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Assim, sua cobrança pode seguir normalmente no juízo cível competente. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de...
15/05/2026

Assim, sua cobrança pode seguir normalmente no juízo cível competente. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.391 dos recursos repetitivos. O julgamento se deu por maioria de 5 votos a 3. Trata-se de um dos raros temas que chegam à 2ª Seção para formação de tese vinculante com diferença de posições entre as duas turmas de Direito Privado do STJ. Prevaleceu a posição da 4ª Turma, encabeçada pelo voto divergente do ministro Raul Araújo. Os quatro que o acompanharam são seus colegas de colegiado: os ministros João Otávio de Noronha, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi. Ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que propôs a posição da 3ª Turma, no sentido de que a dívida de condomínio anterior ao pedido de recuperação judicial se submete aos seus efeitos. Votaram com ele os ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira. A ministra Nancy Andrighi não esteve presente na sessão desta quarta-feira (13/5) e o ministro Moura Ribeiro não votou por estar na condição de presidente da 2ª Seção. A posição vencedora representa uma afirmação de jurisprudência que chegou a ser desafiada por precedentes da 3ª Turma. O debate é quanto à concursalidade do débito — se o condomínio deve ser considerado no concurso de credores que se unem para a recuperação judicial do devedor ou se, em vez disso, f**a fora (extraconcursal).

FONTE: https://abre.ai/phuA

Faça o seu melhor hoje!
15/05/2026

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A conduta atrai a responsabilidade objetiva, impondo o dever de indenizar por danos morais e restituir as quantias em do...
14/05/2026

A conduta atrai a responsabilidade objetiva, impondo o dever de indenizar por danos morais e restituir as quantias em dobro. Com base neste entendimento, Aa 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manteve a condenação de um sindicato ao pagamento de danos imateriais e à repetição em dobro dos valores descontados da conta de uma idosa. O litígio envolve a aposentada Ivonete Nunes Batista, que passou a sofrer descontos mensais em sua aposentadoria sob a rubrica de contribuição ao Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Sem ter qualquer relação jurídica prévia com a entidade, a consumidora ajuizou uma ação pedindo a anulação das cobranças, o ressarcimento do dinheiro subtraído e o pagamento de uma compensação financeira. Em primeira instância, o juízo determinou que a entidade se abstivesse de efetuar novos abatimentos, declarou a inexistência do débito e condenou a associação a restituir R$ 3,1 mil em dobro, além de fixar o pagamento de R$ 3 mil a título de indenização. Inconformado, o sindicato apresentou recurso alegando a perda do objeto processual, uma vez que já havia suspendido os descontos na origem. A entidade argumentou também que as regras do Código de Defesa do Consumidor seriam inaplicáveis à relação, o que impediria a devolução em dobro, e sustentou a inexistência de ato ilícito que justif**asse a reparação por atuar no exercício regular de um direito.

FONTE: https://abre.ai/pg46

Mais do que uma profissão, a advocacia é um compromisso com a justiça e com a responsabilidade de atuar em defesa de dir...
14/05/2026

Mais do que uma profissão, a advocacia é um compromisso com a justiça e com a responsabilidade de atuar em defesa de direitos.

A aposentadoria por incapacidade permanente, decorrente de fatores anteriores à reforma da Previdência, deve utilizar co...
13/05/2026

A aposentadoria por incapacidade permanente, decorrente de fatores anteriores à reforma da Previdência, deve utilizar como base de cálculo para o valor do benefício as regras em vigor antes da reforma. Com esse entendimento, a 9ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o INSS recalcule uma aposentadoria por incapacidade permanente utilizando as regras anteriores à reforma da Previdência de 2019. O colegiado concluiu que a incapacidade da segurada surgiu antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 e, portanto, não poderia ser submetida ao novo cálculo criado pela reforma, que reduziu o valor inicial do benefício. O caso envolvia uma segurada que recebia auxílio-doença e, posteriormente, teve o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. O INSS aplicou a fórmula instituída pela EC 103/2019, que passou a prever renda correspondente a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimos progressivos conforme o tempo de contribuição. A autora questionou judicialmente a aplicação da nova regra. Segundo sustentou, embora a conversão em aposentadoria tenha ocorrido após a reforma, a incapacidade laboral teve início ainda em 2018, antes da mudança constitucional. Para ela, a utilização da sistemática posterior reduziu indevidamente o valor do benefício e violou a proteção previdenciária assegurada pela legislação anterior.

