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29/06/2022

27/06/2022

"De acordo com o processo, a autora relatou que depois de obter pensão por morte, em junho de 2021, passou a receber, di...
24/06/2022

"De acordo com o processo, a autora relatou que depois de obter pensão por morte, em junho de 2021, passou a receber, diariamente, ligações, mensagens via SMS e WhatsApp, de instituições financeiras oferecendo crédito.

Ela decidiu, então, acionar o Judiciário solicitando indenização por danos morais pelo vazamento dos seus dados pelo INSS".
Fonte: trf3

22/06/2022

20/06/2022
É muito comum atualmente, as empresas se utilizarem das diversas tecnologias que temos hoje para monitoras seus colabora...
15/06/2022

É muito comum atualmente, as empresas se utilizarem das diversas tecnologias que temos hoje para monitoras seus colaboradores. E, desde que respeitados alguns limites, não há problema algum nesta prática.

O rastreamento deve ter por objetivo regular a atividade profissional dos colaboradores e somente pode ocorrer mediante uma justificativa coerente.

Por exemplo, você pode demonstrar que com o registro do GPS, conseguirá analisar a eficiência da equipe externa, podendo redirecionar a equipe em campo para aumentar a qualidade e agilidade na prestação do serviço.

No entanto, o empregador deve atentar para alguns pontos.

Primeiro, o monitoramento deve ocorrer somente durante o horário de trabalho, em respeito à privacidade do colaborador.

Este é um ponto muito importante, no que se refere à proteção de dados. De posse das informações sobre onde a pessoa se encontra em determinados períodos de tempo é possível se chegar a conclusões, por exemplo, da religião do titular, um dado sensível que não possui qualquer relação com a sua atividade laboral, um desvio de finalidade passível de penalização.

Outro ponto que se deve atentar é referente ao consentimento do colaborador. É preciso que a empresa registre que o funcionário está ciente e autoriza o monitoramento, além de uma opção que permita a ele ativar e desativar o rastreamento quando quiser.

Portanto, todo cuidado é pouco, para não sofrer nenhuma sansão, seja trabalhista, seja em relação a LGPD!!!

13/06/2022

08/06/2022

06/06/2022

A ANPD expediu a 3ª Nota Técnica de nº 49/2022/CGF/ANPD que conclui a fase de avaliação das alterações feitas na Polític...
03/06/2022

A ANPD expediu a 3ª Nota Técnica de nº 49/2022/CGF/ANPD que conclui a fase de avaliação das alterações feitas na Política de Privacidade do aplicativo de mensagens WhatsApp.

Na Nota Técnica, a ANPD analisou as versões da Política de Privacidade de todas as ferramentas do aplicativo WhatsApp (WhatsApp Messenger, WhatsApp for Business e WhatsApp for Business - API) e avaliou a sua adequação à LGPD.

Foram ainda determinadas as alterações necessárias para que a política se torne mais clara e transparente para o usuário.

Fonte: ANPD

01/06/2022

Endereço

Foz Do Iguaçu, PR

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