Ivilin Lyra Advogada Trabalhista

Ivilin Lyra Advogada Trabalhista Advogada atuando na área civil e trabalhista desde 2011.

A dispensa sem justa causa - quando a empresa rompe com o contrato de trabalho por não demandar os serviços - é o meio m...
13/12/2025

A dispensa sem justa causa - quando a empresa rompe com o contrato de trabalho por não demandar os serviços - é o meio mais comum de desligamento.

Apesar de não exigir justificante, o empregador precisará notificar o funcionário com antecedência de 30 dias ou indenizar o período correspondente.

O funcionário desligado, por sua vez, terá direito a todas as verbas trabalhistas previstas em lei. São elas:

• saldo salário referente aos dias trabalhados;
• FGTS + 40% de multa sobre o fundo;
• aviso prévio indenizado ou trabalhado;
• 13º salário;
• férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
• férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver);
• seguro-desemprego.

Ficou com alguma dúvida? Comente ou mande uma mensagem!

Estamos à disposição.

Boa notícia a favor do trabalhador!A 6ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu, por unanimidade, ...
01/12/2025

Boa notícia a favor do trabalhador!

A 6ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu, por unanimidade, que o tempo que o empregado dedica a cursos exigidos pela empresa, mesmo fora do horário de trabalho, deve ser remunerado!

Acompanhe:

O caso envolveu uma trabalhadora de Jaraguá do Sul!

Seu aumento salarial foi condicionado à frequência em cursos oferecidos pelo empregador fora do expediente.

A trabalhadora argumentou que, apesar de não serem formalmente obrigatórios, eram essenciais para promoções e bônus.

Uma testemunha confirmou que a participação era necessária para avanços salariais.

Por sua vez, a empresa alegou que os cursos eram opcionais e não exigiam pagamento de horas extras.

O juiz acabou por condenar com o pagamento de horas extras, destacando que o tempo dos cursos era tempo à disposição do empregador.

Além disso, afirmou que isso beneficiava principalmente a empresa e ainda que a não participação resultava em estagnação salarial, funcionando como uma penalidade indireta.

A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida.

Portanto, os treinamentos realizados fora do expediente estão relacionados ao pagamento de horas extras sempre que sua não participação gerar algum prejuízo ao empregado.

Quer saber mais sobre direito trabalhista? Siga nossa página!

E se precisar de auxílio jurídico, procure um advogado de confiança para analisar seu caso e te orientar sobre suas melhores opções.

Situações de assédio, humilhação, discriminação ou exposição indevida no ambiente de trabalho podem gerar direito a inde...
29/10/2025

Situações de assédio, humilhação, discriminação ou exposição indevida no ambiente de trabalho podem gerar direito a indenização por dano moral.

A CLT, após a Reforma Trabalhista, reforçou o direito do trabalhador à dignidade, honra e imagem no ambiente profissional.

Veja exemplos de situações que podem gerar o dano moral:

• Assédio moral ou sexual.
• Discriminação por gênero, raça, religião ou orientação sexual.
• Acusações falsas ou constrangimentos públicos.
• Exposição indevida de informações pessoais.
• Dispensa vexatória ou humilhante.
• Cobranças abusivas ou ameaças no trabalho.

Para buscar seus direitos, é essencial reunir provas, como, por exemplo:

• Testemunhas.
• E-mails, mensagens, fotografias.
• Áudios ou vídeos.
• Relatórios médicos e/ou psicológicos.

Se você vive ou conhece alguém que enfrenta esse tipo de conduta no trabalho, procure apoio jurídico e compartilhe este post.

Esse tipo de situação não pode ser ignorada!

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máx...
29/10/2025

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Samu ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Mesmo sem trabalhar na área de isolamento, ela atuava diretamente no atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, durante o período mais crítico da pandemia.

A profissional realizava diversos procedimentos, como aplicação de medicamentos, suturas e limpeza de ferimentos, tendo contato frequente com pessoas portadoras de doenças contagiosas.

Apesar disso, recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio.

O TST entendeu que não é necessário trabalhar em local de isolamento para ter direito ao adicional máximo.

O simples fato de lidar diretamente com pacientes infectados por vírus de alta transmissibilidade, como o da Covid-19, já caracteriza o risco elevado à saúde.

Processo nº 0011036-80.2023.5.03.0145.

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Você sabe o que é a homologação trabalhista e quem tem direito a ela?A homologação trabalhista é um procedimento formal ...
24/10/2025

Você sabe o que é a homologação trabalhista e quem tem direito a ela?

A homologação trabalhista é um procedimento formal que oficializa o encerramento do contrato de trabalho e garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados de acordo com a legislação vigente.

Ela ocorre em diversas situações, como:

→ Dispensa sem justa causa;

→ Dispensa por justa causa;

→ Acordo entre empregado e empregador;

→ Pedido de demissão feito pelo trabalhador.

Antes da Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão contratual perante o sindicato ou outro órgão competente era obrigatória para empregados com mais de um ano de vínculo empregatício.

Após a reforma, essa exigência foi flexibilizada. A homologação é obrigatória em dois casos específicos:

1 – Quando previsto em norma coletiva (Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho);

2 – Em pedidos de demissão de empregados com estabilidade legal, como:

– Gestantes;

– Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A);

– Dirigentes sindicais;

– Trabalhadores afastados por acidente de trabalho.

