13/12/2025
A dispensa sem justa causa - quando a empresa rompe com o contrato de trabalho por não demandar os serviços - é o meio mais comum de desligamento.
Apesar de não exigir justificante, o empregador precisará notificar o funcionário com antecedência de 30 dias ou indenizar o período correspondente.
O funcionário desligado, por sua vez, terá direito a todas as verbas trabalhistas previstas em lei. São elas:
• saldo salário referente aos dias trabalhados;
• FGTS + 40% de multa sobre o fundo;
• aviso prévio indenizado ou trabalhado;
• 13º salário;
• férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
• férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver);
• seguro-desemprego.
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