02/09/2026
♿ Aposentadoria da pessoa com deficiência: como funciona?
Você sabia que a pessoa com deficiência possui regras diferenciadas para se aposentar pelo INSS?
E atenção: aposentadoria PcD não é aposentadoria por incapacidade. Não é necessário estar incapaz para o trabalho.
A LC nº 142/2013 prevê duas possibilidades:
⏳ 1. Por tempo de contribuição
Aqui, o tempo necessário varia conforme o grau da deficiência:
🔹 Grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres.
🔹 Moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres.
🔹 Leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Nessa modalidade, a lei não estabelece idade mínima.
🎂 2. Por idade
A regra é diferente:
🔹 Homem: 60 anos.
🔹 Mulher: 55 anos.
Em ambos os casos, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição e comprovar a existência da deficiência durante igual período, independentemente do grau.
🔎 Mas quem define se a deficiência é leve, moderada ou grave?
A deficiência é submetida à avaliação médica e funcional, e o grau é atestado pelo INSS.
A legislação considera os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e sua interação com as barreiras que podem dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
📌 E se a deficiência surgiu depois que a pessoa começou a contribuir?
Isso não impede, por si só, o reconhecimento do direito. A LC nº 142/2013 prevê o ajuste proporcional dos períodos, considerando o tempo trabalhado sem deficiência e com deficiência, bem como eventual alteração de seu grau.
⚖️ Informação importante: ter uma deficiência não significa estar incapaz para o trabalho. São conceitos diferentes, e essa distinção é fundamental quando falamos em aposentadoria da pessoa com deficiência.