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Passo a passo construindo sua historia, o importante é não desistir! Faixa Laranja, nao existe impossível para quem acre...
30/05/2025

Passo a passo construindo sua historia, o importante é não desistir! Faixa Laranja, nao existe impossível para quem acredita! Meu menino de ouro!

Fechando ciclos, reconhecendo que não foi fácil mas que valeu o esforço! Parabéns Ju você venceu! E sabemos que sua jorn...
31/01/2024

Fechando ciclos, reconhecendo que não foi fácil mas que valeu o esforço! Parabéns Ju você venceu! E sabemos que sua jornada será um sucesso, pois voce é abençoado por Deus! te amamos!🥰

Obrigada por escolher essa profissão, não é uma escolha fácil, pois é preciso se doar por completo, sentir a dor do próx...
18/10/2023

Obrigada por escolher essa profissão, não é uma escolha fácil, pois é preciso se doar por completo, sentir a dor do próximo como se sua fosse! Vc faz isso com perfeição minha filha, e peço a Deus todos os dias que ilumine sua mente para que consiga ajudar a curar a dor do próximo. Feliz dia do médico! Em especial a você e que trilharam um caminho árduo mas venceram!👏🏻👏🏻

A MP nº 1.176 de 5 de junho de 2023 que institui o Desenrola BRASIL, que visa facilitar quitações de débitos, benefician...
19/06/2023

A MP nº 1.176 de 5 de junho de 2023 que institui o Desenrola BRASIL, que visa facilitar quitações de débitos, beneficiando até 70 milhões de pessoas. Será realizado através de plataformas digitais em que a empresas interessadas se cadastrarão para facilitar renegociação das dívidas, com a garantia do governo, poderão ser parceladas em até 60 x com juros de 1,99%.
Pré-requisitos:
Renda mensal até 2 salários-mínimos, ou inscrição no Cadastro Único;
Dívidas de até R$ 5.000,00 ( cinco mil reais);
Nome negativado até 31 de dezembro de 2022;
As dívidas de até 100 reais serão perdoadas.
As dívidas renegociadas no Desenrola Brasil serão financiadas por instituições que tenham autorização do Banco Central do Brasil para realizar operações de crédito. Esses agentes habilitados deverão financiar, com recursos próprios, as dívidas incluídas no Desenrola Brasil. Os financiamentos contarão com garantia do FGO sobre o principal

Correção FGTS! -Ainda dá tempo-O trabalhador com carteira registrada entre os anos de 1999 e 2013 poderão  ter direito a...
20/04/2023

Correção FGTS!
-Ainda dá tempo-
O trabalhador com carteira registrada entre os anos de 1999 e 2013 poderão ter direito a correção dos saldos depositados em sua conta.
A ação que pede a revisão das cotas do FGTS ganhou proporção nacional com a ampla divulgação sobre o tema, em decorrência do julgamento do STF, que estava previsto para acontecer, mas foi adiado.
Os trabalhadores vem sendo prejudicados com a defasagem do índice de correção usado a TR, que ao longo dos anos vem sendo derrubado pela Inflação.
A correção pode acarretar acréscimos de até 80%.
Maiores informações, teremos prazer em atendê-los! . Site:www.balduinoadvocacia.com.br

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Ana Carolina Gusmão de Souz...
21/10/2021

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 2ª Vara de Jacupiranga, que condenou o município de Cajati e estabelecimento comercial a indenizarem em R$ 14 mil, por danos morais, moradores submetidos a barulhos constantes decorrentes de reuniões em frente ao local. Além da reparação, os eventos noturnos realizados pelo estabelecimento deverão obedecer ao limite de horário previsto em decreto municipal, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento, e o Município não poderá conceder alvarás em desconformidade com o Decreto Municipal 1.220/15.

Fonte: TJSP

Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagament...
21/10/2021

Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º). Integraram essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Também por maioria, foi considerada válida a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias.

Fonte: Portal STF

28/09/2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), condenou uma empresa Hospitalar a indenizar uma auxiliar de serviços gerais que perfurou o dedo em uma seringa durante a coleta do lixo hospitalar.

Saiba mais em: https://balduinoadvocacia.com.br/noticias/

Nessa quarta feira (22), foi aprovado o projeto de lei 1100/21 que concede isenção do imposto de renda para os aposentad...
24/09/2021

Nessa quarta feira (22), foi aprovado o projeto de lei 1100/21 que concede isenção do imposto de renda para os aposentados com sequelas de Covid-19.

O texto aprovado trata da isenção de descontos nos proventos de aposentadoria, a isenção deverá ser concedida com base em conlusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.

O PL 1100/21 também isenta os segurados da previdencia social de carencia para acessar benefícios como o auxilio doença e aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicões ou sequelas graves da covid-19.

Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.

O deputado André de Paula acatou ainda emenda para incluir os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.

Ele seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, que reconheceu o direito aos militares nessa fase da inatividade na carreira militar. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas.

De igual forma, o benefício valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à Covid-19.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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