RIOS Advocacia

RIOS Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de RIOS Advocacia, Firma de advogados, Avenida General Meira, 711, Foz do Iguaçu.

09/06/2024
09/05/2022

Rios Advocacia contrata estagiário(a) de Direito cursando até o 8º período, para ocupar uma vaga em horário vespertino, que seja comprometido(a). Quem tiver interesse entregar o Curriculum no endereço Av. General Meira, nº 711, Jd. Social II ou pelo telefone (45) 9 9928-8061.

Desejamos boas festas a todos os nossos clientes e colaboradores. Que está data seja celebrada com paz, alegria e saúde!
16/12/2021

Desejamos boas festas a todos os nossos clientes e colaboradores. Que está data seja celebrada com paz, alegria e saúde!

31/05/2019

Rios Advocacia contrata estagiário(a) de Direito cursando até o 8º período, para ocupar uma vaga em horário vespertino, que seja comprometido(a). Quem tiver interesse só trazer o Curriculum no endereço Av. General Meira nº 711, Jd. Social II.

Comunicado de férias! Boas festas.
17/12/2018

Comunicado de férias! Boas festas.

É com imenso prazer e honra que informamos que o escritório Rios Advocacia ontem teve o prazer de estar presente na cola...
12/12/2018

É com imenso prazer e honra que informamos que o escritório Rios Advocacia ontem teve o prazer de estar presente na colação de grau, da futura advogada, a qual já prestou o exame da ordem e obteve êxito. Em breve o escritório contará com mais uma advogada, a mesma que durante 03 anos, assessorou esse escritório brilhantemente e com o maior empenho dedicou-se ao máximo para melhor atender os nossos clientes e ajudou-nos ao cuidar de cada processo com muito carinho e zelo! Logo passará de assessora para Advogada, onde temos a certeza que irá desempenhar a sua função de Advogada da melhor forma possível, pois sempre demonstrou grande dedicação à essa profissão! Parabéns Dra. Sabrine Espindola.

É com imensa alegria que anunciamos e damos as boas vindas ao mais novo advogado do escritório Rios Advocacia. Seja bem ...
29/08/2018

É com imensa alegria que anunciamos e damos as boas vindas ao mais novo advogado do escritório Rios Advocacia. Seja bem vindo Dr. Celso Rios.

10/05/2018

Igreja Universal terá que devolver bens doados por fiel
Fonte. EBRADI JusBrasil.
Esse foi o entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e o marido por coação moral.
A coação moral ocorreu por conta de a Igreja condicionar a melhoria financeira com a respectiva doação de bens materiais e imateriais. A saber: dinheiro proveniente da venda do carro, de jóias e de eletrodomésticos da família.
Nessa toada, quanto maior o montante despendido para doação, maior seria o acréscimo financeiro na vida dos indivíduos.
Por conta disso, a fiel, sem comunicar o marido, doou bens à instituição. O homem, ao tomar conhecimento da situação, registrou boletim de ocorrência.
Diante disso, foi ordenado a devolução do montante doado, acrescidos de R$ 20 mil, valor correspondente a compensação por danos morais.
Por sua vez, a Igreja Universal alegou que a doação representa exercício regular de direito e, em nenhum momento, coagiu a fiel.

25/04/2018

Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar !
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Mogi Mirim que condenou a prefeitura local a indenizar casal por queda em buraco existente em via pública.
A indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 446,40 por danos materiais.
De acordo com os autos, eles trafegavam em uma motocicleta quando o veículo caiu em um buraco aberto no meio da rua.
O acidente causou aos autores ferimentos graves e prejuízos materiais.
Para o desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a existência de buraco na via e o acidente, o que caracteriza a responsabilidade civil da Administração e o consequente dever de indenizar. “Compete ao município tanto fiscalizar os serviços prestados pela empresa contratada para a execução de serviços em ruas e avenidas (o que, aliás, está expressamente previsto na cláusula nona do contrato celebrado entre elas), quanto conservar as vias públicas, garantindo a segurança de seus usuários.”
A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat.
Apelação nº 0007315-77.2011.8.26.0363
Fonte :Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto ilustrativa) [email protected]

20/04/2018

Ex-dono de carro não responde por IPVA mesmo se deixou de comunicar venda

Atualização Direito, AdvogadoPublicado por Atualização Direito ontem

O ex-proprietário de um veículo não responde solidariamente pelo pagamento do IPVA mesmo se deixou de comunicar a venda ao órgão de trânsito. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para a corte paulista, a responsabilidade solidária do vendedor do veículo inclui o pagamento de débitos de multas de trânsito, IPVA e taxas, só terminando quando é comunicada a alienação ao órgão de trânsito.

No recurso apresentado ao STJ, o antigo proprietário alegou que o acórdão do TJ-SP contradiz o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a solidariedade entre vendedor e comprador do veículo apenas em relação às multas de trânsito impostas até a data em que a venda do carro for comunicada.

O relator do recurso, ministro Og Fernandes, entendeu que o acórdão contraria a jurisprudência do STJ. A corte entende que o artigo 134 do CTB não se aplica extensivamente ao IPVA, pois a falta de pagamento do imposto caracteriza apenas débito tributário, e não um tipo de penalidade.

“Quanto aos débitos tributários, esta corte de Justiça possui o entendimento firmado de que a obrigatoriedade prevista do artigo 134 do CTB, qual seja, a comunicação pelo alienante de veículo sobre a ocorrência de transferência da propriedade ao órgão de trânsito competente sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito, não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade”, afirmou o ministro.

Og Fernandes conheceu parcialmente do recurso especial para reformar o acórdão recorrido e afastar a responsabilidade solidária do alienante quanto ao pagamento do IPVA do veículo vendido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.667.974

Fonte: Conjur

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