Cacho Rios Advocacia

Cacho Rios Advocacia Atuação em direito previdenciário, cível e trabalhista.

Para quem já está aposentado, nada muda. A reforma também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se ...
28/10/2019

Para quem já está aposentado, nada muda. A reforma também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto da PEC 6/2019 oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição.

19/10/2017

O acesso ao CNIS ficou mais fácil!

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é considerado o principal documento do INSS. Ele funciona como uma espécie de relatório, demonstrando todos os vínculos que um determinado CPF (Cadastro de Pessoa Física) tem com a Previdência Social, tal documento tem validade tanto para o emprego como para o contribuinte individual.

Veja a seguir o passo a passo para consultar o extrato CNIS pela internet:

1. Acesse o endereço eletrônico www.servicos.inss.gov.br

2. Clique em login.

3. O portal abrirá uma nova aba, requerendo o cadastro para emissão da senha.

4. Na sequência, é preciso informar nos campos em branco o número do CPF, o nome completo do segurado, a data de nascimento, o nome da mãe e o estado de nascimento.

5. Em seguida será necessário responder alguns questionamentos sobre a vida laborativa do segurado.

6. Após o preenchimento do pequeno formulário, o sistema do INSS exibirá uma mensagem com o número de acesso.

Após o cadastro ser realizado basta realizar o login e emitir os documentos necessários.

Lembrando que através deste sistema também é possível emitir carta de concessão de benefício, extrato de pagamento entre outros.

Dra. Alessandra Teixeira Costa
OAB/PR 85.225

Empregados exijam a entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no momento da rescisão do contrato de trabal...
06/10/2017

Empregados exijam a entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Este documento viabiliza o pedido de aposentadoria especial ou da conversão do período especial para comum, de acordo com os fatores multiplicadores, 1.4 e 1.2, para homens e mulheres respectivamente.

É obrigação do empregador e direito do empregado!!

21/09/2017
INSS É CONDENADO A INDENIZAR MÃE DE SEGURADO FALECIDO APÓS TER AUXÍLIO DOENÇA NEGADOO Instituto Nacional do Seguro Socia...
28/08/2017

INSS É CONDENADO A INDENIZAR MÃE DE SEGURADO FALECIDO APÓS TER AUXÍLIO DOENÇA NEGADO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar em 300 salários mínimos a mãe de um pedreiro que era portador de cardiopatia grave e faleceu após ter o pedido de auxílio-doença negado pela autarquia. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirma sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Piracicaba.

Na ação, a mãe alegava que o filho havia requerido administrativamente em 19/02/2013 a concessão do auxílio-doença, que foi negado pelo INSS sob o argumento de que não existia incapacidade. No pedido, acrescentou que o filho era portador de cardiopatia grave que o impedia de exercer as atividades habituais de pedreiro; contudo, em razão da decisão de indeferimento do benefício previdenciário, retornou ao trabalho e faleceu em 13/6/2013.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e o INSS condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 300 salários mínimos vigentes à época dos fatos, corrigidos monetariamente desde a data da decisão, de acordo com o preceituado na Resolução CJF nº 267/13, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

Após a sentença, o INSS apelou reiterando os termos da contestação e, subsidiariamente, pleiteando a redução do valor da indenização para 50 salários mínimos.

Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo, afirmou que as provas apresentadas não deixam qualquer margem de dúvida acerca da configuração de dano moral sofrido pela mãe.

06/08/2017

Parecer do Ministério Público Federal é favorável pela aplicação da regra mais benéfica ao segurados na tese da REVISÃO DA VIDA TODA

P A R E C E R

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. SEGURADO FILIADO ANTES DA LEI Nº 9.876/1999. REGRA TRANSITÓRIA E REGRA PERMANENTE. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. PARECER PELO CONHECIMENTO DO IRDR E, NO MÉRITO, PELA ADOÇÃO DA TESE JURÍDICA NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 29, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.213/1991, QUANDO MAIS FAVORÁVEL QUE A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.876/1999.

Embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994”.

A chamada revisão da vida toda ou do PBC total é alvo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no TRF da Quarta Região, e ao que tudo indica seu resultado será favorável aos aposentados.

Essa revisão não irá beneficiar todos os aposentados, tal conclusão apenas pode ser alcançada com a elaboração de cálculo e análise por um especialista.

Declaração de União EstávelQuando conhecemos alguém e passamos a viver juntos, ter muitos planos, contas em comum, com o...
17/07/2017

Declaração de União Estável

Quando conhecemos alguém e passamos a viver juntos, ter muitos planos, contas em comum, com ou sem filhos, nada mais certo do que depois de um tempo oficializar essa união com uma declaração em cartório.

Não é a mesma burocracia do casamento e você pode usá-la para planos de saúde, clubes, INSS e sempre que precisar, além disso ainda te traz uma segurança se por acaso um dia vier a separação.

Ter que se utilizar de testemunhas, contas, etc, para fazer prova em caso de divisão de bens, é um trabalho dobrado e desnecessário se tomadas certas precauções.

Não deixe pra amanhã o que você pode resolver hoje.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DECORRENTES DA APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA:O Projeto foi aprovado no Senado nesta terça...
12/07/2017

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DECORRENTES DA APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA:

O Projeto foi aprovado no Senado nesta terça-feira e agora depende apenas da sanção de Michel Temer para entrar em vigor; alterações passam a valer em 4 meses:

Férias: Poderá ser divida em até três períodos, se houver concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias

Invervalo intrajornada (almoço): Poderá ser reduzido a até 30 minutos, se houver acordo coletivo, para jornadas com mais de 6 horas de duração

Banco de horas: Deverá ser compensado em até 6 meses, e são permitidos acordos individuais

Horas em deslocamento (in itinere): Será apenas contado como tempo de trabalho o período a partir do qual o trabalhador estiver em seu posto de trabalho

Trabalho autônomo: Desde que haja um contrato formal, um trabalhador autônomo que preste serviço continuamente e com exclusividade não é considerado como empregado

Acordo para demissão: Além das regras anteriores, empregador e empregado podem chegar a acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS, pode movimentar até 80% do fundo e não tem direito a seguro-desemprego

Contribuição sindical: Cada trabalhador deverá indicar se autoriza o débito da contribuição sindical

Grávidas: Poderão trabalhar em ambientes de insalubridade média ou baixa, exceto se apresentarem laudo médico recomendando o afastamento

Demissão em massa: Não será necessário que o sindicato autorize, faça acordo ou convenção coletiva

Intervalo antes de hora extra: Não há mais direito a pausa de 15 minutos antes de hora extra

Dra. Alessandra Teixeira Costa
OAB/PR 85.225

APOSENTADORIA ESPECIAL Em decisão recente no STJ restou consagrado que nos pedidos de aposentadoria especial feitos com ...
20/04/2017

APOSENTADORIA ESPECIAL

Em decisão recente no STJ restou consagrado que nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pelo INSS. Com base em PERFIL PROFISSIOGRÁFICO, entendeu-se que um profissional foi submetido a níveis insalubres de ruído em seu ambiente de trabalho.

Na oportunidade, o ministro Sérgio Kukina assim esclareceu:

Lícito se faz concluir que, apresentado o PPP, mostra-se despicienda a também juntada do LTCAT aos autos, exceto quando suscitada dúvida objetiva e idônea pelo INSS quanto à congruência entre os dados do PPP e do próprio laudo que o tenha embasado […]

Segundo a decisão, o formulário PPP é suficiente e dispensa a apresentação do LTCAT, que analisa todos os agentes insalubres do ambiente de trabalho.

A decisão foi uma verdadeira vitória para o direito previdenciário.

Dra. Alessandra Teixeira Costa
OAB/PR 85.225

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