Para os casos em que não há obrigatoriedade de homologação no sindicato, o procedimento é realizado diretamente entre empregado e empregador.

Isso inclui:

→ Entrega de todos os documentos rescisórios ao trabalhador;

→ Pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias a contar da data do término do contrato;

→ Multa por atraso no pagamento.

Independentemente da obrigatoriedade da homologação, é essencial que o trabalhador revise atentamente os cálculos e documentos apresentados no processo de rescisão.

Em caso de dúvida, busque orientação de um profissional habilitado.

Compartilhe esse post com seus colegas para que todos fiquem cientes dos direitos durante a rescisão do contrato de trabalho!

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST confirmou a validade de uma cláusula de convenção coletiva que...
22/10/2025

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST confirmou a validade de uma cláusula de convenção coletiva que garante indenização a porteiros demitidos por substituição de portarias presenciais por sistemas virtuais.

Para a maioria dos ministros, a medida concilia o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, seguindo princípios de livre iniciativa e justiça social.

A convenção coletiva foi firmada entre o Sindcond (sindicatos de condomínios) e o Sindifícios (sindicato dos empregados em edifícios de São Paulo).

Segundo a cláusula, quando um porteiro é substituído por portaria virtual, o empregador deve pagar indenização equivalente a dez pisos salariais da categoria, buscando reduzir os impactos da automação no emprego.

A cláusula foi questionada por sindicatos do setor de segurança eletrônica, que alegaram que a norma poderia prejudicar a concorrência e dificultar a expansão das portarias virtuais.

O TST entendeu que a cláusula não impede a automação nem restringe as empresas, funcionando apenas como uma forma de compensação social aos trabalhadores afetados pela substituição tecnológica.

Segundo a ministra relatora, a norma regula as relações de trabalho, não o mercado de segurança eletrônica, sendo uma medida de proteção social legítima.

Houve divergência parcial entre alguns ministros, mas prevaleceu a decisão a favor da manutenção da cláusula.

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Processo: ROT-1032549-64.2023.5.02.0000.

A tecnologia avança, e com ela surge uma pergunta cada vez mais comum: será que meu emprego corre risco por causa da int...
11/09/2025

A tecnologia avança, e com ela surge uma pergunta cada vez mais comum: será que meu emprego corre risco por causa da inteligência artificial?

Um projeto de lei que está sendo analisado na Câmara dos Deputados quer garantir que, mesmo com o uso crescente da IA, os direitos dos trabalhadores continuem protegidos.

A proposta inclui mudanças na CLT para evitar demissões em massa, proteger a privacidade dos trabalhadores e garantir transparência nos processos automatizados, como contratações e promoções feitas por algoritmos.

Além disso, o projeto exige:

• Supervisão humana nas decisões da IA;
• Capacitação periódica para que o trabalhador entenda a tecnologia;
• Programas de requalificação caso a função sofra impacto;
• Adoção de medidas para evitar ansiedade e estresse causados pelo uso da IA no ambiente de trabalho.

A ideia é usar a tecnologia a favor do ser humano, sem deixar ninguém para trás. Empresas que adotarem boas práticas com o uso da IA poderão receber um selo de reconhecimento, enquanto aquelas que violarem as regras podem ser multadas.

O projeto ainda está em tramitação e precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.

Fique atento. Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Trabalhista para orientação.

Projeto de Lei 3088/24 trabalhadores .

A reintegração do empregado ocorre quando se comprova que a sua dispensa foi indevida.Nesse caso, ele tem direito de ret...
05/08/2025

A reintegração do empregado ocorre quando se comprova que a sua dispensa foi indevida.

Nesse caso, ele tem direito de retornar ao seu cargo, mantendo o mesmo salário e os benefícios que recebia antes.

Mas você sabe em quais situações a reintegração é possível?

→ Empregada gestante:

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

→ Empregado vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional:

Não podem ser dispensados enquanto durar o afastamento e durante os 12 meses seguintes à cessação do benefício previdenciário.

→ Empregado para se aposentar:

Possuem estabilidade no emprego por um período de 12 meses antes da aposentadoria.

→ Membros da C**A:

Os representantes dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A) possuem estabilidade no emprego durante o mandato e até um ano após o seu término.

→ Dirigente sindical:

A estabilidade é garantida aos dirigentes sindicais, desde o início até um ano após o término do mandato, não podendo ser dispensados sem justa causa.

→ Dispensa sem observância de acordo ou convenção coletiva:

Caso haja descumprimento das regras estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, o trabalhador tem o direito de ser reintegrado ao cargo.

→ Dispensa discriminatória:

A dispensa de um trabalhador por motivos discriminatórios (como raça, s**o, idade, orientação sexual, entre outros) é ilegal, e ele tem direito à reintegração, além de possíveis indenizações.

A reintegração protege o trabalhador de dispensas indevidas, assegurando a estabilidade no emprego. Por isso, é importante conhecer os seus direitos!

Você se encaixa em alguma dessas situações?

Procure um advogado trabalhista para te auxiliar!

Não se esqueça de compartilhar este post para que mais pessoas se informem sobre esses direitos.

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