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Experiência, técnica e compromisso com a advocacia criminal.Sob a liderança do Dr. Antônio Roberto Soares, especialista ...
28/09/2026

Experiência, técnica e compromisso com a advocacia criminal.

Sob a liderança do Dr. Antônio Roberto Soares, especialista em Direito Penal e Processual Penal, o escritório oferece atuação jurídica personalizada, estratégica e responsável.

Fundador e advogado responsável pelo escritório que leva seu nome, Dr. Antônio também atua como mentor, compartilhando conhecimento e experiência com advogados e estudantes de Direito que atuam — ou desejam atuar — na área criminal.

Nas mentorias, aborda de forma prática temas essenciais da advocacia criminal, como o acompanhamento de clientes na Delegacia, Audiência de Custódia, Audiência de Instrução e Julgamento e Sustentação Oral perante os Tribunais.

Advocacia criminal exige preparo, estratégia e responsabilidade.

Antônio Roberto Soares
Advogado Criminalista

Antonio Roberto Soares

27/09/2026

Vamos avante👊

25/09/2026

“Lembrai-vos dos presos, como se estivésseis presos com eles.”— Hebreus 13:3
24/09/2026

“Lembrai-vos dos presos, como se estivésseis presos com eles.”
— Hebreus 13:3

24/09/2026

✅A plenitude de defesa, assegurada constitucionalmente no Tribunal do Júri (art. 5º, inciso ###VIII, “a”, da CF), representa uma garantia ampla e irrestrita conferida ao réu, que vai além da mera autodefesa e da defesa técnica. Ela permite à defesa utilizar todos os meios legais e éticos para convencer os jurados. No caso, sustentamos a não observação dessa regra.

Vamos avante! ⚖️👊

23/09/2026

➡️Sim. O Estado tem o dever jurídico de impedir que agentes públicos submetam qualquer pessoa a tratamento humilhante, vexatório ou degradante, inclusive durante abordagens, prisões e procedimentos de custódia.

⚖️A dignidade da pessoa humana é fundamento constitucional do Estado brasileiro.
⚖️A Constituição também veda tortura e tratamento desumano ou degradante, além de proteger a integridade física e moral das pessoas presas.
➡️O STF reconhece que práticas estatais abusivas, humilhantes ou degradantes podem gerar ilicitude da prova, além de responsabilidade do agente e do próprio Estado. ARE 959.620/RS, Tema 998.
➡️ O STJ já reconheceu responsabilidade civil estatal por abordagem policial com violência física e psicológica, mantendo indenização por danos morais. AgInt no AREsp 1.382.779/PB.
➡️ Se a humilhação estiver associada a violência ou sofrimento intenso, pode haver enquadramento em tortura; se decorrer de abuso funcional com finalidade específica, pode configurar crime de abuso de autoridade. Em caso envolvendo ambos, o STJ afastou a absorção automática do abuso de autoridade pela tortura. AgRg no HC 910.484/SP.

♟️A ressalva é que nem todo constrangimento decorrente de uma abordagem legítima configura crime ou responsabilidade estatal. É necessário demonstrar excesso, arbitrariedade, humilhação concreta, finalidade abusiva ou dano, conforme o caso.

22/09/2026
22/09/2026

Em recente julgamento de caso semelhante, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no HC 1.059.196/BA , aplicou o entendimento de que o ECA não banaliza a violência praticada por adolescentes. O próprio art. 122 prevê a possibilidade excepcional de internação quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, além das demais hipóteses legais. Siga meu perfil: Antonio Roberto Soares 👍

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