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O escritório Medeiros Miranda e Heck surgiu da união de ideais dos sócios Luciana Medeiros Miranda e Anderson Heck, no a...
01/07/2025

O escritório Medeiros Miranda e Heck surgiu da união de ideais dos sócios Luciana Medeiros Miranda e Anderson Heck, no ano de 2013.

Luciana e Anderson, ambos com ampla experiência em Direito Público e Civil, decidiram compor a sociedade visando a prestação de serviços advocatícios de excelência, com seriedade, comprometimento, ética e transparência.

Sediado em Foz do Iguaçu e com representação em Brasília (DF), o escritório também conta com um quadro de advogadas associadas, possibilitando a atuação em diversas áreas do Direito.

Você acha que pode conduzir sozinho seu processo administrativo porque conhece bem o setor, entende os trâmites e tem do...
27/06/2025

Você acha que pode conduzir sozinho seu processo administrativo porque conhece bem o setor, entende os trâmites e tem domínio técnico?

Cuidado. Esse excesso de confiança tem custado caro a muitos servidores.

O que parece ser uma “boa estratégia” pode, na prática, comprometer toda a sua defesa em razão de uma possível instrução enviesada, uma visão parcial dos fatos e ainda uma falta de técnica jurídica específica.

E qual é o resultado disso?
Em muitos casos, quando o servidor finalmente procura um advogado, o estrago já está feito e a situação pode evoluir para uma ação judicial.

Contar com um advogado especializado em PAD desde o início faz toda a diferença.

É possível garantir uma defesa estratégica, técnica e alinhada com a legislação desde a fase administrativa até, se necessário, no processo judicial.

Sindicância x Processo Administrativo Disciplinar: Qual a diferença?Na Administração Pública, tanto a sindicância quanto...
23/06/2025

Sindicância x Processo Administrativo Disciplinar: Qual a diferença?

Na Administração Pública, tanto a sindicância quanto o processo administrativo disciplinar (PAD) são procedimentos para apurar irregularidades cometidas por servidores, mas têm funções e momentos diferentes.

Sindicância
É uma investigação preliminar, mais simples, usada para apurar fatos que ainda não estão claros ou para infrações leves. Pode resultar em advertência, suspensão de até 30 dias, ou até na instauração de um PAD, se a situação for mais grave.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
É um procedimento formal e rigoroso, usado para apurar infrações. Durante o PAD, o servidor tem direito à ampla defesa, e as penalidades podem incluir demissão e outras sanções severas.

Em resumo, a sindicância é o primeiro passo para investigar e o PAD é o processo mais detalhado. Se você está passando por alguma situação assim, conte com um advogado especialista para entender a sua situação.

Cada detalhe importa e nossa equipe está sempre pronta para garantir o melhor resultado para você. Conheça o time por tr...
11/06/2025

Cada detalhe importa e nossa equipe está sempre pronta para garantir o melhor resultado para você.

Conheça o time por trás do nosso escritório!

Foz do Iguaçu:R. Almirante Barroso, 837, Sl.:203 Centro - 85851-010. 📞 (45) 3029-9002 📲 +55 (45) 99123-2845Brasília:📞 (6...
06/06/2025

Foz do Iguaçu:

R. Almirante Barroso, 837, Sl.:203 Centro - 85851-010.
📞 (45) 3029-9002
📲 +55 (45) 99123-2845

Brasília:

📞 (61) 99823-4529

Nossa equipe possui vasta experiência em direito administrativo e um histórico comprovado de resultados positivos. Trata...
05/06/2025

Nossa equipe possui vasta experiência em direito administrativo e um histórico comprovado de resultados positivos. Tratamos cada caso com atenção e cuidado buscando entender as particularidades de cada situação.

A atuação de um advogado especializado é fundamental para garantir uma defesa eficaz e a proteção dos direitos do servidor.

Peculiaridades sobre o Processo Administrativo Disciplinar Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode abalar não ...
04/06/2025

Peculiaridades sobre o Processo Administrativo Disciplinar

Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode abalar não só a sua estabilidade, mas também sua reputação construída ao longo de anos de serviço público.

