Jacoby Schumann - Advocacia

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Confira a lista completa em: www.jacobychumann.adv.br Nosso escritório de advocacia tem por missão atender suas demandas com excelência e agilidade, voltando seus esforços em busca do resultado pretendido pelo cliente, sem perder de vista sua responsabilidade social e ética. Atuamos em diversas áreas, e estamos preparados para atender bem nossos clientes. Contate-nos. Esperamos contar em breve com a sua confiança.
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Dra. Vanessa Jacoby Schumann
Advogada - OAB/PR 74.308

A justiça brasileira possui claro entendimento de que o consumidor deve ser indenizado pelos danos morais sofridos em ra...
16/12/2021

A justiça brasileira possui claro entendimento de que o consumidor deve ser indenizado pelos danos morais sofridos em razão da inscrição indevida do seu nome em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA/SCR).

Deve se ter em mente, no entanto, que o principal motivo de um processo judicial não é a indenização financeira, mas sim a retirada do nome do consumidor da lista de inadimplentes.

Apesar disso, é de conhecimento geral que a inscrição nos cadastros restritivos de crédito é capaz de gerar muitos transtornos, como, por exemplo, a impossibilidade de abertura de conta em bancos e de obtenção de crédito, o que prejudica a administração pessoal e familiar do consumidor injustiçado, motivo pelo qual muitas pessoas acabam procurando o judiciário para, além de retirar seu nome do cadastro restritivo, receber a compensação pelo dano moral sofrido.

Apesar do Sistema Único de Saúde (SUS) possuir uma lista com inúmeros remédios fornecidos gratuitamente, diversos pacien...
07/12/2021

Apesar do Sistema Único de Saúde (SUS) possuir uma lista com inúmeros remédios fornecidos gratuitamente, diversos pacientes têm dificuldade de manter os seus tratamentos porque, muitas vezes, o medicamento de alto custo não consta na lista do SUS, e os portadores de doenças graves não possuem condições financeiras de arcar com este tipo de remédio.

No entanto, a fim de assegurar os pacientes, a Constituição Federal garante o Direito Fundamental de acesso à saúde, atribuindo aos entes federativos (União, Estados e Municípios) a obrigação de oferecer o tratamento adequado ao paciente, o que equivale a dizer que pouco importa se ele consta na lista do SUS ou não.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou esclarecendo que incumbe ao poder público a responsabilidade pelo fornecimento da medicação, seja ela de alto ou baixo custo.

Desta maneira, segundo o Tribunal, o paciente que necessitar do referido medicamento deverá:

a) Comprovar a necessidade do medicamento, através de laudo ou declaração por médico que acompanha o paciente, a qual deve apontar ainda a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento da doença.
b) Comprovar sua incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
c) Comprovar que o medicamento esteja devidamente registrado na Anvisa.

Clientes de algumas operadoras de planos de saúde vêm recebendo notificação com a notícia de que seus dependentes estão ...
19/04/2021

Clientes de algumas operadoras de planos de saúde vêm recebendo notificação com a notícia de que seus dependentes estão sendo excluídos do convênio médico, em alguns casos por terem ultrapassado a idade limite prevista no contrato, e outros por terem alterado seu estado civil (contraído matrimônio).

Então tem-se gerado a pergunta: o plano de saúde pode excluir o dependente nestas situações?

De acordo como recentes julgados observados nos tribunais, a resposta é não.

O entendimento é de que a operadora de plano de saúde, ao não exercer de imediato seu direito de exclusão, optando por formalizar a exclusão anos depois do fim da condição de dependente (as vezes mais de uma década depois), acabou gerando ao consumidor uma expectativa de que a relação contratual perduraria e de que a cláusula relacionada à idade limite não seria aplicada.

Portanto, a depender sempre do caso concreto, tem-se observado que o dependente, por mais que tenha seu estado civil alterado, ou tenha ultrapassado a idade limite da condição de dependente, poderá manter-se no plano de saúde, desde que a operadora do plano de saúde tenha pleiteado a exclusão de forma tardia.
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Dra. Vanessa Jacoby Schumann
Advogada Responsável - OAB/PR 74.308

Nosso escritório de advocacia tem por missão atender suas demandas com excelência e agilidade, voltando seus esforços em...
05/03/2021

Nosso escritório de advocacia tem por missão atender suas demandas com excelência e agilidade, voltando seus esforços em busca do resultado pretendido pelo cliente, sem perder de vista sua responsabilidade social e ética.

Atuamos em diversas áreas, e estamos preparados para atender bem nossos clientes.

Contate-nos.

Esperamos contar em breve com a sua confiança.

Dra. Vanessa Jacoby Schumann
Advogada Responsável - OAB/PR 74.308

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