Dr.Rafael Ribeiro

Dr.Rafael Ribeiro Direito Bancário
Ações para aposentados e pensionista do INSS sobre empréstimos bancários ilegais

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento dos valores devidos do Fundo d...
27/10/2023

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento dos valores devidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um trabalhador demitido. O banco alegava que ele tinha optado pela modalidade saque aniversário, mas não provou. A sentença, publicada no dia 23/10, é do juiz Cesar Augusto Vieira.

O morador de Tupanciretã (RS) ingressou com ação narrando ter sido demitido sem justa causa em outubro de 2021. Afirmou que, ao tentar sacar o saldo do FGTS, a Caixa informou que não poderia levantar o valor porque teria optado pelo saque aniversário, mas sustentou que nunca fez tal escolha.

O autor alegou que a Caixa constatou então que ele não teria feita a opção e que o valor estava em uma conta do Banco do Brasil. Ele sustentou não possuir conta nesta instituição e que, após meses, não conseguiu resolver o problema.

Em sua defesa, a CEF alegou que o autor aderiu ao saque aniversário em duas oportunidades: uma em novembro de 2020 e outra em dezembro de 2022. Quanto à quantia enviada ao Banco do Brasil, argumentou que o empregado teria conseguido o retorno para a conta vinculado, sendo necessário o comparecimento na agência para efetivação do saque.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que “mesmo após ter constatado que os valores foram indevidamente transferidos para uma conta no Banco do Brasil - que não foi aberta pelo autor - e da propositura desta ação, não promoveu a CEF a apuração acerca da existência de fraude nas adesões a essa modalidade de saque”. Segundo ele, a Caixa “não apresentou qualquer análise acerca do responsável pela adesão, de modo que não restou comprovado que foi o autor que efetivamente realizou a adesão à modalidade de saque-aniversário para levantamento do saldo do FGTS”.

Para o magistrado, quando se trata de saque de valores do FGTS, cabe à Caixa comprovar quem efetuou a solicitação, e não o contrário. Em relação ao pedido de danos morais, ele não identificou elementos que comprovem a lesão aos direitos de personalidades, e pontuou que o atraso no pagamento é compensado através da aplicação de correção monetária.

Vieira julgou parcialmente procedente a ação reconhecendo a nulidade das opções ao saque-aniversário realizadas no nome do autor e determinando que a Caixa faça os pagamentos de FGTS devidos, observando a sistemática do saque-rescisão. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS ([email protected])


17/10/2023
13/01/2023

👉 A maioria dos aposentados e pensionistas do INSS contratam empréstimo consignado comum,onde o desconto já vem em seu benefício;

❌ O problema que os bancos "empurram" um serviço a mais através de um Cartão de Crédito Consignado não contratado pelo cliente e, passam a descontar um valor mínimo do mensal do segurado.

😢 Assim, o consumidor mesmo sem receber, utilizar ou desbloquear o cartão de crédito, sofrendo descontos no seu benefício todos os meses por tempo indeterminado, pois só é descontado um valor mínimo, tornando a dívida ainda maior com a incidência de juros.

💡 Nesses casos e necessário entrar com processo na justiça para que haja a suspensão dos descontos mensais originários do RMC, a restituição do valor pago indevidamente e indenização por danos morais.

😉 Se você é aposentado ou pensionista do INSS, compartilhe a informação!!!

Endereço

R. Nereu Ramos, 403/1º Andar, Sala 03/CENTRO, Fraiburgo/SC, 89580/000
Fraiburgo, SC
89580000

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