícies e o os locais nas máquinas onde há a necessidade de utilização das mãos para o acionamento ou apoio para a execução dos trabalhos;
2.2 – Deverá haver a limpeza de todos os ambientes onde há circulação de pessoas, pisos dentro do setor fabril, com produtos à base de cloro ou outros aprovados pela vigilância sanitária que comprovadamente realizem a desinfecção de ambientes, devendo esta ser feita pelo menos uma vez antes da circulação de pessoas e após o final do expediente;
2.3 – Nos vestiários/banheiros deverá haver recipientes próprios com sabonete líquidos e papel toalha para que os colaboradores possam lavar as mãos e antebraços sempre que necessário;
2.4 – Os sanitários e vestiários deverão ser lavados e higienizados no mínimo 04 (quatro) vezes ao dia com produtos à base de cloro, ou outros aprovados pela vigilância sanitária que comprovadamente realize a desinfecção dos mesmos;
2.5 – Havendo a possibilidade, deverá haverá o espaçamento de no mínimo 01 (um) metro de distância entre um colaborador e o outro; lateral e frontalmente.
2.6 – Para as funções que exijam a utilização do EPIs – Equipamento de Proteção Individual, no caso de máscaras, deverá haver a substituição desta com maior frequência e orientar o colaborador na utilização correta, mantendo-as seguras de contaminação após o seu uso, da mesma forma orientar todos os colaboradores na utilização e higienização dos protetores auriculares e sua conservação e guarda corretamente;
2.7 – Flexibilizar os horários de entrada e saída, estabelecendo horários diversos para funcionários de alguns setores, isto evitará a aglomeração de pessoas na entrada e saída das fábricas e nos relógios de ponto;
2.8 – Havendo possibilidade, criar turnos alternativos e múltiplos de trabalho, diminuindo o número de colaboradores dentro da unidade fabril;
2.9 - Alterar os horários das refeições (café da manhã e almoço) para evitar aglomeração de pessoas nos refeitórios e organizar a entrada dos colaboradores para que seja guardada distância mínima de 01 (um) metro ao se servirem e se alimentarem;
2.10 – Havendo prática de jogos no interior do refeitório, suspendê-la, evitando o contato com os colegas de trabalho;
2.11 – Orientação dos trabalhadores para que não haja contato físico como cumprimentos com aperto de mãos, abraços, beijos ou saudações que exijam esse contato.
2.12 – Os refeitórios deverão ser lavados e higienizados antes e depois das refeições, e manter no refeitório local com sabonete líquido e papel toalha onde os colaboradores passa lavar as mãos, como também álcool em gel;
2.13 – Todas as pessoas que adentrarem a empresa ou ao recinto fabril, ou aqueles que se deslocarem para a realização de tarefas externas, ao seu retorno deverão realizar a higienização das mãos e antebraços, como também os recipientes ou outro ferramental que possa ter trazido para a execução das atividades;
2.14 – Havendo possibilidade, reuniões e orientações deverão ser repassadas ao ar livre e observando pequenos grupos de funcionários;
2.15 – Havendo possibilidade, disponibilizar aos colaboradores uma cartilha explicativa contendo orientações preventivas a serem adotadas tanto no ambiente laborativo quanto no residencial.
2.16 - Para as atividades onde há máquinas que operam com alta temperatura, tipo injetoras, cilindros para a confecção de borracha, fornos, os produtos automaticamente são esterilizados pelo fato dos níveis altos de temperatura, porém, deve haver os mesmos cuidados com os colaboradores na higienização e evitar o contato com os colegas de trabalho, como também cuidar dos riscos provenientes a produtos e higienização inflamáveis, risco e incêndios;
2.17- Evitar ao máximo a circulação de pessoas, sem a necessidade dentro do setor fabril;
2.18 – Para as empresas que possuam transportes próprios, ou fretados, os mesmos deverão ser higienizados, bancos, superfícies e outros locais onde possa haver contato com as mãos, mantendo ainda recipientes com álcool gel para os colaboradores possam realizar a higiene das mãos e antebraços;
Outras Medidas Sugeridas
3.1 – Havendo possibilidade, manter portas e janelas abertas para a circulação do ar;
3.2 – Havendo possibilidade, auferir a temperatura dos colaboradores no início e próximo ao término da jornada, mantendo controle profilático;
3.3. – Orientar os trabalhadores que residam com pessoas que são do grupo de risco, no sentido de não compartilhar objetos pessoais em suas residências, separar produtos de higiene pessoal (inclusive toalhas, sabonetes, buchas, etc);
3.4 - Orientar os trabalhadores que residam com pessoas que são do grupo de risco, no sentido de ao retornarem para seus lares retirarem os sapatos e roupas as separando para serem lavadas adequadamente e higienizem mãos e antebraços;
3.5 – Criar um Comitê interno de combate ao CORONAVÍRUS, cujos membros serão escolhidos pelo empregador; competindo a este comitê atuação preventiva e sem qualquer poder de gestão, lhe competindo divulgação de cartazes, panfletos, informativos, coleta de informações, zelando pela orientação ef**az dos trabalhadores;
3.6 – Havendo possibilidade, as empresas se comprometem em disponibilizar aos colaboradores máscaras de proteção, vez que o referido equipamento está em falta no mercado, sendo que o fornecimento ocorrerá de forma gradual e orientada;
3.7 – O funcionário que apresentar sintomas compatíveis com o COVID-19 deverá ser orientado em procurar atendimento médico especializado com a maior brevidade;
3.8 – Orientar os colaboradores que em seus momentos de lazer, deverão evitar ao máximo sair de suas residências no período de calamidade pública, preservando sua integridade física e de sua família;
3.9 – Havendo Possibilidade e sendo compatível a função adotar o teletrabalho;
As medidas ora explanadas, não impedem que a empresa adote outras medidas que sejam cabíveis e que somem na busca pela erradicação do CORONAVÍRUS em nosso País.
O plano ora apresentado, tem o intuito de mera contribuição com as empresas calçadistas para que retomem as suas atividades de forma segura e proporcionando ambiente laborativo salubre; no entanto, a aplicação das medidas sugeridas f**a na responsabilidade de cada empresa, bem como eventual fiscalização a rogo das autoridades competentes designadas para tanto.
EQUIPE SINDIFRANCA.
Este trabalho recebeu a colaboração de: Dr. Antônio Jorge Salomão – medico cooperado da UNIMED FRANCA e médico do trabalho.
SINDIFRANCA – Sindicato da Indústria de Calçados de Franca
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