25/09/2026
⚠️ Uma analista de sistemas passou no concurso da Petrobras em 2012. Ficou em 29º lugar. Só chamaram até o 14º. Mas durante a vigência do certame, a empresa contratou terceirizados para a MESMA função. Agora a Quinta Turma do TST mandou contratá-la.
📌 Entenda o caso:
🔹 Concurso: analista de sistemas júnior, cadastro de reserva 🔹 A Petrobras contratou a Spassu Tecnologia com previsão de 15 analistas de infraestrutura júnior 🔹 Número suficiente para alcançar a classificação da candidata 🔹 O contrato terceirizado foi firmado durante a validade do concurso
⚖️ O relator, ministro Douglas Alencar, aplicou a jurisprudência do TST: a aprovação em cadastro de reserva gera mera expectativa de direito. MAS, se a administração contrata terceirizados para a mesma função durante a vigência do certame, essa expectativa se converte em DIREITO SUBJETIVO à nomeação.
🔍 É a preterição arbitrária: a empresa demonstrou que precisava de pessoal — só preferiu terceirizar em vez de nomear a concursada.
⚠️ Fique de olho: isso vale para concursos federais, estaduais e municipais. Terceirização na mesma área + certame vigente = direito à vaga.
---
Matiello Advocacia
WhatsApp: (45) 3026-6254
Fonte: TST