14/01/2020
Novo teto da previdência com validade em 2020, veiculado na PORTARIA Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
NOVO TETO. O limite máximo do salário-de-contribuição, seja para se fazer contribuições ou para receber benefícios, é de R$ 6.101,06.
LIMITES. Os benefícios não poderão ter valor inferior a um salário mínimo (R$ 1.039,00), nem superior ao novo teto. Claro, há benefícios que podem ter valor inferior a um salário mínimo; logo, a limitação informada é para os benefícios que tenham limitação.
BAIXA RENDA. O novo limite de baixa renda é R$ 1.425,56. Este limite é utilizado para dois benefícios: salário-família e auxílio-reclusão. Significa que se o segurado tiver renda superior a este valor, não é pessoa de baixa renda e, consequentemente, não terá direito a nenhum dos dois benefícios citados.
SALÁRIO-FAMÍLIA. O valor da cota válido para 2020, por filho, é de R$ 48,62. Lembrando que este é o único benefício previdenciário que tem valor fixo por dependente, ok?
REAJUSTES DOS BENEFÍCIOS. O reajuste global é de 4,48%, que foi o INPC acumulado de 2019. A portaria traz, porém, uma tabela para reajustes dos benefícios que foram concedidos no decorrer do ano de 2019
Fonte: http://www.profemersonlemes.com.br/site/previdencia-valores-para-2020-teto-salario-familia-reajustes-tabelas-de-contribuicoes/