Fonte: https://abre.ai/pgPR

Comece o dia com gratidão e termine com paz no coração.
13/05/2026

Comece o dia com gratidão e termine com paz no coração.

A conduta ofende a legislação e autoriza a rescisão indireta do contrato, além de gerar o dever de indenizar por danos m...
12/05/2026

A conduta ofende a legislação e autoriza a rescisão indireta do contrato, além de gerar o dever de indenizar por danos morais. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença que reconheceu a rescisão indireta e condenou uma empresa de interiores automotivos a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma ex-empregada grávida. A trabalhadora é uma costureira que foi contratada em agosto de 2023. Durante a gestação, a mulher trabalhava em pé, uma vez que a empregadora deixava apenas uma cadeira por área para que vários empregados revezassem. Diante da ausência de ergonomia, a trabalhadora ajuizou uma ação na Justiça pedindo a ruptura do contrato por culpa da empresa, além do repasse de verbas rescisórias e a devolução de quantias descontadas indevidamente do seu salário. Em primeira instância, o juízo julgou os pedidos parcialmente procedentes. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao TRT-3 para afastar a rescisão indireta. A companhia argumentou que não cometeu falta grave e que a autora apenas não tinha a intenção de continuar no emprego. A empregadora também pediu a redução ou a exclusão dos danos morais, além de sustentar a legalidade de cobranças feitas no contracheque. Ao analisar os autos, o relator, desembargador Delane Marcolino Ferreira, rejeitou os argumentos da requerida sobre o mérito trabalhista.

FONTE: https://abre.ai/pgxx

A incidência de tributação imobiliária não é definida apenas pela localização formal do imóvel. Com base nesse entendime...
11/05/2026

A incidência de tributação imobiliária não é definida apenas pela localização formal do imóvel. Com base nesse entendimento, a juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho (PE), anulou lançamentos fiscais de IPTU exigidos sobre um imóvel de uso rural. O litígio envolve um terreno de propriedade de duas incorporadoras. A área mantinha atividade rural constante, dedicada à criação de búfalos. No passado, houve a tentativa de desenvolver um condomínio de lotes no local. O projeto chegou a ser formalizado, mas não avançou e o registro da incorporação foi cancelado em 2015 sem nenhuma obra. Apesar disso, o município continuou tratando a área como urbana e exigindo o imposto como se houvesse um empreendimento em pleno funcionamento. O poder público cobrava o tributo tanto sobre a gleba principal quanto sobre 425 unidades autônomas que nunca chegaram a existir. As companhias ingressaram com uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária para pedir o cancelamento dos débitos fiscais, que ultrapassavam R$ 5,8 milhões. Os advogados das autoras argumentaram que o imóvel tem destinação exclusivamente agropecuária, o que não justif**a a incidência do imposto urbano. Alegaram ainda que a exigência sobre as inscrições hipotéticas gerava um acúmulo financeiro indevido por dupla tributação (bis in idem).

FONTE: https://abre.ai/pf2D

Comece hoje com esse olhar: menos cobrança, mais reconhecimento.Salve esse post para lembrar disso todos os dias 💛
11/05/2026

Comece hoje com esse olhar: menos cobrança, mais reconhecimento.

Salve esse post para lembrar disso todos os dias 💛

O autor  da ação alugou um carro e chegou a receber um código de verif**ação autorizando a retirada do veículo. Entretan...
08/05/2026

O autor da ação alugou um carro e chegou a receber um código de verif**ação autorizando a retirada do veículo. Entretanto, ao tentar pegá-lo, foi informado de que não passou nas análises internas e que a empresa não poderia concluir a locação. Ele ajuizou, então, uma ação com pedido de indenização por danos morais contra a empresa. Para o juiz, apesar de a ré ter o direito de negar o serviço, a recusa deve ser motivada, sob pena de abuso do direito do consumidor por inobservância da informação devida. Sendo assim, no caso, está evidente a falha na prestação dos serviços pela ré. “O princípio da informação, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, é um dos pilares fundamentais das relações de consumo, pois assegura ao consumidor o direito de receber informações claras, precisas, corretas, ostensivas e em língua portuguesa sobre produtos e serviços oferecidos no mercado, permitindo uma escolha consciente e informada. Tal princípio impõe ao fornecedor o dever de informar de forma proativa, transparente e adequada, visando equilibrar a relação consumerista e proteger a vulnerabilidade informacional do consumidor (artigo 6º, inciso III e artigo 31 do CDC)”, observou.

FONTE: https://abre.ai/pfOe

Endereço

Foz Do Iguaçu, PR

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