27/10/2023
Assédio Moral no Trabalho
Reiteradas ofensas e humilhações podem gerar indenização para trabalhador assediado, responsável é a empresa contratante.
Em decisão a 6ª turma da 2ª Região do Tribunal Regional do Trabalho condenou grupo composto pelo Metro Jornal e Rádio e Televisão Bandeirantes a pagar indenização no valor de R$ 12 mil a trabalhador vítima de “grave assédio moral”.
Empregado era ofendido por superior no trabalho com humilhações relacionados ao seu peso e por razão relacionada a um problema pessoal com a paternidade da filha.
O magistrado entende que é “inadmissível que se reconheça como ‘brincadeira’ o fato de uma superiora hierárquica, que poderia demitir o obreiro a qualquer momento, proferir constantes ofensas em face do autor na presença de outros trabalhadores. É de clareza solar o intento em menosprezar e humilhar o obreiro”.
Ainda, pontua-se que foi considerado irrelevante aferir se o trabalhador também proferiu ofensas contra a chefe. Isso não isentaria a responsabilidade da superiora hierárquica nem das empresas “de sua responsabilidade em manter um meio ambiente de trabalho saudável”.
Assim, os gestores, gerentes e proprietários deverão sempre ficar atentos à condução do negócio, devendo sempre buscar a orientação de profissional, para orientar e melhorar a condução do seu negócio. E, principalmente, evitar enormes prejuízos e um aumento do passivo trabalhista.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empregado-que-sofreu-gordofobia-e-chacota-sera-indenizado-em-r-12-mil