15/06/2022
É muito comum atualmente, as empresas se utilizarem das diversas tecnologias que temos hoje para monitoras seus colaboradores. E, desde que respeitados alguns limites, não há problema algum nesta prática.
O rastreamento deve ter por objetivo regular a atividade profissional dos colaboradores e somente pode ocorrer mediante uma justificativa coerente.
Por exemplo, você pode demonstrar que com o registro do GPS, conseguirá analisar a eficiência da equipe externa, podendo redirecionar a equipe em campo para aumentar a qualidade e agilidade na prestação do serviço.
No entanto, o empregador deve atentar para alguns pontos.
Primeiro, o monitoramento deve ocorrer somente durante o horário de trabalho, em respeito à privacidade do colaborador.
Este é um ponto muito importante, no que se refere à proteção de dados. De posse das informações sobre onde a pessoa se encontra em determinados períodos de tempo é possível se chegar a conclusões, por exemplo, da religião do titular, um dado sensível que não possui qualquer relação com a sua atividade laboral, um desvio de finalidade passível de penalização.
Outro ponto que se deve atentar é referente ao consentimento do colaborador. É preciso que a empresa registre que o funcionário está ciente e autoriza o monitoramento, além de uma opção que permita a ele ativar e desativar o rastreamento quando quiser.
Portanto, todo cuidado é pouco, para não sofrer nenhuma sansão, seja trabalhista, seja em relação a LGPD!!!