11/08/2026
Você pode ter mais tempo de contribuição — ou até direito a uma regra de aposentadoria mais vantajosa — e não saber. ⚠️
Na hora de pedir a aposentadoria, não basta olhar apenas para o tempo que aparece no CNIS.
Existem períodos e condições que precisam ser analisados com atenção, como:
🔸 Atividade especial/insalubre: determinados períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos podem ter tratamento previdenciário diferenciado e, em algumas situações, o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum.
🔸 Trabalho rural: períodos de atividade rural, inclusive exercidos na juventude e antes do primeiro registro em carteira, podem ser reconhecidos quando preenchidos os requisitos legais e devidamente comprovados.
🔸 Pessoa com deficiência: quem trabalhou durante período em que já possuía impedimento de longo prazo pode ter direito às regras específicas da aposentadoria da pessoa com deficiência, que possuem requisitos próprios e podem ser mais favoráveis.
E existe um detalhe importante: não é apenas conseguir se aposentar. É descobrir qual é o melhor benefício possível para aquele histórico previdenciário.
Um período que não foi reconhecido ou uma regra que deixou de ser analisada pode fazer diferença no momento da aposentadoria e no valor que será recebido por muitos anos.
Por isso, antes de solicitar o benefício, o ideal é fazer uma análise previdenciária completa. ⚖️
Aposentadoria não é só contar anos. É saber quais anos contam, como contam e qual regra é mais vantajosa.
Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.
🚨‼️Thayla Carvalho Advogados - (16) 99373-8763