É normal sentir insegurança diante de acusações internas, pareceres ambíguos ou prazos apertados. Mas é exatamente nesse momento que você precisa de uma defesa técnica — e estratégica.

🔎 Cada documento, cada resposta, cada silêncio conta. O que parece um detalhe pode ser a diferença entre manter sua função ou sofrer uma penalidade injusta.

Com atuação especializada na defesa de servidores públicos, oferecemos:
* Análise técnica do processo desde o início
* Defesa escrita estratégica com base na legalidade e nos precedentes
* Acompanhamento até a decisão final, com foco na preservação dos seus direitos e garantias

📩 Se você foi notificado — ou mesmo se ainda está na fase investigativa —, entre em contato com nossa equipe especializada em processos administrativos disciplinares.

Juliane Oliveira (OAB/PR 110.938) Bacharel em Direito pelo Centro Superior de Ensino de Foz do Iguaçu (CESUFOZ) e pós-gr...
08/05/2025

Juliane Oliveira (OAB/PR 110.938)

Bacharel em Direito pelo Centro Superior de Ensino de Foz do Iguaçu (CESUFOZ) e pós-graduada em Advocacia Cível Contenciosa. Atua em demandas nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões, com foco na busca por soluções eficazes e humanizadas, sempre considerando as particularidades de cada caso. Possui formação prática em revisão contratual, negociação e sucessão legítima.

Você sabia que, hoje, só é considerado ato de improbidade administrativa se houver intenção de causar dano?Desde 2021, c...
08/05/2025

Você sabia que, hoje, só é considerado ato de improbidade administrativa se houver intenção de causar dano?

Desde 2021, com a nova redação da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), só há responsabilização se o agente agir com dolo — ou seja, com vontade consciente de prejudicar. A simples negligência ou erro técnico não basta mais.

Algumas mudanças impostas pela nova legislação, porém, estão sendo analisadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7236.

Para o ministro Gilmar Mendes, as alterações representam um aperfeiçoamento institucional, mas a discussão ainda divide opiniões no plenário.

O escritório segue acompanhando o posicionamento dos Tribunais sobre essa temática para oferecer uma defesa especializada aos servidores.

Rayssa Mello (OAB/PR 114.052) Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e pós-graduada...
08/05/2025

Rayssa Mello (OAB/PR 114.052)

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e pós-graduada em Direito e Relações de Trabalho pela mesma universidade, atua em ações judiciais e consultorias jurídicas sobre Relações de Trabalho, Direito Contratual e Proteção de Dados Pessoais.

O escritório Medeiros Miranda & Heck está preparado para atuar em todos os níveis da administração pública, garantindo q...
07/05/2025

O escritório Medeiros Miranda & Heck está preparado para atuar em todos os níveis da administração pública, garantindo que seus direitos sejam protegidos tanto em esferas municipais, estaduais ou federais.

Oferecemos uma defesa completa e estratégica, independentemente da localidade.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros e a correção monetária sobre a multa c...
07/05/2025

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros e a correção monetária sobre a multa civil, prevista no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, incidem a partir da data da prática do ato ímprobo. O julgamento foi fixado no Tema Repetitivo n. 1128, REsp n. 1.942.196/PR.

O que isso significa para os servidores?
A tese foi aprovada por unanimidade e traz mais clareza para os servidores públicos sobre o momento exato em que as correções começam a contar. A multa tem natureza punitiva, e, com base nas súmulas nº 43 e 54 do STJ, os juros e correções são aplicados a partir do evento danoso, ou seja, do ato que gerou o dano à administração pública.

Essa definição traz mais segurança jurídica e previsibilidade para o cálculo de multas em processos de improbidade administrativa, afetando diretamente a forma como os servidores devem acompanhar e calcular essas pendências.

Endereço

Rua Almirante Barroso, 837
Foz Do Iguaçu, PR
85851010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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