06/02/2024
Imagine a seguinte situação: você tem um problema com uma empresa e, precisa resolvê-lo com a maior brevidade possível. Todos os seus outros contatos com essa empresa, sempre deixaram a desejar.
Portanto, a justiça pode exigir que, antes de ter de entrar com uma ação judicial contra a empresa, visando solucionar seu problema, você tenha que comprovar que tentou uma solução adminstrativa prévia? Não! Isso porque, a jurisdição é INAFASTÁVEL, ou seja, se existe um direito que não está sendo respeitado, a justiça deve analisar o caso, independentemente desse acionamento administrativo.
Na prática (como o caso que contei no stories da empresa de telefonia) vemos que, muitas empresas apenas solucionam o problema do cliente nas vias judiciais, tornando o requerimento administrativo apenas uma forma de “ganharem tempo” e acabam agravando a situação. Importante falarmos que, em casos onde há um histórico de solução amigável, o(a) advogado(a) não só pode como deve informar ao cliente acerca da solução mais ágil bem como, após o início da demanda judicial, as partes podem chegar num consenso e realizarem um acordo.
Entretanto, temos sempre de conjugar o recurso tempo e efetividade para buscar a melhor forma de solução!