15/06/2021
A publicidade enganosa consiste em fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Incorre nas p***s cominadas aquele que patrocinar tais ofertas (§1º).
O consumidor tem direito a informações adequadas e claras sobre produtos e serviços, acompanhado da descrição da quantidade, característica, composição, qualidade, incidência de tributos e preços (CDC, art. 6º, III).
Do mesmo modo, a oferta e a apresentação do produto devem conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em português sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem e outros que influenciem na saúde e segurança do consumidor (CDC, art. 31).
Por essa razão, a lei proíbe que o fornecedor faça afirmação falsa sobre o produto ou omita informações relevantes. É o caso do vendedor que intencionalmente omite o vencimento do prazo de validade do produto.
A pena prevista para a modalidade dolosa é de seis meses a dois anos, e multa, e da culposa, um a seis meses ou multa. Ambas configuram infração de menor potencial, admitida a transação penal e suspensão condicional do processo.