21/08/2026
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, criou mecanismos para ajudar consumidores que chegaram a um ponto em que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas do dia a dia.
Mas atenção: a lei não apaga dívidas e não significa perdão automático do que é devido.
O que ela possibilita, em determinadas situações, é a busca por uma repactuação das dívidas de consumo, levando em consideração a capacidade financeira do consumidor e a preservação do chamado mínimo existencial.
Na prática, quem está superendividado pode buscar uma forma mais organizada de enfrentar suas dívidas, evitando que parcelas e cobranças comprometam gastos essenciais, como alimentação, moradia, saúde e outras necessidades básicas.
⚖️ Dependendo das circunstâncias, é possível buscar judicialmente a negociação conjunta das dívidas e apresentar um plano de pagamento compatível com a realidade financeira do consumidor, observados os requisitos previstos em lei.
É importante destacar que nem toda dívida e nem todo consumidor se enquadram automaticamente na Lei do Superendividamento. Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando os contratos, a natureza das dívidas, a renda e as demais circunstâncias do caso.
Se você paga, paga e sente que a dívida nunca termina, talvez seja o momento de entender melhor o contrato e verificar quais alternativas jurídicas podem existir para a sua situação.
📲 Siga Garcia & Souza Advogados para acompanhar mais conteúdos sobre dívidas bancárias, renegociação e direitos do consumidor.
direitodoconsumidor educacaofinanceira