13/10/2026
VIROU MEI, MAS O ACIDENTE ACONTECEU QUANDO VOCÊ ERA EMPREGADO? 🔎
O seu vínculo atual não conta toda a história.
Como contribuinte individual, o MEI não tem cobertura para auxílio-acidente nessa categoria. Pagar o DAS, por si só, não muda essa regra.
Mas existe uma diferença importante: se o acidente ocorreu quando você era empregado e tinha cobertura do INSS, é preciso analisar aquela situação e as sequelas que permaneceram.
Imagine esta sequência: emprego com carteira assinada → acidente → lesão consolidada com redução da capacidade para o trabalho habitual → abertura de um MEI posteriormente.
Nesse exemplo, pode existir direito relacionado ao acidente anterior. A mudança para MEI, sozinha, não resolve a questão: os requisitos precisam ser demonstrados.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode coexistir com atividade remunerada. Ele é diferente do auxílio por incapacidade temporária, que possui outras exigências.
Para conferir o seu histórico, reúna:
✅ Carteira de trabalho e CNIS;
✅ Registros e atendimentos da época do acidente;
✅ Laudos e exames sobre a sequela e seus efeitos no trabalho habitual;
✅ Data de abertura do MEI;
✅ Processos e decisões anteriores do INSS, se houver.
Ter sofrido um acidente ou ter trabalhado com carteira assinada, isoladamente, não garante o benefício. A categoria, a cobertura e a redução da capacidade precisam ser avaliadas em conjunto.
Salve este carrossel e compartilhe com alguém que hoje é MEI, mas já trabalhou como empregado.
Conteúdo informativo. A análise depende do histórico e dos documentos de cada caso.