04/01/2023
FIQUE POR DENTRO! 🍿🎥
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as redes de cinemas não podem proibir a entrada de pessoas que estejam portando alimentos adquiridos em outro estabelecimento.
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Várias pessoas reclamam de salas de cinema que colocam placas avisando que alimentos comprados fora da bombonière não podem ser consumidos dentro da sala, e isso é proibido por lei. Todo consumidor brasileiro tem o direito de entrar no cinema com alimento de fora, desde que seja da mesma natureza dos produtos vendidos pelo cinema.
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Sendo assim, você pode adquirir seu alimento na praça de alimentação sem precisar pagar o preço abusivo da pipoca e do refrigerante no cinema. O cinema não pode fazer imposições em hipótese nenhuma para que o consumidor adquira algum de seus produtos ou serviços, pois isso configura “venda casada“.